Em 2012 houve a
desapropriação de terras tomadas por moradores do movimento dos sem terra no
Brasil. A reintegração de posse se fez na comunidade chamada de Pinheirinho a
qual era uma sociedade consolidada com aproximadamente 1600 famílias, que possuíam
um vínculo com o lugar pelo fato de terem se fixado por sete anos naquele local.
Tal fato ocorreu de modo truculento e invasivo de maneira que os moradores
dessa comunidade não tiveram tempo suficiente de desabrigar suas casas, pegar
seus pertences e saírem do local de modo digno e pacífico. Ao contrário, há
relatos de brutalidade, ameaças, humilhação e até de agressão física. Na Constituição brasileira o direito à
propriedade e o direito à moradia estão no mesmo patamar de importância na
nação, porém o da propriedade possui uma ressalva no que diz respeito à função
social da terra. Na decisão, o juiz responsável deu a causa em favor à
propriedade e o grupo perdedor da causa alegou o não cumprimento da função
social da terra, porém, o despejo se fez do mesmo modo. Portanto, cumpriram-se
as leis do Estado, no entanto colocou-se um direito acima de outro.
Em relação a esse caso
pode-se relacionar os pensamentos de Hegel quando ele diz que o direito é a
busca pelas liberdades, tendo como a lei a ideia chave do Estado moderno. O
Estado moderno para ele é a evolução da ideia de liberdade e a história humana
a busca desta. Para Hegel o direito era o pressuposto da liberdade e a lei era como
a base da sociedade, portanto devia-se confiar nela em detrimento de vontades
particulares. Portanto, utilizando o pensamento de Hegel, a posição do juiz
perante o caso do Pinheirinho foi justo, pelo fato de que foram utilizadas as
leis do Estado para julgar o caso e trazer a harmonia social e a felicidade
(esta que só era conquistada com a implantação do Direito). Hegel, devido ao
seu pensamento perante o Estado foi amplamente criticado sendo chamado de
idealista, não enxergando fatos primordiais presentes no Estado Moderno como a
pressão da camada privilegiada da sociedade.
Contrariamente a isso, pode-se
utilizar o pensamento de Marx para ir contra a decisão do juiz. Para Marx o
Direito era utilizado por alguns grupos em função de seus interesses se
tornando um instrumento de dominação. Portanto, havia a pressão da sociedade
burguesa a qual utilizava o direito à propriedade como forma de dominar os mais
carentes da sociedade, que no caso, não possuíam renda para a manutenção de um
direito fundamental, o da moradia. A forma como se deu a condução de tal
processo judicial foi contra os direitos humanos e o princípio da dignidade da
pessoa humana o que infringiu o art. 32 do Código de Ética da
Magistratura o qual exprime que os magistrados devem guiar-se num processo a
rogar por atitudes que visam à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento
dos valores constitucionais. Código o qual Marx estaria de completo acordo.
Deste caso, pode-se notar como há concepções diversas
em relação à utilização do Direito em nossa sociedade. Uns dizem que ele é o
regedor desta não podendo ser contestado e devendo ser rigidamente seguido para
a coesão social e para a busca da liberdade e da felicidade (como Hegel).
Outros, no entanto, dizem que o Direito está corrompido por mazelas da
sociedade que utilizam dele para dominar, se manter no poder aumentando assim
as desigualdades sociais presentes na sociedade (como Marx).
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