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domingo, 27 de setembro de 2015

Qual a função do Direito?


           É fato que, embora a grande maioria das pessoas fechem os olhos para a realidade, a riqueza de uma minoria só existe a partir da exploração, e que o seu bem-estar social só existe aos custos de muita miséria. Facilmente é possível observar direitos fundamentais e constitucionais sendo ignorados, como direito a saúde, educação e moradia, numa prática coletiva diária de hipocrisias. Talvez não seja tão comum observar esta prática de maneira tão clara e em proporções tão grande como se pode ver em 2012, no caso da comunidade do Pinheirinho.
No caso em questão, milhares de pessoas foram desalojadas de suas moradias pela polícia que agiu violentamente.  Isso porque a comunidade se formou sobre um terreno de uma empresa que não o utilizou durante anos. Já surgem, então, dois pontos principais: embora seja constitucional o direito a propriedade, ele só é permitido quando ela cumpre sua função social, o que não estava sendo feito; caso contrário, o terreno deveria ser desapropriado para que lhe seja incumbida uma função – o que nunca acontece no Brasil. O segundo ponto que deve ser destacado é que as milhares de pessoas que se viram obrigadas a morar na propriedade em questão não tiveram seu direito constitucional de moradia garantido.
O Estado já havia falhado em seus deveres antes do massacre do Pinheiro, e era de se esperar uma ação que garantisse a dignidade das pessoas já prejudicadas socialmente. Mas, do conflito dos direitos de moradia e de propriedade, a juíza responsável pelo caso, alegando que não podia deixar a população viver na propriedade porque do contrario haveria um desbalanceamento entre os Três Poderes, deu vitória para a empresa. A propriedade de uma terra inutilizada é, aparentemente, mais importante do que a dignidade da pessoa humana. Os Direitos humanos, que deveriam ser de natureza incontestável, foram ignorados, porque milhares de pessoas foram deixadas sem um mínimo existencial material necessário para uma vida digna, sem moradia.
É quase impossível não analisar o caso a partir da perspectiva de uma luta de classes, como observado por Marx. O Direito, que deveria efetivar a justiça, foi usado como instrumento de manutenção do status quo, a permanência da exploração e de uma escravização através do dinheiro pela “classe burguesa” – diferente da observada na Alemanha nos tempos de Marx, mas igual na sua essência. Talvez, ao se fazer uma análise da perspectiva hegeliana, seja possível concluir que a ação do Estado, usando o Direito como ferramenta, foi legitima, pois o Direito é, para Hegel, o ápice da razão, e foi aplicado plenamente.
Como Marx acreditava, a realidade é muito mais profunda do que se observa numa análise superficial. Existe, desde a ascensão do capitalismo, o domínio de uma classe sobre outra, a qual usa de todos as ferramentas para se manter no poder – usa, inclusive, do Direito. As ideias de Hegel aplicadas ao caso, como já criticadas por Marx, são idealizadas, são como a religião: um reconforto filosófico para a exploração do homem. Para ser alcançada a justiça é necessário não somente a aplicação de uma lei, mas a análise social que envolve a situação, porque o Direito aplicado como ciência exata pode, muitas vezes, não cumprir sua função.


Alexandre Bastos
1º ano de Direito (Diurno)
Sociologia do Direito

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