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domingo, 27 de setembro de 2015

Hegel x Marx: um embate entre o ideal e o real

O Massacre do Pinheirinho, que ocorreu no dia 22 de janeiro de 2012, foi um caso emblemático que divide opiniões até hoje. Foram colocados em cheque dois direitos fundamentais, de mesma hierarquia: o direito de moradia (evocado pela comunidade do Pinheirinho) e o direito de propriedade (evocado pelo dono da propriedade, Naji Nahas).
            A juíza do caso, Márcia Faria Mathey Loureiro, fez sua opção: decidiu que o direito de propriedade deveria se sobrepor ao direito de moradia, exigindo a reintegração de posse, retirando do local mais de 1500 famílias que já estavam ocupando aquela região há sete anos. Isso mostra que o direito, se para Hegel era a expressão da razão e da vontade geral, para Marx não passa de uma abstração, um instrumento de dominação, utilizado pela elite para defender seus interesses.
A magistrada, em sua decisão sobre a reintegração de posse, ainda afirma: “É certo que o problema social que enfrentam os réus é motivo de preocupação nacional e merece ser visto com atenção, no entanto, não cabe ao Judiciário, ao arrepio da Lei e suprindo a obrigação e/ou omissão dos Poderes Executivos Federal, Estadual e Municipal, negar à Massa o direito de dispor de sua propriedade entregando-a aos sem teto, somente porque afirma o réu, que a área vem sendo estudada por vários entes e
integraria o Programa social ‘minha casa minha vida’ ou outro semelhante.” E, então, questiona-se mais uma vez a visão de Hegel: será que todos possuem realmente, na realidade concreta, as mesmas oportunidades e a mesma liberdade? Como acreditar nisso quando juristas como a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, o desembargador Ivan Sartori e o juiz Rodrigo Capez, profissionais do direito, um ciência social aplicada, utilizam-se daquilo que deveria ser fruto de um puro racionalismo para oprimir uma população trabalhadora e indefesa, violando inúmeros direitos, inclusive o principio da dignidade da pessoa humana?
            Além disso, é pertinente ressaltar que, além da disputa de direitos, havia uma dicotomia entre posse x propriedade: os trabalhadores sem-teto buscam a posse do local, ou seja, dar uma função social àquele área que, desde 1989 é considerada “massa falida”, devido a falência da empresa Selecta Comercio e Industria S/A; já o dono da massa falida, Naji Nahas, queria a propriedade do terreno, isto é, tinha interesse apenas no valor do espaço. Esse posicionamento fica bem claro quando a juíza do caso, cumprindo um papel que não lhe cabia, avalia a propriedade em 500 milhões de reais, e que, portanto, não deveria ser “simplesmente” doada aos sem-teto.
            Agora, é de grande importância ressaltar a violência utilizada, desnecessariamente, durante a retirada da população do local: cavalaria, helicópteros, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo. Quem foram, na prática, os agentes dessa barbárie? A Polícia Militar de São Paulo e a Guarda Civil Metropolitana de São José dos Campos. E quem compõe essas instituições? Certamente, pessoas que não pertencem às elites, pessoas que possuem uma realidade mais próxima dos moradores da Comunidade do Pinheiro do que daqueles que articularam o Massacre. A explicação para essa triste realidade é a seguinte: ordens “do capital” são ordens cumpridas. Desde que o homem deixou de ser escravo da terra, passando a ser algemado pelo capital, coisas horríveis tem sido feitas: guerras, massacres, bombardeamentos, execuções... É como se o capitalismo tivesse feito uma lavagem cerebral nos seres humanos, fazendo com que este não mais reconheça seus semelhantes.
            Assim, é possível perceber que as ideias de Hegel sobre o direito são compreensíveis, mas não reais. No final, o que realmente importa é o que acontece no caso concreto, e não o que deveria acontecer em uma realidade ideal: o ser de Marx, nesse caso, submete o deve ser de Hegel.

Luiza Macedo Pedroso - 1º ano Direito diurno

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