O método dialético compreende-se em uma análise do indivíduo na sua relação direta com a sociedade, por meio histórico, analisando a fundo suas contradições sociais. O primeiro grande pensador a propor esse sistema de análise foi Hegel. Marx aproveita-se de partes do método de Hegel para lançar sua própria teoria dialética, onde ele próprio constrói sua vertiginosa compreensão da sociedade.
O direito é uma parte extremamente importante na compreensão sociológica marxista. Marx irá propor que o direito é um fenômeno estritamente capitalista, não existindo nos modos de produção pré-capitalistas. No escravagismo, por exemplo, o senhor domina os escravos diretamente, por meio da força bruta; no feudalismo, o senhor domina seus servos através da posse de terra. Ambos domínios podem ser caracterizados como diretos. No sistema capitalista esse domínio é dado por outro modo. Quem realiza a intermediação do domínio do detentor do capital para o proletário é o Estado e o direito, logo este pode ser caracterizado como indireto.
Essa percepção a respeito do direito no pensamento marxista ficou muito evidente na obra do jurista russo Pachukanis, um dos maiores pensadores marxista na questão jurídica. Para Pachukanis, ideologicamente falando, o direito dificulta a compreensão da real estrutura social, porque relaciona as coisas de modo idealista. O direito trata tanto o trabalhador, que vende sua força de trabalho, quanto o capitalista, que compra, como iguais, já que, ambos são sujeitos do direito e ambos fizeram uma acordo de vontades "livremente". Seria necessário então quebrar o discurso idealista do jurista e entender, pelos fatores históricos, qual o papel estrutural do direito na sociedade capitalista.
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