Desta forma, é evidente como o Direito não só pode como deve ser analisado através da ótica do materialismo dialético, principalmente na atualidade, graças a uma condição ainda embrionária durante o período em que a teoria fora desenvolvida: O Estado Social.
O Estado Social, por si só, pode ser analisado como fruto da dialética histórica, sendo a síntese entre a contradição do Estado burguês e seu respectivo Direito (tese) e as lutas operárias contra a exploração do trabalho (antítese). Ou seja, a coerência do materialismo dialético nunca cessa, graças a esse contínuo ciclo de transformações que constitui a história.
Embora tais conquistas sejam fundamentais, o prório Estado Social, através da democracia das massas, ou sistema partidário, gerou sua própria antítese, com o advento de movimentos sociais tais como os das causas LGBT e negra, em uma luta legítima pelo reconhecimento de seus direitos, pouco ou nada reconhecidos por lei.
Pode-se concluir que o materialismo dialético é sim aplicável ao Direito, como sempre foi; a diversidade social, que ganhou voz com a democracia moderna, representa a nova antítese, colocando-se em oposição ao Estado tradicional existente, que, de certa forma, permanece estático graças à lógica de uma dogmática jurídica intransigente. Uma eventual síntese, inerente segundo a teoria histórica dialética, será marcada por uma ampliação dos direitos sociais e consequente concretização de justiça social.
Lucas Laprano – 1°
ano Direito Noturno – Turma XXXI
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