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domingo, 15 de maio de 2011

Durkheim e a Origem da Divisão do Trabalho

No cerne de uma sociedade, marcada pelo advento do capitalismo global e com ele a mentalidade individualista e hedonista; Eis que surge (já na sociedade contemporânea de Durkheim),o que talvez possa parecer para nós uma utópica teoria em razão de seu principio fundamental: a divisão do trabalho ,no tocante de sua função social de promover a solidariedade.

É através do trabalho, na sua perspectiva, que buscamos nos encaixar na sociedade e cumprir nossa função social, tudo isso com o objetivo de sermos solidários uns com os outros, pois essas funções se inter-relacionam e se completam, à medida que o individuo depende tanto de tantos outros serviços quanto dos seus próprios, que provém seu próprio sustento. Sendo assim define-se como nocivo o modo de pensar individual que não prima pelo bem-estar do social.

Para Durkheim, tal divisão remonta de maneira análoga à divisão sexual do trabalho, “a única maneira de se manter a sociedade conjugal”. Nos primórdios dos tempos homens e mulheres possuíam basicamente a mesma função na sociedade, sendo mínima a diferenciação sexual nesse sentido. Consequentemente, a relação de solidariedade entre os cônjuges era muito frágil, o casamento era tão rudimentar que nem a fidelidade era exigida. Hoje em dia, com a luta pela igualdade integral entre os sexos é possível depreender, a partir disto, que estaríamos chegando a uma “homogeneidade primitiva”, aonde “caminha-se para apenas deixar subsistir ligações sexuais meramente efêmeras”.

Quanto ao direito o autor define-o como “manifestação sensível, observável das formas de solidariedade social e cita-o como mecânico ou orgânico. O primeiro diz respeito as sociedade aonde as crenças e a religião predominam no modo de pensar, sendo este muito pouco diferenciado, dessa forma é menos complexo e reproduz mecanicamente o modo de pensar coletivo, além disto, as sanções são destinadas exclusivamente a punir o que se acha de prejudicial a sociedade e esta em desacordo ou fere tal consciência coletiva. O segundo é mais complexo pois como há maior diferenciação no pensamento dos indivíduos, é impossível tomar como base uma consciência que seja tão sólida e resolva todos os conflitos, para isso existem sanções jurídicas e vários estatutos e tipos de direito nos quais se basear.

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