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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

O Estado Social e a Dialética

     Façamos uma análise do Direito sob o compasso do método do materialismo dialético e, de forma geral, chegaremos na mesma conclusão que os marxistas: o Direito vem historicamente servindo como superestrutura das condições materiais de existência. Se olharmos ainda para a obra do jurista soviético Yevgeniy Pachukanis, "Teorial geral do direito e o marxismo", veremos que o autor aprofunda o conceito existente, transformando o Direito em mais um mero produto.

     Desta forma, é evidente como o Direito não só pode como deve ser analisado através da ótica do materialismo dialético, principalmente na atualidade, graças a uma condição ainda embrionária durante o período em que a teoria fora desenvolvida: O Estado Social.

     O Estado Social, por si só, pode ser analisado como fruto da dialética histórica, sendo a síntese entre a contradição do Estado burguês e seu respectivo Direito (tese) e as lutas operárias contra a exploração do trabalho (antítese). Ou seja, a coerência do materialismo dialético nunca cessa, graças a esse contínuo ciclo de transformações que constitui a história.

     Embora tais conquistas sejam fundamentais, o prório Estado Social, através da democracia das massas, ou sistema partidário, gerou sua própria antítese, com o advento de movimentos sociais tais como os das causas LGBT e negra, em uma luta legítima pelo reconhecimento de seus direitos, pouco ou nada reconhecidos por lei.

    Pode-se concluir que o materialismo dialético é sim aplicável ao Direito, como sempre foi; a diversidade social, que ganhou voz com a democracia moderna, representa a nova antítese, colocando-se em oposição ao Estado tradicional existente, que, de certa forma, permanece estático graças à lógica de uma dogmática jurídica intransigente. Uma eventual síntese, inerente segundo a teoria histórica dialética, será marcada por uma ampliação dos direitos sociais e consequente concretização de justiça social.

Lucas Laprano – 1° ano Direito Noturno – Turma XXXI

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