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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

O marxismo na construção do Direito Alternativo

O materialismo dialético desenvolvido por Marx e Engels é um método científico para captar o sentido da vida social; rompe com a filosofia idealista e propõe a intepretação do mundo positivo como um todo. Assim sendo, o materialismo dialético serve ao Direito em diferentes âmbitos.
A questão dialética pressupõe abandonar o estado de fixidez e captar o que pode ser mudado. As relações conflituosas que se estabelecem na sociedade, a partir do embate de interesses e opiniões, é o estímulo da dialética e mantém a história em movimento constante. Sendo o Direito, por sua vez, a afirmação do contrato social, acaba por também transformar-se incessantemente.
A influência marxista no Direito ocorre antes e depois da positivação das leis, quando os debates irrompidos afirmam o paradigma tese-antítese proposto pelo materialismo dialético. Primeiro, questiona-se a tese vigente e a não existência de determinada lei. Dá-se a antítese. Depois de confrontadas, tese e antítese resultam em síntese. E o que é síntese agora, não mais o é no momento seguinte, em que há críticas e posições contrárias e favoráveis a ela. E dá-se novo conflito tese-antítese, em marcha ininterrupta.
Outro ponto de ingerência marxista no Direito aparece na estruturação do Direito Alternativo, que ganha cada vez mais espaço no Brasil. De origem italiana, enaltece a função político-social do Direito voltando-a a setores menos privilegiados da sociedade. Pautado pela transformação – e não conservação – da realidade, o objetivo do Direito Alternativo é a cisão com a ideologia do direito positivista que afirma o modelo liberal burguês e, dessa forma, salvaguarda a estrutura de dominação da sociedade capitalista.
Verifica-se, nesse movimento, a observância da realidade e o reconhecimento de que a isonomia e demais paradigmas da legalidade, elaborados no campo das ideias liberais, são insuficientes: o idealismo de isonomia proposto pelo positivismo jurídico não passa de falseamento do real, porque não produzido à luz da observância do mundo de fato, mas das ideais. Há que se interpretar pelo materialismo dialético os conflitos sociais, por meio de uma racionalidade material que reaproxime justiça e legalidade.

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