O
materialismo dialético desenvolvido por Marx e Engels é um método científico
para captar o sentido da vida social; rompe com a filosofia idealista e propõe
a intepretação do mundo positivo como um todo. Assim sendo, o materialismo
dialético serve ao Direito em diferentes âmbitos.
A questão
dialética pressupõe abandonar o estado de fixidez e captar o que pode ser
mudado. As relações conflituosas que se estabelecem na sociedade, a partir do
embate de interesses e opiniões, é o estímulo da dialética e mantém a história em
movimento constante. Sendo o Direito, por sua vez, a afirmação do contrato
social, acaba por também transformar-se incessantemente.
A
influência marxista no Direito ocorre antes e depois da positivação das leis, quando
os debates irrompidos afirmam o paradigma tese-antítese proposto pelo materialismo
dialético. Primeiro, questiona-se a tese vigente e a não existência de determinada
lei. Dá-se a antítese. Depois de confrontadas, tese e antítese resultam em
síntese. E o que é síntese agora, não mais o é no momento seguinte, em que há
críticas e posições contrárias e favoráveis a ela. E dá-se novo conflito
tese-antítese, em marcha ininterrupta.
Outro ponto
de ingerência marxista no Direito aparece na estruturação do Direito Alternativo,
que ganha cada vez mais espaço no Brasil. De origem italiana, enaltece a função
político-social do Direito voltando-a a setores menos privilegiados da sociedade.
Pautado pela transformação – e não conservação – da realidade, o objetivo do
Direito Alternativo é a cisão com a ideologia do direito positivista que afirma
o modelo liberal burguês e, dessa forma, salvaguarda a estrutura de dominação
da sociedade capitalista.
Verifica-se,
nesse movimento, a observância da realidade e o reconhecimento de que a
isonomia e demais paradigmas da legalidade, elaborados no campo das ideias
liberais, são insuficientes: o idealismo de isonomia proposto pelo positivismo
jurídico não passa de falseamento do real, porque não produzido à luz da
observância do mundo de fato, mas das ideais. Há que se interpretar pelo
materialismo dialético os conflitos sociais, por meio de uma racionalidade
material que reaproxime justiça e legalidade.
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