O materialismo dialético surge
como uma forma de estudar a sociedade e cultura moldadas pelo ser humano. Marx
e Engels, criadores dessa nova forma de pensar, defendem que a dialética está
em uma relação com o psicológico e o social. Dessa forma, contrariando o
idealismo, que defende que a sociedade tem sua base fundamentada no mundo das
ideias, o materialismo dialético pode ser utilizado de muitas formas no
universo do direito.
A
dialética defendida por Marx e Engels, mostra de que forma as contradições
podem ser concretamente idênticas, e também coisas vivas e móveis. Desse modo, como
o mundo está em constante transformação, não podemos tomar algo como uma
verdade indiscutível. Assim também acontece no direito, onde as leis estão sempre
se moldando a uma sociedade que se encontra em constante transformação.
O materialismo
encontra-se presente durante todo o processo de positivação das leis. Essa ciência
tem ganhado uma importância maior nos dias atuais, devido às vozes ganhas pelas
minorias em nossa democracia. Grupos sociais discriminados por uma grande
parcela da sociedade vêm por meio da dialética lutar por seus direitos, transformando
assim a realidade em que vivemos em uma realidade mais justa e igualitária.
É dessa
forma, se aplicando de maneira alternativa ao direito, que o materialismo dialético
se enquadra no mesmo. Sempre, questionando o que se tem como certo, vem
quebrando paradigmas impostos por uma sociedade liberal e burguesa, e
aproximando por consequência, valores, tais como a liberdade e igualdade. O
materialismo dialético consegue, de alguma maneira abalar essa estrutura de
dominação de nossa sociedade capitalista.
Tiago Paes Barbosa Borges – 1º ano, Direito diurno
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