Em primeira análise, e diante da limitação circunstancial de
informação, tão comum à um recém chegado no mundo acadêmico, eu tenderia a uma resposta afirmativa acerca da questão
supracitada. Sustentaria uma argumentação simples embasada na conquista e
evolução histórica dos direitos humanos, sobretudo no que diz respeitos aos
direitos chamados de “segunda dimensão”, ou direitos econômicos, sociais e
culturais; baseados na igualdade, e que foram impulsionados pela Revolução
industrial e por seus problemas decorrentes. Nessa perspectiva, ficaria
sobremaneira evidente que a partir da percepção de classe, e das relações de
produção a partir de uma análise à luz do materialismo dialético, os
trabalhadores passaram paulatinamente à reivindicar e com isso conquistar e
efetivar direitos à classe trabalhista (no Brasil, especificamente isso teve
início em 1934 com Vargas).
Não obstante, existem outros patamares aos quais poderia se
supor com relativa folga de argumentos que o materialismo dialético esteve
presente na conquista de direitos sociais, como no âmbito das políticas de ações afirmativas, que
visam, sobretudo, à correções de desigualdades históricas e de seus impactos
acumulados até então. Com isso surgiram os programas sociais de distribuição de
renda, cotas nas universidades públicas etc.
Todavia, sabemos, de maneira muito rasa ainda, que existe
uma argumentação que toma a contramão das constatações que fiz até agora. Tal
teoria sustenta a necessidade de abster-se de ideais políticos e ideológicos em
nome de uma “ciência pura do direito”. Hans Kelsen, o famoso jurista que
elucidou tal teoria, buscava uma construção
neutra e objetiva do fenômeno jurídico. À luz de Kelsen, portanto, toda a argumentação embasada em aspectos
históricos e sociais não faria sentido no âmbito da “ciência jurídica”. Com
isso, os exemplos mencionados como sustentáculos da tese do materialismo como
garantidor de direitos aos homens seriam falaciosos.
Por conseguinte, como não tivemos contato suficiente com a
teoria do Kelsen, prefiro acreditar no que me é tangível e me parece pouco mais
objetivo. Nesse sentido, pessoalmente vou de encontro à história e percebo que
as relações de produção, e suas consequentes contradições de classe, foram
gatilhos promotores de mudanças e efetivação de direitos fundamentais.
Roberto Renan Belozo - 1° direito noturno
Roberto Renan Belozo - 1° direito noturno
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