Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, escrito por Karl Marx, consta a existência
de um Estado político o qual aliena a participação direta das massas, para
tanto nasce o conceito de alienação política fundada na propriedade
privada e no uso do Direito como forma de dominação político-social
de determinada classe sobre outra. Portanto, há a ratificação da consciência hierárquica
de classes em que a burguesia explora a classe dominada, ao passo que o
proletariado que é despossuído de bens, famílias e direitos, culminando na luta
dos dominados contra a burguesia.
A despeito do anacronismo, é
evidente no caso brasileiro o
Direito sendo usado como mecanismo a fim de beneficiar uma minoria, em seu
individualismo, falta de ética e de moral, descompromissada com a sociedade e
outros fatores que fazem com que as pessoas percam suas garantias e direitos através
da permanência do poder nas mãos da mesma minoria em detrimento de uma maioria
marginalizada. Por exemplo, o caso do
Pinheirinho revela que a sociedade brasileira agrega a alienação política proposta
por Marx, pois o processo deu ganho de causa à propriedade privada da massa
falida cuja decisão fora a reintegração de posse, em detrimento de uma comunidade
onde a população estimada entre seis e nove mil habitantes que ali se
consolidou atribuindo ao respectivo alqueire sua função social da terra. A contraposição
sobre o principio de isonomia de que tanto a propriedade privada quanto o
direito à moradia estão no mesmo patamar de direitos foi o instrumento
utilizado pela juíza do caso julgado para justificar legalmente a preferência em
dar ganho de causa ao possuidor da propriedade privada.
Partindo da ideia de que a hermenêutica
do direito pode ser flexível, os advogados Fábio Konder Comparato, Celso
Antônio Bandeira de Mello, Aristeu Neto, Camila Gomes de Lima, Dalmo de Abreu
Dallari, Cezar Britto, Antonio Donizete Ferreira e Rodrigo Camargo preparam um
documento pedindo deferimento sobre as informações que constam no arquivo,
principalmente sobre a incompetência da aplicação das normas jurídicas em favor
do bem comum.
Sobre a análise desse caso, emerge
a reflexão a respeito da relação do Direito perante seus operadores e a população,
de como as estruturas que são a base para a manutenção da sociedade justa estão
desestabilizadas e manipuladas por indivíduos que selecionam as informações pra
seu benefício próprio.
Juliete Araujo Zambianco
1° ano Direito – Noturno
Sociologia do Direito – Aula
1.1
Nenhum comentário:
Postar um comentário