Primeiramente,
o materialismo dialético como filosofia de Karl Marx, entre seus inúmeros
aspectos, prescreve a transformação pela qual a sociedade passa através da
constante e inevitável luta entre classes e a partir daí, desta surge a
explicação da realidade histórica. No caso de Marx, é o atual embate entre a
burguesia e o proletariado que promove o desenvolvimento do mundo.
No século XIX, a tentativa de melhores
condições de trabalho por parte do proletariado e a sua consequente vitória fez surgir as leis trabalhistas, as quais foram
implementadas pelo resto do mundo nas décadas seguintes, e no caso do Brasil,
tornaram-se garantias asseguradas constitucionalmente no governo de Getúlio
Vargas, já então no século XX.
Ao passar dos anos, a cada luta entre
classes, dar-se-ão novos campos políticos, econômicos e ideológicos
predominantes, cujas contradições engendram revoluções, e portanto, novas
mudanças históricas. E esse ciclo vicioso entre aquela classe que oprime
lutando pela hegemonia e poder sobre os oprimidos é o motor e, particularmente,
a constatação de que o materialismo dialético pode de fato servir ao Direito. “Sem
as contradições entre a humanidade, não haveria história”, ficaríamos ‘parados
no tempo’. E hoje, somente temos o abrangente campo jurídico devido às lutas
travadas e conquistadas ao longo dos séculos. Por exemplo, no que tange ao
artigo 6° do nosso Código Civil, quanto ao direito adquirido e a coisa julgada,
foi mérito da então burguesia ascendente no fim do século XVIII frente ao
Estado opressor, no intuito de garantir por lei as terras em sua posse, seu
direito à propriedade.
Portanto, devemos às lutas constantes desde os
primórdios dos tempos - de quando o homem tem a noção de si como um ser
possuidor de direitos e para tanto, ir de frente àquele que nega-os – e as suas
consequentes conquistas ao Direito que hoje usufruímos, pois caso fosse o homem
um ser não racial como os demais, passivo aos abusos sofridos, nada teríamos
hoje para nos basear e assim, reger o mundo que nos envolve.
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