Pode o materialismo dialético servir ao direito?
Não. Definitivamente, marxismo e direito não se coadunam. Mesmo os marxistas mais modernos e adeptos da via democrática de emancipação hão de reconhecer que a revolução parte do rompimento institucional que é a própria implosão da legalidade vigente, a partir do diagnóstico teórico de que o direito é a legitimação da ordem burguesa. Sabidamente na obra "A questão judaica" e em todo o seu pensamento, e mesmo na reafirmação do marxismo pela escola de Frankfurt, ou os neomarxistas contemporâneos, a justificação do direito é certamente um tema espinhoso, como o era a relação entre religião e marxismo que apenas tangenciaram no fenômeno latino da teologia da libertação.
Ora, o materialismo dialético é uma teoria. Sendo teoria ele pretende ser a apreensão da realidade. O direito, mesmo aquele mais engajado, parte para o lado da prática. A prática proposta por Marx, entretanto, é diversa, pois a prática deve depreender daquela teoria crítica do capital, traçada por ele. Mas a prática do direito parte da teoria que é o próprio direito como apreensão da realidade, embora o direito não seja a apreensão concreta da realidade e não pretenda ser, uma vez que não somos iguais perante a lei tampouco temos direito real à felicidade. Então mudemos e digamos que o direito não é teoria. Ainda assim, ele é fruto de outras teorias, e dificilmente tangenciará uma teoria, a marxista, que o nega como elemento relevante para a transformação que essa teoria embasa.
A norma congela os operadores. E essa é sua função. A norma normaliza as relações sociais, Sob esse prisma, a norma é conservadora. Ela protege o sistema que é em parte, seu próprio corpo normativo. Já o marxismo é rompedor, e a dialética materialista é o caminho para o desfecho que todos conhecemos. Por isso e portanto, não. A dialética proposta por Marx não pode, numa perspectiva racional e que respeite os princípios do direito e os princípios marxistas, pelo menos para esse indivíduo limitadíssimo que escreve, tangenciarem.
Victor Abdala - 1o ano DIREITO NOTURNO
Nenhum comentário:
Postar um comentário