Contrapondo
pensamentos idealistas da época, Friedrich Engels e Karl Marx abordaram o
Materialismo Dialético como forma de busca da Verdade, tendo fatos e coisas
palpáveis como objetos de estudo e análise. A visão dos metafísicos, que
desconsideravam o fluxo ininterrupto da natureza, limitava a sociedade a uma
análise fixa, enfraquecendo a sociologia e antropologia.
Na matemática pode-se criar regras absolutas, que responderão às nossas questões e fazendo com que possamos prever futuros resultados, imaginá-los e coloca-los à prova. Mas ao deixar as ciências exatas de lado e mergulhando em um sistema humano, no qual há pessoas envolvidas, precisamos considerar muito além do recorte momentâneo. Resumir um ser humano dotado de complexidades a um simples número e submete-lo a regras inflexíveis é, no mínimo, desumano. Esta visão fechada nos leva de volta ao Direito Hebraico, no qual o jurista era apenas a “boca da lei”, julgando homens perante o conceito de igualdade política, desconsiderando suas individualidades e processo histórico que o levou à situação presente.
Na busca pela igualdade e justiça social, é importante inserir mais fatores na análise dos fatos. Quem comete um crime não é somente um criminoso, por trás de um fato concreto há os porquês e pra quês, há a história que conduziu o cidadão até ali, as condições sociais que lhe diferenciam do restante. Portanto, os juristas da modernidade, ao buscar a justiça social devem fazer bom uso da razão, sem limitar o campo de estudo e análise. O conceito de igualdade deve ser amplamente observado, não se limitando somente à igualdade política, dos homens perante a lei, mas também igualdade social, dos homens perante a sociedade no geral. A dialética, a partir de então, se torna uma ferramenta muito útil na análise de fatos sociais, pois deixa de reduzir o ser humano ou considera-lo como um “homem sem face”, desprovido de individualidades, e lhe considera como integrante do fluxo natural, suscetível a condições históricas e sociais que moldam sua vida.
A transformação caminha paralelamente à evolução. Negar esta variabilidade é aceitar que o homem de hoje é o mesmo de 100, 200 ou 1000 anos atrás, ou considerar que você e qualquer outra pessoa tem as mesmas oportunidades na escolha do próprio destino. A flexibilização do Direito é um grande avanço pois, de mãos dadas com o ativismo social, impede a estaticidade jurídica, e quanto mais minunciosa for a análise sobre os fatores influentes em cada caso, mais nos aproximaremos da tão desejada justiça social.
Na matemática pode-se criar regras absolutas, que responderão às nossas questões e fazendo com que possamos prever futuros resultados, imaginá-los e coloca-los à prova. Mas ao deixar as ciências exatas de lado e mergulhando em um sistema humano, no qual há pessoas envolvidas, precisamos considerar muito além do recorte momentâneo. Resumir um ser humano dotado de complexidades a um simples número e submete-lo a regras inflexíveis é, no mínimo, desumano. Esta visão fechada nos leva de volta ao Direito Hebraico, no qual o jurista era apenas a “boca da lei”, julgando homens perante o conceito de igualdade política, desconsiderando suas individualidades e processo histórico que o levou à situação presente.
Na busca pela igualdade e justiça social, é importante inserir mais fatores na análise dos fatos. Quem comete um crime não é somente um criminoso, por trás de um fato concreto há os porquês e pra quês, há a história que conduziu o cidadão até ali, as condições sociais que lhe diferenciam do restante. Portanto, os juristas da modernidade, ao buscar a justiça social devem fazer bom uso da razão, sem limitar o campo de estudo e análise. O conceito de igualdade deve ser amplamente observado, não se limitando somente à igualdade política, dos homens perante a lei, mas também igualdade social, dos homens perante a sociedade no geral. A dialética, a partir de então, se torna uma ferramenta muito útil na análise de fatos sociais, pois deixa de reduzir o ser humano ou considera-lo como um “homem sem face”, desprovido de individualidades, e lhe considera como integrante do fluxo natural, suscetível a condições históricas e sociais que moldam sua vida.
A transformação caminha paralelamente à evolução. Negar esta variabilidade é aceitar que o homem de hoje é o mesmo de 100, 200 ou 1000 anos atrás, ou considerar que você e qualquer outra pessoa tem as mesmas oportunidades na escolha do próprio destino. A flexibilização do Direito é um grande avanço pois, de mãos dadas com o ativismo social, impede a estaticidade jurídica, e quanto mais minunciosa for a análise sobre os fatores influentes em cada caso, mais nos aproximaremos da tão desejada justiça social.
Bruno Henrique Marques
1º ano Direito - Noturno
1º ano Direito - Noturno
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