O Massacre do
Pinheirinho, que ocorreu no dia 22 de janeiro de 2012, foi um caso emblemático
que divide opiniões até hoje. Foram colocados em cheque dois direitos
fundamentais, de mesma hierarquia: o direito de moradia (evocado pela
comunidade do Pinheirinho) e o direito de propriedade (evocado pelo dono da
propriedade, Naji Nahas).
A juíza do caso, Márcia Faria Mathey Loureiro, fez sua
opção: decidiu que o direito de propriedade deveria se sobrepor ao direito de
moradia, exigindo a reintegração de posse, retirando do local mais de 1500
famílias que já estavam ocupando aquela região há sete anos. Isso mostra que o
direito, se para Hegel era a expressão da razão e da vontade geral, para Marx
não passa de uma abstração, um instrumento de dominação, utilizado pela elite
para defender seus interesses.
A magistrada, em sua decisão sobre a reintegração de
posse, ainda afirma: “É certo que o problema social que enfrentam os réus é motivo
de preocupação nacional e merece ser visto com atenção, no entanto, não cabe ao
Judiciário, ao arrepio da Lei e suprindo a obrigação e/ou omissão dos Poderes
Executivos Federal, Estadual e Municipal, negar à Massa o direito de dispor de
sua propriedade entregando-a aos sem teto, somente porque afirma o réu, que a
área vem sendo estudada por vários entes e
integraria o Programa social ‘minha casa minha vida’
ou outro semelhante.”
E, então, questiona-se mais uma vez a visão de Hegel: será que todos possuem
realmente, na realidade concreta, as mesmas oportunidades e a mesma liberdade?
Como acreditar nisso quando juristas como a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro,
o desembargador Ivan Sartori e o juiz
Rodrigo Capez, profissionais do direito, um ciência social aplicada, utilizam-se daquilo que deveria ser fruto de
um puro racionalismo para oprimir uma população trabalhadora e indefesa,
violando inúmeros direitos, inclusive o principio da dignidade da pessoa
humana?
Além
disso, é pertinente ressaltar que, além da disputa de direitos, havia uma
dicotomia entre posse x propriedade: os trabalhadores sem-teto buscam a posse do local, ou seja, dar uma função
social àquele área que, desde 1989 é considerada “massa falida”, devido a
falência da empresa Selecta Comercio e Industria S/A; já o dono da massa
falida, Naji Nahas, queria a propriedade
do terreno, isto é, tinha interesse apenas no valor do espaço. Esse posicionamento fica bem claro quando a juíza
do caso, cumprindo um papel que não lhe cabia, avalia a propriedade em 500
milhões de reais, e que, portanto, não deveria ser “simplesmente” doada aos
sem-teto.
Agora,
é de grande importância ressaltar a violência utilizada, desnecessariamente,
durante a retirada da população do local: cavalaria, helicópteros, bombas de
efeito moral e gás lacrimogêneo. Quem foram, na prática, os agentes dessa
barbárie? A Polícia Militar de São Paulo e a Guarda Civil Metropolitana de São
José dos Campos. E quem compõe essas instituições? Certamente, pessoas que não
pertencem às elites, pessoas que possuem uma realidade mais próxima dos
moradores da Comunidade do Pinheiro do que daqueles que articularam o Massacre.
A explicação para essa triste realidade é a seguinte: ordens “do capital” são
ordens cumpridas. Desde que o homem deixou de ser escravo da terra, passando a
ser algemado pelo capital, coisas horríveis tem sido feitas: guerras,
massacres, bombardeamentos, execuções... É como se o capitalismo tivesse feito
uma lavagem cerebral nos seres humanos, fazendo com que este não mais reconheça
seus semelhantes.
Assim,
é possível perceber que as ideias de Hegel sobre o direito são compreensíveis,
mas não reais. No final, o que realmente importa é o que acontece no caso
concreto, e não o que deveria acontecer em uma realidade ideal: o ser de Marx, nesse caso, submete o deve ser de Hegel.
Luiza Macedo Pedroso - 1º ano Direito diurno
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