Uma pequena faísca pode originar um grande incêndio. Partindo desse pressuposto, uma pequena ideia pode prosperar para alterar a mentalidade de uma população. Exemplos na história são o movimento operário, que garantiu seus direitos por meio de sindicatos, greves e revoltas. O movimento afro-americano nos Estados Unidos, que a décadas atrás era mínimo e hoje está na presidência do país. Ou mesmo o movimento LGBT que ganha forças a cada dia para garantir legalmente o direito de serem aceitos como são. Legalizar o ato de amar. Essa dicotomia entre uma pequena ideia e um grande fato histórico é o que Friedrich Engels e Karl Marx denominam "tese" e "antítese", respectivamente.
Quando se insere a questão legal, logo se pode relacionar diretamente com o direito. Este pode ser regido pelo materialismo dialético de Engels e Marx, pois não só o direito sofre mudanças vindas da sociedade como também é o instrumento da própria dialética no pensamento social. Quando se compara, por exemplo, o Livro V das Ordenações Filipinas do reino de Portugal ao Brasil com o Código Penal atual, é cristalina a mudança de parâmetros e de entendimentos do próprio ser com a sociedade que o circunda.
Em um contexto jurídico, também pode-se questionar o fato das mudanças da própria sociedade, como a questão do aborto e do casamento igualitário sendo concedidas pelo próprio poder Judiciário e, não, pelo poder Executivo, que era o esperado que o fizesse. Para a dialética marxista é importante que se entenda o mundo real, jamais a ideia, como propunha Hegel. Sendo assim, a lei, a Constituição e o direito em si são o que impede o homem de cometer um delito ou de expor imagens de cunho religioso em espaços públicos, pois garante o direito às liberdades pessoais.
O direito não escapa do conceito de superestrutura de Marx, pois está intimamente ligado com a cultura e a política. Daí, as leis garantem o direito ao trabalho, que é na visão marxista, ontológico, ou seja, inerente ao próprio homem e o único modo de transformação da sociedade, além de objeto de estudo para entender o pensamento de diversas outras sociedades. Conclui-se, pois, a importância da faísca do materialismo histórico-dialético para a compreensão do incêndio do pensamento social e do direito.
VÍCTOR MACEDO SAMEGIMA PAIZAN - 1º ANO - DIREITO MATUTINO
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