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domingo, 15 de maio de 2011

O Direito e a Divisão do Trabalho.

Para Durkheim, a divisão do trabalho é de extrema importância para a existência da sociedade e não tem uma finalidade meramente econômica. É necessário analisar a divisão do trabalho pela ótica da solidariedade social, segundo a qual cada função cumpre um papel na sociedade e isto garante um equilíbrio e especialização das tarefas, um fator de integração do corpo social.
Com a finalidade de sobreviver, todos aceitam suas funções na sociedade, que são diferenciadas. Tais diferenciações se relacionam com o Direito de cada sociedade, pois o Direito seria uma manifestação das formas da solidariedade social e suas diferenciações.
O crime seria o que contraria a consciência coletiva. Em sociedades primitivas a solidariedade é mecânica, se faz o que é preciso e se crê no que é imposto pela consciência coletiva, dessa forma não há muita diferenciação social, então o Direito se apresenta repressivo. Já em sociedades complexas, nas quais há maior diferenciação o Direito se faz pela restituição da ordem.
Em suma, Durkheim considera que o efeito moral da divisão do trabalho é gerar solidariedade social e este é o elemento essencial sobre o qual a sociedade se organiza.



Gabriela Bezerra Pucci, 1ºano DN
(7) "A função da divisão do trabalho", Émile Durkheim

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