Determinante da civilização, a divisão do trabalho possui como consequências conhecidas a produtividade em âmbitos econômicos, sociais e culturais. Em meio a esse complexo imoral, cujo caráter não sofre alterações, visa utilidades e facilidades para a sociedade, respondendo as suas necessidades que não são morais, mas sim, econômicas.
Para Durkheim a ciência, entre todos os elementos da civilização, é a única que possui em certas condições um caráter moral, ao contrário da arte, cuja função é a busca da liberdade e da expansão de nossas atividades sem objetivo algum. Em nosso complexo social nos vemos obrigados a obter conhecimentos mínimos, abandonando a completa ignorância, pois além de sofrermos sanções em relação à opinião publicas, podem ser aplicadas pela lei. Porém, como a ciência não pode ser adquirida por todos, ela se vê à margem da moral, sendo apenas algo útil e belo.
Assim como Comte viu a divisão do trabalho como um fenômeno não apenas econômico, mas também a condição essencial da vida em sociedade, para nós é possível discorrer que seja a origem principal da solidariedade. Essa solidariedade para Durkheim é adquirida pela necessidade de manter o grupo social de maneira coesa, dividindo-se assim as funções que serão dadas a cada indivíduo. Tais funções são inter-relacionadas, ou seja, se complementam e apenas em conjuntos conseguimos cumpri-las para assim gerar a harmonia na civilização. O individualismo é visto então como nocivo à sociedade, pois não visa à busca pelo bem-estar social. Independente da função dada ao indivíduo ele se cala e aceita, devido a sua solidariedade diante os demais, ou talvez sua ingenuidade no que se diz capaz de promover mudanças.
Através dessa análise, é visto o nosso caráter dependente em relação aos demais. Dependemos de outrem, pois nos vemos incompletos, e vemos nos outros o que é necessário a nós. Ou seja, as diferenças entre os indivíduos produzem os complementos em suas funções sociais. Dentro desse aspecto é possível relacionar a divisão sexual do trabalho, que promove o aperfeiçoamento da solidariedade. Esta é a origem da solidariedade conjugal, e o casamento consiste unicamente em obrigações de extensão restrita, como citado pelo autor. Mesmo, atualmente, em que as ações femininas adquirem caráter semelhante às masculinas, a mulher possui um papel aplicado diferentemente do homem, de modo especial.
O Direito possui seu papel, como tradutor das formas de solidariedade social. Podendo ser dividido em penal, de cunho repressivo; ou civil, de cunho restitutivo. O Direito Penal possuía como dever a punição do que considerava nocivo a civilização, tal característica se via na sociedade classificada pelo autor como Mecânica. Já o Direito Civil, buscava-se o estabelecimento da ordem, de maneira pacífica e moral, característica da sociedade Orgânica.
Conclui-se, dessa maneira, que os agrupamentos sociais devem coexistir de modo a visar o bem coletivo. Suas funções são divididas para garantir relações harmônicas, promovendo assim, a solidariedade entre os povos.
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