Os Ordenamentos Jurídicos e o Materialismo Dialético
Ainda que
atrelado à ideia de tentativa de organização política frustrada (como a vista
na antiga URSS), o socialismo possibilita a compreensão de problemáticas atuais
diante de suas teorias. Tal fato pode ser percebido ao se analisar o universo
de aplicações possíveis ao materialismo dialético. Em sua obra “Do Socialismo
Utópico ao Socialismo Científico” Engels, com o objetivo de revelar as leis do
desenvolvimento histórico da humanidade através de condições materiais existentes
em determinadas épocas, exemplifica sua tese citando a postura da burguesia
durante a Revolução Francesa.
A França
revolucionária do final do século XVIII tinha como símbolo a defesa do lema “Igualdade,
Liberdade e Fraternidade”. Entretanto, ao analisar a conduta burguesa após a
Revolução, compreende-se que tal classe corrompeu o legado original do movimento
revolucionário. Já que os ideais outrora defendidos foram “adequados” aos
interesses dessa camada, sem levar em conta as necessidades dos menos
favorecidos.
Diante da
premissa de que a história é fruto de transformações permanentes, as quais
ocorrem de acordo com os meios de produção e troca, evidencia-se a presença do
materialismo dialético na construção das ordenações jurídicas. Quando estudada a evolução do Direito,
observa-se que ocorre um arranjo em suas disposições normativas conforme há o
aparecimento de novas necessidades dentro da sociedade. Como por exemplo, o
estudo de punições para crimes virtuais atualmente, o que seria inimaginável há
algumas décadas, já que a tecnologia existente não propiciava tal quadro. Ou
mesmo a formulação de um Código de Trânsito, que surgiu com o aumento de automóveis nas ruas e seus consequentes problemas. Sendo assim, o campo jurídico é
inconstante e está sempre em processo de formação.
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