De
acordo com Hegel, a história humana segue um caminho de ampliação da liberdade.
Ele também afirma que lei é a evolução da ideia de liberdade. Logo, o Estado de
direito, em que os homens deixam de estar submetidos a outros homens ou à
terra, como ocorria outrora, e passam estar sujeitos à lei, representou um
aumento de liberdade. O direito funcionaria como uma ferramenta para impedir
que alguns homens tolhessem a liberdade de outros.
Contudo, Marx não concorda com o
pensamento hegeliano e faz sua crítica em “Crítica da filosofia do direito de
Hegel”. Para ele, o Estado moderno de Hegel existe apenas como abstração.
Continua sua crítica dizendo que o direito funciona como uma ferramenta de
dominação das classes dominantes e que a isonomia não existe.
Tendo em mente a tese de Marx, o
caso pinheirinho ilustra perfeitamente que as críticas possuem fundamento até
nos dias atuais. Esse caso ocorreu em 2012 quando a juíza Marcia Loureiro
expediu uma ordem de reintegração de posse do terreno da empresa Selecta, do
empresário Naji Nahas, que até então estava ocupado por 1600 famílias. As
famílias foram desalojadas pela PM de maneira brutal, o que resultou em vários
feridos.
O terreno ocupado pelas famílias,
não cumpria nenhuma função social, ou seja, era improdutivo. Como a finalidade
dessa ocupação foi para conseguir uma moradia, nesse caso, não constitui uma
invasão. Além disso, a remoção dos moradores de pinheirinho contrariou vários
tratados de direitos humanos que o Brasil é signatário. Mesmo ciente dos
fatores citados acima, a juíza preferiu resguardar o direito à propriedade.
É possível perceber como a juíza não
praticou a isonomia e agiu visando preservar os direitos da classe dominante,
mesmo possuindo outras opções legais. A crítica de Marx sobre o direito é, de
certo modo, comprovada pelo caso de Pinheirinho.
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