Ao analisarmos a divisão do trabalho em Durkheim perceberemos que esta não tem uma função meramente econômica, mas uma verdadeira moral social, estabelecendo regras de convívio social na esfera pública, satisfazendo uma necessidade muito maior. Esta divisão tem como consequência a união de um indivíduo ao todo, integrando/unindo, promovendo a felicidade do conjunto.
A educação, tanto familiar como Estatal tem seu papel conscientizador, ela faz com que o indivíduo negue a si em prol do conjunto, forja o ser social, nega o individualismo que gera competição, miséria... e produz uma consciência coletiva, que quando contrariada, é afronta a todos os membros da sociedade.
Esta consciência coletiva se apresenta sob duas óticas diferentes: em sociedades ditas primitivas com menor grau de diferenciação social predomina uma solidariedade mecânica na qual as regras religiosas e costumeiras tem maior relevância até mesmo no âmbito legal, sobressaindo, portanto, o direito penal (como é o caso de países islâmicos, regimes autoritários...onde a homossessualidade,por exemplo, é vista como crime). Já nas sociedades complexas, a maior diferenciação social e o cumprimento de regras que tem por finalidade a reposição da ordem, há uma maior assimilação e tolerância ao diferenta na medida que este cumpra com a sua função social,o que dá maior margem a interpretação individual, predomiando, portanto, o direito restitutivo.
Logo, o Direito reflete o grau de desenvolvimento social das sociedades, representa as relações sociais e a forma de solidariedade existente.Durkheim critica o sistema na proporção que este propõe a divisão do trabalho visando unicamente as vantagens econômicas quando sua maior qualidade está no aspecto social,o progresso é só uma consequência.
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