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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Um direito do materialismo dialético



                        O materialismo e a dialética sempre foram teorias que acompanharam diversos pensadores na história humano.A ideia de dialética em si,provem - para muito sociólogos - de Heráclito de Efeso na Grécia antiga. Entretanto, com o decorrer do tempo,grandes filósofos como os da renacença italiana,Rousseau,Diderot,Hegel,Marx e Engels estudaram o assunto  e publicaram seus respectivas teorias. Assim, por último,tem-se a criação da teoria do materialismo dialético de Karl Marx e F. Engels .
                     O materialismo dialético,em suma, aponta para a transformação,conflito e contradição como precursores tanto da política,como da sociedade.Todavia,a sociedade executa um efeito pendurar em tais fatos que acaba por influência-los também. Junta-se a essa teoria dialética o advento  do materialismo,ou seja, tem-sem que a realidade/o mundo material exerce um fator de influencia sobre as ideias/teorias Desta maneira, tem-se que a ideia de que a realidade desenvolve as ideias que prevalecem no campo social.
                     Com isso, tendo em vista que o direito positivo é uma ferramenta criada por meio das necessidades e reflexos do âmbito social,que busca através de leis, suprir - na teoria - as diferenças e injustiças da vida real,tem-se uma relação estabelecida entre o direito e o materialismo dialético . Portanto, sim,o materialismo dialético de fato pode servir ao direito assim como o direito também pode servir ao materialismo dialético,tendo em vista que o direito,pode ser visto como um fato real,que desenvolve as ideias.

Guilherme Dadalto  - Direito Noturno

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