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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Os Ordenamentos Jurídicos e o Materialismo Dialético


Ainda que atrelado à ideia de tentativa de organização política frustrada (como a vista na antiga URSS), o socialismo possibilita a compreensão de problemáticas atuais diante de suas teorias. Tal fato pode ser percebido ao se analisar o universo de aplicações possíveis ao materialismo dialético. Em sua obra “Do Socialismo Utópico ao Socialismo Científico” Engels, com o objetivo de revelar as leis do desenvolvimento histórico da humanidade através de condições materiais existentes em determinadas épocas, exemplifica sua tese citando a postura da burguesia durante a Revolução Francesa.

A França revolucionária do final do século XVIII tinha como símbolo a defesa do lema “Igualdade, Liberdade e Fraternidade”. Entretanto, ao analisar a conduta burguesa após a Revolução, compreende-se que tal classe corrompeu o legado original do movimento revolucionário. Já que os ideais outrora defendidos foram “adequados” aos interesses dessa camada, sem levar em conta as necessidades dos menos favorecidos.

Diante da premissa de que a história é fruto de transformações permanentes, as quais ocorrem de acordo com os meios de produção e troca, evidencia-se a presença do materialismo dialético na construção das ordenações jurídicas.  Quando estudada a evolução do Direito, observa-se que ocorre um arranjo em suas disposições normativas conforme há o aparecimento de novas necessidades dentro da sociedade. Como por exemplo, o estudo de punições para crimes virtuais atualmente, o que seria inimaginável há algumas décadas, já que a tecnologia existente não propiciava tal quadro. Ou mesmo a formulação de um Código de Trânsito, que surgiu com o aumento de automóveis nas ruas e seus consequentes problemas. Sendo assim, o campo jurídico é inconstante e está sempre em processo de formação.




Marilana Lopes dos Santos - Direito Diurno 

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