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sábado, 19 de abril de 2025

As Ciências Sociais são úteis ao jurista?

    Ao analisar o cenário global atual, marcado por uma intensa globalização potencializada pela internet, nota-se a grande pluralidade de culturas, povos e identidades presentes no cotidiano de todos. Nesse contexto, a relevância das Ciências Sociais para um jurista torna-se evidente, pois, sem elas, ele não tem condições de desenvolver uma atuação jurídica crítica, competente, eficaz e humanizada.

    Toda relação entre grupos humanos é regida por normas, sejam elas mais simples, como em um ambiente familiar, ou mais complexas, como as que organizam uma população sob uma constituição. Assim, um jurista que não compreende plenamente as Ciências Sociais, ao lidar com uma sociedade complexa, tem maior probabilidade de tomar decisões injustas e inadequadas às demandas sociais. Isso ocorre porque ele não dispõe das ferramentas necessárias para analisar conflitos, entender comportamentos e avaliar o impacto das leis na realidade.

    Ademais, deve-se considerar que tanto o Direito quanto a sociedade foram, em grande parte, fundados em contextos coloniais, que eram marcados por racismo e segregação, e até hoje carregam reflexos dessa origem, como destacado por Grada Kilomba. Diante disso, conclui-se que um jurista desprovido de conhecimentos das Ciências Sociais tende a perpetuar a exclusão de minorias e a defender interesses elitistas, muitas vezes sem sequer perceber, pois lhe falta capacidade para analisar criticamente as estruturas de poder, os conflitos culturais e as dinâmicas que influenciam a criação e a aplicação do Direito. Dessa forma, ele acaba se tornando apenas mais uma engrenagem desse sistema.

    Portanto, ao reconhecer as disparidades, desigualdades e relações de poder presentes na sociedade global, o jurista poderá exercer sua função de maneira mais consciente e transformadora. Assim, fica claro que as Ciências Sociais não são apenas úteis, mas necessárias para a formação integral de um jurista.


Rafael Constâncio Cuvice - Direito norturno, 1º ano


Direito e Sociedade

 As Ciências Sociais são úteis ao jurista?


    Desde que comecei o curso de Direito uma coisa foi ficando cada vez mais clara: entender leis não é só decorar códigos ou jurisprudências. É, acima de tudo, entender pessoas. E é aí que entram as ciências sociais. Acredito que elas são fundamentais na formação de qualquer jurista que queira exercer sua função com consciência e sensibilidade social.

    O Direito não existe por si só. Ele nasce da vida em sociedade, das relações humanas, dos conflitos e das tentativas de organizar a convivência. Como então pensar o Direito sem olhar para a sociedade? Sem entender suas desigualdades, sua cultura, sua história, seus problemas reais?

    Essa visão não é exatamente nova. Auguste Comte, por exemplo, já no século XIX, falava sobre a necessidade de se estudar a sociedade de maneira científica. Para ele, o conhecimento deveria ser construído com base na observação dos fatos, o que deu origem ao chamado positivismo. No campo jurídico, essa visão influenciou muito a ideia de que o Direito deve ser objetivo, racional, previsível. Mas mesmo Comte reconhecia que o Direito precisava acompanhar o desenvolvimento da sociedade, afinal, leis que não dialogam com a realidade se tornam ineficazes ou até injustas.

    Por isso acredito que a base social e filosófica é tão importante na formação do jurista. Não basta saber o que a lei diz. É preciso saber por que ela diz, para quem ela diz e como isso se aplica no mundo real. A filosofia nos ajuda a pensar criticamente, a questionar valores e a refletir sobre o que é justo. Já a sociologia nos mostra como as leis afetam pessoas diferentes de maneiras diferentes e como as estruturas sociais influenciam o acesso à justiça.

    Um exemplo que sempre me marcou é a criação da Lei Maria da Penha. Ela não surgiu apenas de uma vontade política ou de um caso isolado, mas de dados e estudos que mostraram uma realidade assustadora: a violência doméstica era (e ainda é) um problema estrutural no Brasil. Sem essa base sociológica, talvez essa realidade continuasse invisível no sistema jurídico. Foi graças a essa escuta da sociedade que se constituiu uma lei mais humana e eficaz.

    Concluindo, eu vejo que ser jurista vai muito além de aplicar regras. É ter sensibilidade  e saber ler e entender o mundo como ele é.


Nicole Barbosa Garcia- 1º semestre de Direito noturno

    



O Direito Humano e a Legitimação de Lutas Sociais

 As Ciências Sociais são úteis ao jurista?


Pedro Duarte Silva Sinicio Abib - Direito Noturno


Ultimamente, é notável e exaustivamente debatido o avanço da extrema direita no Brasil, principalmente após as Jornadas de Junho de 2013, e a partir de tal fenômeno, tem se passado sistematicamente na sociedade, o que irei chamar aqui de despolitização, que consiste em enxergar áreas da sociedade como “apolíticas”, ou seja, que devem e são separadas de parâmetros e paradigmas políticos. Exemplos não faltam, comentários em redes sociais após manifestações de jogadores ou times de futebol ao apoio de causas sociais, como “jogar bola e vencer ninguém quer”, ou “futebol não é lugar de ativismo”, tudo isso após os próprios criticarem imensamente a organização por parte do governo, da Copa do Mundo de 2014, e se utilizarem da camisa de Seleção como “uniforme” de seu movimento, evidenciando, por suas próprias práticas, o caráter político de qualquer parte de nosso coletivo social. Partindo para o universo jurídico, observamos traços muito semelhantes, com afirmações que colocam o Direito como um “espaço neutro”, uma ciência “racional”, e normas “práticas e imparciais”, conscientemente se cegando para o caráter político pujante do Direito e suas normas.

O Direito e sua formação técnica são hoje um obstáculo para as transformações sociais que gritam para ocorrer. A norma hoje é instrumento de uma corrente reacionária que tenta a qualquer custo manter seu sistema exploratório. O ordenamento jurídico é hoje, ferramenta de institucionalização de preconceitos e do domínio da elite. Surge a partir disso, a necessidade das ciências sociais ao jurista, em um mundo permeado pelo avanço do facismo e por leis como nos EUA, que definem a existência de “apenas dois únicos e biológicos gêneros” e que colocam como obrigatório o fim de “protocolos de diversidade que atacam a meritocracia”, é essencial e necessário o avanço dessas humanidades que combatem e apontam as incompatibilidades e incompletudes desse Direito tido como racional e científico.

A construção de um Direito humano e sensível que legitime as aspirações e transformações sociais passa necessariamente por juristas capazes de entender o mundo a partir da perspectiva sociológica, que possam, a partir dela, entender as lutas por direitos, suas reivindicações e princípios. A título de exemplo, cito a causa do Movimento Sem Terra e seus braços, que lutam por um Direito fundamental, a terra, mas são mal interpretados e criminalizados por esse Direito “único, imparcial e racional” que atua por meios e com finalidades políticas de manutenção da concentração fundiária no país. Em casos como esse, juristas com a formação sociológica incompleta são “presa fácil” para argumentos simbolicamente e socialmente violentos e até inconstitucionais, indo contra os próprios princípios normativos, como no caso do ataque incessante à população transgênero globalmente.

O “Direito Humano” que prego aqui, é então o questionamento dessa racionalidade única, é um ato de resistência e revolução institucional ao sistema exploratório posto, uma ferramenta tática e mais importante, palpável e manejável, para lutar em prol de transformações reais para a sociedade, um Direito pautado no futuro, por meio de pequenas conquistas diárias e coletivas, que lentamente farão a sociedade caminhar.


Solidariedade Orgânica na "Uberização" do trabalho.

A solidariedade apresenta-se como um valor ético debatido desde o iluminismo. Este termo é citado nas obras de Rosseau, segundo ele, a solidariedade possui o poder de manter unido o coletivo, composto por indivíduos isolados. O conceito será abordado posteriormente por Durkheim na obra “Da Divisão do Trabalho Social”, classificando-o em dois grupos: Solidariedade Mecânica e Solidariedade Orgânica. Assim, com o intuito de compreender a diferença dos termos sob a perspectiva durkheimiana, tratarei de um tema relevante no contexto trabalhista brasileiro atual; as mudanças nas relações de trabalho, com base na teoria do sociólogo francês.

As transformações do trabalho:

“A divisão social do trabalho é a fonte principal da solidariedade.” Este trecho resume brevemente a ideia que Durkheim trouxe referente ao trabalho, nota-se que após a Revolução Industrial a repartição do trabalho tomou outra forma. Enquanto anteriormente as funções eram semelhantes, e a homogeneidade tanto no pensamento como nos empregos predominava, a posteriori, com o aumento exponencial da população nos centros urbanos, a coesão social tomou como características predominantes a interdependência das funções e a multiplicidade de opiniões entre os indivíduos. Assim, Durkheim denominou o sistema social preambular à revolução de Solidariedade Mecânica e o que se destaca na atualidade, a Solidariedade Orgânica.

A solidariedade orgânica e a situação brasileira no âmbito trabalhista:

Com o objetivo de entender a solidariedade orgânica com maior profundidade, pode-se utilizar o exemplo citado pelo próprio Durkheim assemelhando-a com a de um corpo biológico, o qual depende de todos os órgãos para manter-se coeso. Assim, cada um desempenha sua função com base em sua especialidade, sendo conectados por uma rede de interdependência, porém cada um em sua autonomia individual e dependentes da coletividade. No cenário brasileiro, com as rápidas transformações tecnológicas, um termo em alta é a “Uberização” do trabalho, este conceito tem sido utilizado como tema de pesquisa aos cientistas sociais contemporâneos. Segundo o sociólogo Ricardo Antunes: Uberização”, uma derivação do nome da plataforma de transportes Uber, é empregado como um processo no qual as relações de trabalho são cada vez mais individualizadas e invisibilizadas, sendo o assalariamento e a exploração cada vez mais encobertos”. Sob a ótica da Solidariedade Orgânica, a “Uberização” do trabalho remete a maior individualidade e autonomia, bem como destaca o quão a interdependência está presente, pois, o motivo da alta desses serviços é justamente a praticidade ofertada aos consumidores, sendo um exemplo de como a tese de Durkheim manifesta-se  na atualidade. Ademais, cabe ressaltar os impactos negativos da “Uberização”. Em conformidade a citação de Ricardo Antunes, ressalta-se a precarização do trabalho decorrente da informalidade que é característica marcante desses serviços. Os trabalhadores ao não possuírem um contrato formal, não podem gozar de benefícios, seguros e indenizações por acidentes durante o horário de trabalho. Outrossim, a dependência das plataformas pode gerar uma pressão constante para sempre estar ativo e disponível, causando assim, queda na qualidade de vida.

A natureza informal das relações de trabalho oriundas da “Uberização”, revisita o quanto é necessária uma legislação para proteger os direitos dos trabalhadores a fim de trazer maior segurança e estabilidade emocional. Conclui-se, portanto, a importância de legitimar leis com o intuito de garantir o equilíbrio entre a autonomia vinda da solidariedade orgânica e a proteção dos direitos trabalhistas.


Demetrius Silva Barbosa,  1 ano Matutino.


A advocacia e a sociedade

 Por que um advogado deve ter conhecimento sobre conceitos filosóficos? A grande questão por trás disso é que o direito é uma ferramenta de coerção da sociedade. É uma ciência que serve para regular comportamentos e, portanto, precisa ser aplicado por pessoas com conhecimento das relações sociais. Sem essa base teórica, os juristas seriam meros impositores da norma escrita, sem grande margem de analise crítica e interpretação do texto legal.
 Nesse sentido, é válido considerar que existem amplas discriminações efetivadas por algumas pessoas no ramo do direito que poderiam ter sido evitadas se o ensino disponibilizado para elas apresenta-se uma abordagem mais reflexiva sobre a realidade. Um triste exemplo é o caso de uma juíza que, ao julgar um caso de apologia ao estupro, utilizou a sentença para difamar o feminismo. Ou seja, a ausência de pensamento crítico e compaixão na redação dessa sentença resultou até mesmo em uma negação da norma vigente.
 Adicionalmente, é evidente que esse processo também se reflete em relação a necessidade de uma imaginação sociológica bem fundamentada entre as advogadas e advogados. Em casos de racismo, por exemplo, é essencial que os advogados levem em consideração a importância de trazer equidade para quem sofre com discriminações e opressões sofridas historicamente.
 Logo, é elementar que a conexão entre a advocacia e a sociedade precisa ser profunda para garantir a aplicação da justiça e a regulação adequada dos comportamentos sociais.

Felipe Lopes Gouveia Clauz Morlina - 1ºsemestre de direito noturno da Unesp Franca

As ciências sociais são úteis ao jurista?

 No atual cenário brasileiro, as ciências sociais são menosprezadas e negligenciadas pela população em geral, até mesmo aqueles que dizem ser “de humanas”. O curso de Direito não foge dessa realidade, mesmo que tal conhecimento seja imprescindível para compreender e interpretar melhor o que faz um jurista e no que suas ações podem implicar para a sociedade. 

As pessoas constroem um estigma negativo sobre as matérias sociais desde muito cedo, e, na atual conjuntura, isso pode estar relacionado com a Nova Reforma do Ensino Médio, que diminuiu ou retirou completamente esse aprendizado da grade curricular dos alunos. Desse modo, ao ingressar na universidade, esses indivíduos encaram o aprendizado das ciências sociais como algo “inútil” em suas carreiras e em suas vidas. 

Uma grande parcela dos estudantes de Direito acreditam que só precisarão estudar as leis e as matérias inteiramente processuais, como o Direito Penal ou Direito Civil. Entretanto, aprender antropologia, sociologia e filosofia são essenciais para formar um verdadeiro jurista, e não somente um mero aplicador da Constituição. Advogados e qualquer outra carreira do curso jurídico lidam não somente com o que a lei diz, e sim com o que ela quer dizer ou pode significar. Assim, estudando as ciências sociais, o jurista entende de forma ampla e mais precisa as questões da sociedade e suas transformações, compreende o lado humano do Direito, algo que deveria ser óbvio, mas na situação polarizada que a sociedade se encontra isso não é tão claro para alguns. 

Um exemplo muito simples de como esse estudo é útil e essencial para os estudantes jurídicos foram as criações de novas leis que culminaram em importantes transformações sociais, como a criminalização da homofobia e do racismo, preconceitos que até poucos anos atrás não eram vistos como violações da lei. 

Portanto, as ciências sociais são sim muito úteis para um jurista, já que, dessa maneira, ele passa a enxergar o mundo sob um viés mais coletivo e humano, e quem sabe assim, consegue transformar a vida em sociedade em algo melhor para todas as camadas sociais.


sexta-feira, 18 de abril de 2025

A Visão Além de Idealista dos Futuros Juristas

 

  Era uma vez, nas profundezas do oceano, um sistema de leis um tanto quanto cego, surdo e, bom... afiado. Todo o regime da Justiça Cardumista estava nas barbatanas do Tubarão-Mor, o juiz supremo. Ninguém se atrevia a olhar diretamente para seus olhos, na verdade, ninguém se atrevia a nadar muito perto dele, todos sabiam do seu histórico. A realidade era dura, Tubarão-Mor seguia estritamente as leis, era o único que decidia o que era certo e errado- e, na maioria das vezes, não havia muito espaço para discussão-. Para cima e para baixo, carregava em suas costas a Legislação Marítima, permitindo que nenhum membro da população destruísse a harmonia e o reino dos peixes. Se visse qualquer nado estranho, Tubarão-Mor já olhava meio feio, abria o livro enorme na frente do infrator e dava seu veredito, sem discussão, sem questionamento, “É apenas a lei, caro, é o que diz estritamente no Artigo 111: As águas profundas serão acessadas de acordo com a experiência de nado, bem como o histórico familiar”, disse o juiz. Tudo era muito rígido, sério e injusto, mas muitos não questionavam, pois tinham medo de sofrer consequências mais severas do que um chamado ou uma multa.

  Contudo, ainda havia os destemidos. Tino sempre foi um tubarão especial, curioso e inquieto. Durante as aulas, levantava a barbatana a cada 10 minutos só para expor o seu ponto de vista, era conhecido por nunca se contentar apenas com o que era dito e proclamado. Ao crescer, percebia que os peixes, principalmente os de cardumes menores, viviam com medo, e não sabia ao certo o motivo. Quando perguntava a algum deles, apenas falavam: “Não podemos baixar a guarda, nossa atenção precisa ser redobrada. Nessa vida, podemos ser presos apenas pelo nosso tamanho, pela nossa classe”. Tino não entendia essa frase quando era criança, mas compreendia agora que era mais velho.

  O jantar estava pronto quando chegou em casa. Ao sentar, observou que novamente aquele livro pesado estava sob a mesa. Tino revirou os olhos, olhou para frente e viu seu pai ao mesmo tempo comendo e lendo, então disse; “Pai, de novo com esse livro? ”, então o Tubarão-Mor revidou: “Mas é claro, preciso saber cada artigo na ponta da língua, a Justiça precisa de mim. Logo será você, filho. Estará em meu lugar, fazendo o meu serviço, daí verá como o trabalho é árduo”. O filho pensou consigo mesmo que não era o seu sonho seguir os passos do pai, pois não queria ser alguém que apenas dita as leis sem conhecer fielmente o contexto do povo. Esse não era o seu destino.

  Quinze anos depois, Tino estava se preparando para o serviço. Colocou a gravata, o seu livro pesado nas costas e caminhou em direção ao seu local de trabalho. Durante o caminho, os peixes o olhavam com certa admiração, até recebia sorrisos de cardumes desconhecidos. Ao chegar em seu destino, sentou em sua mesa, abriu o livro e indicou a página aos seus alunos. A partir disso, orquestrou a sua aula: “Queridos alunos, vocês entendem a complexidade desse tema? Pelas Barbatanas, sem esses fundamentos, não há condições de vocês julgarem um peixinho só. Nada adianta decorar as centenas de artigos sem verdadeiramente olhar para a realidade. Essa é a função das ciências sociais, preparar os futuros juristas para que sejam muito mais que técnicos. Como experiência própria, meu pai era um grande profissional, mas lhe faltava compreender as diferentes faces de todos os cardumes. Vocês, como futuros juízes e advogados, necessitam olhar além da própria nadadeira dorsal, sejam mais que idealistas nessa vida."    

Isabella de Souza Rodrigues Castanho, 1° ano Direito Noturno.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

Feriados, Cristianismo e Durkheim

 Sexta-feira, dia 18 de Abril, feriado cristão da sexta-feira da paixão. Me encontrei numa corrente de pensamentos sobre esse dia ser um feriado nacional no Brasil; claro que aproveito muito este feriado e os outros feriados cristãos, principalmente por eu ser católica, entretanto, ao me recordar que o Brasil é em teoria um país laico, é questionável a quantidade de feriados cristãos no país. Ao estudar Émile Durkheim e sua concepção de fatos sociais e instituições sociais, é inevitável perceber que uma das grandes instituições sociais brasileiras é a Igreja Católica.

Percebe-se no Brasil uma enorme influência do cristianismo em todas as esferas da sociedade. Com o padrão comportamental do cristianismo influenciando pessoas de religiões diversas. Isso acontece porque ao ser uma instituição social, o cristianismo e principalmente a Igreja Católica, tem função coercitiva ; ou seja, influencia os costumes dos cidadãos brasileiros muitas vezes sem estes nem perceberem. 

Ao retornar a questão dos feriados, nota-se no Brasil a existência de cerca de 6 feriados de origem cristã, que fazem sentido para a parcela da população cristã da sociedade brasileira, porém, o restante da sociedade é influenciado pelos feriados de origem cristã mesmo não tendo o cristianismo como religião .

Uma das festas mais populares do Brasil, por exemplo, é a festa junina que é extremamente popular no país e seu objetivo é comemorar os dias dos santos: Antônio, João Batista e Pedro. Mas muitas pessoas comemoram essa festividade mesmo não sendo católicos.  Desse modo, estes costumes criam tradições no país, que continuam a ser realizados ano após ano, instituindo fatos sociais.

Por fim, gostaria de ressaltar que esses feriados e costumes não são ruins para os brasileiros, que precisam destes para descansar de suas jornadas de trabalho muitas vezes exaustivas, porém achei interessante trazer esse pensamento para o blog.


Maria Clara Destito Yano- 1 ano Direito Matutino 


As ciências sociais são úteis ao jurista?

 


Lana Laura - 1° ano direito noturno

Será tudo tão universal ?

      Nesta quinta-feira, o Reino Unido determinou que a palavra “mulher” será adotada com base em critérios biológicos apenas. A mudança afeta uma grande parcela da população LGBTQIA+ que não se identifica nos moldes tradicionais de gênero, em especial os transexuais. Como argumento de defesa da medida estava o de que certas definições, como as de gênero, são ditadas pela “natureza”, nascendo com cada um e permanecendo por toda a vida sem possibilidade de alteração. Tal argumento é amplamente difundido e defendido pelos grupos conservadores de todo o mundo, mas, como veremos a seguir, pode ser rebatido com base em Durkheim e na história.

        Em primeiro lugar, há de se colocar a teoria funcionalista, que defende que a sociedade é constituída de diversas partes, que seriam os indivíduos, e sem eles não existe. O mesmo vale para a relação inversa, do indivíduo para com a sociedade, sendo a cultura existente em todo ser humano que cresceu em alguma comunidade. Dessa forma, as nossas ações, medos, objetivos e até nossos pensamentos têm influência da cultura em que nascemos e crescemos, mesmo que não a identifiquemos. Nesse contexto, muitas formas de agir, de pensar e de conduzir a vida que parecem comuns a qualquer ser humano de todo o mundo e de qualquer época mostram-se como simples atributos culturais de determinadas sociedades. Seguindo essa linha de raciocínio, muitas características ditas “biológicas” ou “intrínsecas” a qualquer ser humano na verdade são culturais. 

        Para sustentar ainda mais tal teoria pode-se invocar exemplos históricos. Na Grécia antiga, por exemplo, os meninos iniciavam suas vidas sexuais com outros meninos, quebrando com a teoria de que a heteronormatividade é o natural na espécie humana. Nesse mesmo sentido, a existência de comunidades matriarcais e de famílias poligâmicas contradiz, respectivamente, argumentos de que o homem é biologicamente destinado a comandar e de que um homem e uma mulher devem se unir como parceiros de toda a vida, pois “foi o que a natureza colocou”.

      Portanto, conclui-se que tais padrões que grupos conservadores trazem como universais não passam de moldes ocidentais e cristãos que querem ser impostos sobre todos. Isso é provado por meio de uma análise funcionalista da história da humanidade, que mostra serem possíveis as inversões de inúmeros fatores tidos como instintivos e intrínsecos a qualquer pessoa.


Eloisa Prieto Furriel - 1° ano direito matutino

A Natureza Como Fato Social: A Crise Segundo Durkheim

Chove onde não devia,  
seca onde era fartura.  
A terra geme em silêncio,  
e o homem finge ternura.

Durkheim nos diria:  
não é só o clima que muda,  
mas um fato social que clama,  
e a sociedade não escuta.

O lixo que cresce nas ruas,  
o fogo que sobe a montanha,  
não são gestos isolados —  
são escolhas que se entranham.

A norma ainda ensina o consumo,  
o progresso sem medida.  
Mas quem pune o desequilíbrio  
que ameaça tantas vidas?

A natureza reage,  
como quem já não aguenta.  
E nossa resposta?  
Ainda é lenta.

Mas mesmo o desastre tem função,  
ele mostra o que está por vir:  
ou mudamos juntos a rota,  
ou veremos tudo ruir.

Laysa Pereira de Araújo - 1° ano (Matutino)

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Funcionalismo Durkheimiano: Ordem, Coerção e Mudança Social

O funcionalismo de Émile Durkheim é uma vertente sociológica que entende a sociedade como um sistema complexo, análogo a um organismo vivo, sob a qual cada um dos grupos e instituições, sejam elas privadas e governamentais ou individuais e coletivas, possuem funções específicas que corroboram para a manutenção da ordem e da estabilidade estatal, de modo que assim, a sociedade fomente um todo coeso que garante o equilíbrio do sistema em questão. Sob essa perspectiva, salienta-se que uma das ferramentas sociológicas utilizadas por essa vertente para a compreensão do todo social se trata dos fatos sociais, isto é, maneiras de agir, pensar e sentir que existem fora das consciências individuais e que exercem poder coercitivo sobre as pessoas, de modo que a coerção social sobre as vontades subjetivas exerça predominância.

Nessa linha de raciocínio, observa-se, portanto, que os fatos sociais exercem uma pressão sobre o indivíduo para que este aja de acordo com as normas morais e legais estabelecidas, podendo ser esta uma coerção sutil ou formal. Além disso, Durkheim ainda ressalta a necessidade de se observar os fatos sociais como coisas, tendo em vista que essa análise permitiria uma compreensão de uma realidade objetiva, sob a qual existe independentemente da vontade ou percepção de cada indivíduo, fazendo com que assim o caráter subjetivista presentes em outras sociologias, como o positivismo, fosse afastado, haja vista que para Durkheim os fenômenos sociais deveriam ser explicados por outros fenômenos sociais, e não por características individuais, já que somente assim poderíamos chegar a um cenário voltado a mudança, e não a resistência.

Isto posto, nota-se que a coercitividade dos fatos sociais sobre os indivíduos, juntamente com a prevalência da percepção social sobre a individual geram como consequência um atual óbice nas formas de agir dos indivíduos, sob o qual destacam-se a constante necessidade de pertencer a determinado grupo social, a internalização de normas, valores, crenças e práticas da sociedade em que vivem e a constituição de uma uniformidade de comportamentos. A título de exemplo de tal problemática, salienta-se a constante pressão exercida pelos fatos sociais através do uso das tecnologias e das redes sociais no cenário hodierno, tendo em vista que os indivíduos passam a agir através dessas redes conforme os padrões estabelecidos por influenciadores, grupos ou etiquetas sociais, sob as quais uniformizam um comportamento, do qual em caso de divergência comportamental do indivíduo geram como consequência o seu isolamento e exclusão digital, de modo que o medo do cancelamento e isolamento faz com que as pessoas ajam de maneira reiterada, ainda que acreditem estarem agindo conforme suas vontades idividuais.

Em contrapartida, a observação dos fatos sociais como coisas, e a eventual separação das percepções subjetivistas, fazem com que a análise das ideais passe a ser mais coesa, tendo em vista que ao nos atentarmos primeiramente para as coisas, passamos a compreendê-las melhor em seu ponto de vista empírico e metódico, para que dessa maneira possamos chegar a uma determinada ideia coerente, diferentemente do pensamento positivista subjetivo, sob o qual estabelece uma pré-noção de determinado conteúdo para que somente após isso este se atente para a coisa de fato.

Dessarte, é justamente por esse tipo de análise objetivista dos fatos sociais que o funcionalismo se demonstra eficiente, tendo em vista que diferentemente do positivismo, ele se mostra como um contribuinte a mudança social, sob a qual engloba na utilização do Direito e de uma vasta gama de outros mecanismos para que a inclusão social, a constante diversidade e os direitos de todos, sem exceção, sejam prontamente estabelecidos, não sendo, portanto, uma vertente resistente quanto a mudança, tendo em vista que o funcionalismo considera a mudança social como um requisito para a manutenção da ordem, e não como um entrave. Tal característica pode ser observada, por exemplo, no tocante a discussão, e até mesmo aprovação, em diversas universidades a respeito da implementação de cotas trans, para que cada vez mais a inclusão social seja atingida, com o escopo de manter uma ordem social concreta e significativa.

Sendo assim, conclui-se, portanto, que a corrente funcionalista é imprescindível para a evolução social, visto que sua coerção coletiva sobre a percepção individual já estabelece um comando imperativo quanto a manutenção da ordem, enquanto em consonância a isso, se analisados os fatos sociais provenientes dessa coerção como coisas antes de ideias, aumenta-se a noção de cada coisa e suas respectivas características, para que somente assim, possamos progredir rumo a uma sociedade mais organizada e inclusiva, sob a qual as percepções individuais e egoístas não prevalecem, e sob a qual a ordem e progresso podem definitivamente serem atingidos de modo definitivo.

Rafael Martins Araujo - 1° ano - Direito - Matutino

As ciências sociais são úteis (obrigatórias) ao jurista?

    O Direito, como ciência social aplicada que se manifesta por meio de um sistema de normas e tem como uma de suas principais funções a organização social, não pode se considerar uma ciência isolada, baseada apenas no que está codificado. Como afirmou Montesquieu em sua obra "Do Espírito das Leis": "As leis devem ser tão próprias ao povo para o qual são feitas, que é um grande acaso se as de uma nação podem convir a outra". Assim, o Direito precisa fundamentar-se nos estudos sociais, uma vez que está imerso em um contexto cultural, político e social. Daí a necessidade do estudo da Antropologia, Ciência Política e Sociologia, disciplinas que integram nosso currículo na Unesp.

    A Sociologia oferece ao jurista uma visão interpretativa do comportamento humano e das dinâmicas sociais que compõem o cenário de atuação da norma jurídica. A Sociologia do Direito, por exemplo, é fundamental por estudar como as leis são aplicadas na prática, revelando frequentes disparidades entre o texto legal e sua execução. Isso fica evidente nas políticas públicas de segurança, em que abordagens policiais seletivas afetam majoritariamente a população negra e periférica. Tal disparidade só pode ser compreendida a partir de uma análise social e histórica que considere as estruturas racistas que, infelizmente, ainda moldam nossa sociedade.

    Por sua vez, a Antropologia, remetendo novamente a frase de Montesquieu, traz a visão da diversidade cultural na aplicação da lei. A demarcação de terras indígenas é um tema jurídico que não pode ser dissociado das dimensões antropológicas, sociais, políticas e históricas que o permeiam. O debate em torno do marco temporal, tese que restringe os direitos territoriais indígenas às terras efetivamente ocupadas até 1988, não pode ser analisado sem o contexto histórico da expulsão dos indígenas de suas terras. Ignorar esse aspecto é perpetuar injustiças, assim comprovando como os Estudos Sociais são essenciais na interpretação, aplicação e formulação do Direito.

    A Ciência Política aprofunda a análise do Direito também como fruto da disputa de poder. A aprovação de leis não é um processo neutro e técnico, mas sim um processo advindo de interesses de forças econômicas e políticas. Exemplos recentes no Brasil são as tentativas de enfraquecer as leis ambientais para o fortalecimento do agronegócio, mostrando como o sistema jurídico é também moldado por pressões econômicas. A compreensão das dinâmicas de poder é essencial para uma atuação jurídica crítica, que saiba não apenas ler o código, mas também ter a noção de quem é o beneficiado e quem é o prejudicado em cada ação.

    Outro exemplo da importância do estudo social na aplicação de normas legislativas, é o fenômeno do “punitivismo”, muitas vezes impulsionado por discursos midiáticos e populistas, fenômeno que considera a punição severa como solução para frear o aumento da criminalidade no Brasil, ignorando as causas sociais que contribuem para o aumento da criminalidade. Por isso é dever do legislador conhecer a sociedade a qual ele legisla, pois o Direito sem Ciência Social resulta em perpetuação da desigualdade e violência.

    Sem uma base de estudos sociais, o Direito pode tornar-se uma disciplina puramente formal e idealista, além de distante da vida real. O jurista, sem essa base, ignora os contextos sociais e aplica a norma de forma mecânica, sem considerar o impacto concreto dessa aplicação. Portanto, sim, as Ciências Sociais não são apenas úteis ao jurista, são fundamentais para que o Direito cumpra sua função social de garantir igualdade e justiça.


Eduardo Cavalcante Seghese Neto - 1° Direito Noturno

quarta-feira, 16 de abril de 2025

A coerção da tendência e o fato social

 A sociedade sempre teve fatores de pertencimento, como a cultura e a língua, que possuem em seu cerne um caráter tanto inclusivo, quanto excludente. Assim, ao longo da história, as comunidades se organizaram em sistemas que, embora externos, atuavam na individualidade do humano, influenciando seu relacionamento com seu exterior. Dessa forma, na contemporaneidade, certos modos de vida regulam as relações sociais, analogamente ao modo que Durkheim explica o fato social. 

Sob esse viés, para Durkheim, o fato social- o objeto de estudo da Sociologia- é uma série de comportamentos que são externos ao indivíduo, de modo a serem obtidos pela coerção da sociedade, e não pela intenção individual. Nessa via, pode se notar que as tendências atuam de modo a transformar o exemplo de um, em uma regra para os outros,ao passo que, o capitalismo, e seus desdobramentos, moldam o modo que os cidadãos se vinculam entre si, e com o mundo.Assim, essa orientação de maneira de viver propicia uma pressão externa, como o fato social, para certa conduta.

 Paralelamente a isso, fatores como moda, arte e oportunidades se tornam objetos que agem de maneira similar ao fato social, pois denotam uma necessidade de pertencer a certo grupo, visto que ao se ausentar dessas predisposições, o indivíduo torna-se excluído ou isolado, daquele grupo coeso,que por sua vez é influenciado por uma grande ordenação financeira.

Em suma, torna-se notória a relação análoga entre a teoria de Durkheim e os fatos vistos na contemporaneidade, seja pela coerção social, ou pela pressão das tendências hodiernas, buscando o pertencimento.


terça-feira, 15 de abril de 2025

Funcionalismo: Direito como órgão de um sistema humano maior

 

O Funcionalismo Durkheimiano retrata a sociedade como organismo, de modo a ser analisada imparcialmente como ‘’coisa’’, de modo a, a partir da análise afastada dos fenômenos, formular ideias – ao contrário da visão positiva social, a qual sobrepunha à sociedade seus pensamentos subjetivos pré-estabelecidos-. Por isso, apesar de criticado por suposta ‘’insensibilidade’’, Durkheim propõe, na verdade, uma ‘’ciência das realidades’’, a qual acompanha as mudanças sociais.

Por isso, o autor argumenta a prevalência da sociedade sobre o indivíduo, o qual, desde pequenas escolhas aparentemente individuais, como qual camiseta usar em seu dia a dia, é coagido pelo ‘’Fato Social’’ externo e impositivo desde o nascimento.

Outrossim, tal perspectiva analisa o Direito como forma de evitar a Anomia –desagregação do corpo social- por meio da adaptação inclusiva das mudanças sociais. Ou seja, cabe ao Direito legitimar as atualizações da formação da sociedade a fim de respaldar a solidariedade, coesão e pertencimento entre os indivíduos. Transpondo tal teoria à realidade, nota-se que a adoção institucionalizada de Cotas Trans, aprovada pela UNICAMP ainda esse mês, por exemplo, representa a legitimação da mudança de valores de uma época, de forma a priorizar a adequação legal à nova demanda à imutabilidade da norma. Esse mesmo raciocínio aplica-se também ao Divórcio, a criminalização do racismo, etc

Portanto, o Funcionalismo nos incentiva a pensar o Direito como instrumento de ajuste às transformações, não de resistência a elas. De forma que a coesão social prevaleça sempre sobre demandas individuais.

Isabella Peres Alves da Silva 1°ano Direito Matutino

Sociologia: base da luta de hoje para a construção social-jurídica do amanhã

 

Entender o papel do Direito na sociedade é impossível sem antes compreender os comportamentos sociais como um todo. Assim, a base social-filosófica mostra-se indispensável na formação do jurista, uma vez que dela surgem importantes reflexões e adaptações para o mundo jurídico.

É inegável que o Direito fundamenta-se como mecanismo de poder e influência – de forma que mulheres e a comunidade LGBTQIA+, por exemplo, foram marginalizadas durante séculos desse exercício-, de forma que surge a seguinte questão: Seria o Direito um mecanismo de mudança social ou um obstáculo para ela?

Resta-nos apropriarmo-nos dele e torna-lo um instrumento de combate, de modo a afastar a percepção puramente normativa do Direito, e ressignificá-lo para entender e inserir profundamente a pluralidade social contemporânea. Para isso, o pensar crítico, propiciado pela filosofia e sociologia, é essencial, perpetuando uma versão dialética dessa ciência, e não estática impositiva.

Outrossim, nota-se que essa luta, embora necessária, não se mostra fácil. Diante do cenário atual de desilusão da juventude quanto ao Direito, que infelizmente ainda prepondera Positivo, algumas questões propostas pelo Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa merecem retomada nessa análise: ‘’Qual outra alternativa senão o Direito?’’, ‘’Recuar a luta é um ato anticívico’’ ou ainda ‘’Vivemos em um tempo em que não podemos nos dar o luxo de sermos pessimistas’’. Tais constatações, por mais severas que sejam, demonstram que propagar bases sociais-filosóficas para juristas não é lutar apenas por uma mudança atual, mas também uma forma de garantir o ‘’Direito do amanhã’’, no qual a ‘’imaginação sociológica’’ seja alicerce de uma sociedade plural e integrada.

Isabella Peres Alves da Silva 1°ano Direito Matutino

Violência policial e coesão social: uma leitura funcionalista

No Brasil contemporâneo, a violência policial nas periferias urbanas é um fenômeno recorrente, frequentemente justificado por discursos de “manutenção da ordem”. A partir do olhar funcionalista de Émile Durkheim, poderíamos compreender esses episódios não apenas como desvios ou falhas institucionais, mas como fatos sociais que expressam tensões na estrutura da solidariedade social. Para Durkheim, todo fato social cumpre uma função dentro do organismo social, mesmo que essa função revele contradições profundas.

A coerção, elemento central na definição de fato social, torna-se visível quando grupos vulnerabilizados resistem à norma imposta. Nessas situações, a reação do Estado — por meio da polícia — atua como um mecanismo de reafirmação da consciência coletiva dominante, mesmo quando isso resulta em violações de direitos. O uso da força, nesse contexto, busca preservar a coesão de um modelo de sociedade onde certas vidas são consideradas mais valiosas do que outras.

Contudo, o funcionalismo também nos permite enxergar o conflito como um motor de transformação. Se o crime pode anunciar novas formas de moralidade, a resistência periférica, os protestos e as denúncias contra abusos podem ser vistos como sinais de uma consciência coletiva em mutação. A solidariedade orgânica, que pressupõe a valorização das diferenças e a interdependência, oferece uma chave de leitura mais humana e democrática para o desafio da convivência social.

Logo, repensar a função social da segurança pública implica reconhecer que coesão não é sinônimo de repressão, mas de inclusão e justiça. Como Durkheim sugeria, quando normas e instituições perdem a capacidade de representar o coletivo, elas precisam ser reformuladas — sob pena de se tornarem fontes de anomia, e não de equilíbrio.


Maria Clara R. Dias - 1° Ano Direito - Matutino 

A militarização das escolas públicas e o legado do positivismo

Nos últimos anos, especialmente a partir de 2019, o governo federal promoveu a implementação de escolas cívico-militares em diversas regiões do Brasil. A proposta, defendida por autoridades como uma solução para problemas de disciplina e desempenho escolar, remete diretamente ao modelo de ordem e hierarquia social proposto pelo positivismo de Auguste Comte. Segundo Comte, a sociedade deve ser guiada por leis naturais e imutáveis, assim como os fenômenos físicos, e a organização social deveria prezar pela ordem como base e o progresso como fim.

A centralidade do papel da moral, tão enfatizada no pensamento comtiano, ganha contornos práticos no projeto educacional militarizado: formar indivíduos disciplinados, obedientes e produtivos, aptos a ocupar seus “lugares sociais” conforme definidos por uma lógica funcionalista. A proposta desconsidera, no entanto, as dinâmicas sociais plurais e as desigualdades históricas, como alerta Grada Kilomba, que denuncia a exclusão de saberes não hegemônicos e a reprodução do racismo estrutural no espaço educacional.

O modelo positivista, ao enfatizar a estabilidade e a previsibilidade social, tende a silenciar as vozes dissonantes e a marginalizar grupos historicamente excluídos, como os negros, indígenas e a população periférica. Ao militarizar a educação, o Estado reforça a ideia de que a juventude, especialmente a das camadas populares, deve ser moldada à força para se adequar a padrões de comportamento definidos de cima para baixo.

Em vez de promover uma educação crítica, plural e inclusiva, a militarização reativa um modelo de controle social que se ancora no moralismo, na autoridade e na negação do conflito como motor de transformação social. Trata-se, portanto, de uma aplicação contemporânea do projeto comtiano de reorganização social que, longe de promover justiça, legitima desigualdades sob o pretexto da ordem.


Maria Clara R. Dias - 1° ano Direito - Matutino 

segunda-feira, 14 de abril de 2025

Um mundo fora de ordem ou uma ordem fora do mundo?

 O Positivismo no Brasil se desenvolveu de modo a construir raízes profundas, que se manifestam até hoje, inclusive na bandeira do país. O lema “Ordem e Progresso” foi criado em um momento de grande tensão política, no século XIX, quando o Império de D. Pedro II estava em queda e já podia se ver no horizonte a Proclamação da República.

A teoria positivista, desenvolvida pelo sociólogo Augusto Comte, “caiu como uma luva” para esse período, visto que defendia com muito afinco a ciência e a tecnologia, os dois principais campos do conhecimento que supostamente promoveriam o avanço social e humano. No entanto, analisando a realidade brasileira sob a ótica de Comte, nasce um questionamento: Como é possível falar sobre ordem em um país historicamente permeado por desigualdades e conflitos? Seria o conceito de ordem do Positivismo aplicado somente para uma parcela da população, a qual era beneficiada pelo sistema econômico vigente?

Para responder a essas questões, é necessário compreender que há uma razão pela qual a elite intelectual brasileira e europeia “abraçou” o Positivismo como corrente teórica principal e até mesmo religião. O principal interesse da aristocracia era manter seu poder, tanto político quanto econômico, o que seria possível somente através de uma ideologia que justificasse a permanência e o aprofundamento da divisão de classes sociais – em nome da “ordem” e do “progresso”. 

Atualmente, a desigualdade social e econômica alcança novos patamares gerados pela globalização e pelo colapso ambiental do planeta. Conflitos de impacto mundial, como as guerras entre Rússia e Ucrânia e Israel e Palestina, ganham força, fazendo surgir o temor da chamada “3ª Guerra Mundial”. Esse contexto, com tantos problemas, morte e destruição, construiu a famosa narrativa do “fim do mundo”, cujo impacto atinge toda a população, alavancando a ansiedade e a falta de esperança coletivas. “O mundo está fora de ordem”, e por isso, todos estamos fadados a vidas sem perspectivas, sem sonhos e sem objetivos – esse é o pensamento disseminado por veículos midiáticos sensacionalistas e perfis nas redes sociais todos os dias. 

No entanto, é preciso questionar: quem criou essa suposta “ordem”? O mundo alguma vez já esteve “ordenado”? A resposta é não. Em todos os momentos históricos, algum tipo de conflito foi registrado. Parafraseando o sociólogo europeu, Thomas Hobbes, o homem possui em si mesmo um estado de natureza agressiva e de ataque. Analisando os principais fatos do passado, pode-se atestar que todo conflito gerou alguma mudança e, portanto, é ele o fenômeno motor da sociedade, o responsável por alterar o status quo. O objetivo dessa constatação, entretanto, está longe de ser a defesa do conflito como algo bom, pelo contrário, o conflito armado e ideológico é o grande responsável pelas problemáticas locais, regionais e mundiais.

Tendo isso em mente, é possível constatar que em meio à toda destruição que o conflito promove, a sociedade está se movimentando e caminhando para mudanças. Mas quais mudanças serão essas? Somente as gerações que estão se levantando agora poderão determinar. Nenhum indivíduo carrega em si próprio, sozinho, a responsabilidade de mudar o mundo, porém cada um de nós pode causar um impacto, por mais mínimo que seja, no estado social. Dessa oportunidade, nasce um vislumbre de “futuro”, que, por mais opaco que seja, é o que auxilia a enfrentar o mar de desesperança em que se vive, não de modo utópico, mas realista, utilizando as ferramentas que existem hoje: coletivos, grupos, pesquisas, movimentos – todos esses instrumentos possuem sua importância e sua razão de existir. Portanto, é preciso que todos que compõem tais movimentos atribuam significados pertinentes e lutem pelo seu propósito.


Maria Vitória Silva - 1º Ano de Direito (Noturno)

Ciência exata, sociedade complexa

 


Isabelle Moulin Gonçalves - Direito (Matutino)

Redes sociais e anomia

 Émile Durkheim, sociólogo francês que fundou a sociologia como disciplina científica, estudou sobre o funcionamento das sociedades, assim desenvolvendo sua teoria chamada funcionalismo, que defende que a sociedade é um sistema complexo, no qual cada uma de suas partes independentes tem uma função específica que colabora para o todo, e as partes devem trabalhar em harmonia para que a sociedade funcione de maneira correta, fazendo até analogias com a biologia, na qual a sociedade representaria um organismo vivo, e cada órgão deve exercer sua função corretamente para o organismo/sociedade não morrer.

Durkheim também diz que a integração social dos indivíduos é relacionada com a adesão dos membros de um grupo social a normas e valores, e para Durkheim, quando há uma baixa adesão a normas e valores pode ocorrer a denominada anomia social, que seria a desordem causada por valores desregulados, podendo gerar no indivíduo desorientação, insegurança, etc.

Na atualidade, cada vez mais conectada a redes sociais, cair em anomia social se tornou mais fácil pois os usuários, quando muito conectados as redes, são mais prováveis de se sentirem isolados ou desconectados de suas comunidades. Além disso, as redes sociais em geral também promovem a comparação e competição entre os indivíduos, o que pode levar a sentimentos de inadequação e insatisfação com a sociedade e comunidade que o indivíduo está inserido, sendo fatores que podem levar facilmente ao estado de anomia social.

Portanto, na atualidade, estar muito conectado a redes pode significar estar pouco inserido na sociedade, e pode ser prejudicial aos próprios indivíduos causando anomia e pouca integração social, de acordo com os pensamentos de Durkheim.



Lucas Bessa Sanchez  - Direito Noturno 

A desordem do exilado

A destruição passou como um raio

Nossa fuga era o futuro

Todas as alegrias se perderam

Ninguém estava seguro

Me pergunto: onde está a ordem desse mundo?

Para me tirar do escuro.


A bomba anunciou o fim.

A morte da alma se tornou comum.

Minha face no espelho invisível.

Eu fugi,

Culturas fugiram.

O mundo está fora de ordem!


Minha vida se tornou caminhada

Contra a desordem humana:

Medo,

Exclusão,

Violência.

Sou refugiado!


As bombas estilhaçam minha identidade

A saudade fere meu coração

Onde está meu recomeço?

E assim,  das cinzas tento renascer

Diante desse mundo fora dos eixos.


Poema sobre a atividade extra: "um mundo fora de ordem ou uma ordem fora do mundo?"

Do indivíduo para a sociedade

 A sociedade desde os primórdios

Sempre foi composta pelo coletivo

Uma mistura de relações de ódios

E cheia de sentimento subjetivo

 

A família presente desde o nascimento

Ensinou a criança a andar e falar

Desde cedo educando sobre o discernimento

Entre o acertar e errar

 

A escola participa na próxima fase

Educando o português e matemática

Cuspindo vários conhecimentos “base”

E nunca incentivando a ver a real problemática

 

O Estado toma controle do resto

Responsável pelo indivíduo já crescido

Muitas vezes com dificuldade de observar de perto

As desigualdade no seu sistema pouco desenvolvido

 

Já o crime toma conta daqueles que não passaram no teste

E até estes tem uma função específica nessa cadeia de comensalismo

Que por mais negativo que seja o que fizeste

Reafirma as leis e a ordem como prega o funcionalismo

 

Assim surge a consciência coletiva

Que apesar de cada um possuir a sua própria individual

Que provém de toda a base da educação reflexiva

Faz parte de um enorme sistema de solidariedade social


Ana Clara Lima Abdala Prata - 1º ano de Direito noturno

A subjetividade como entrave para o efetivo exercício da função.

O funcionalismo de Émile Durkheim parte da ideia de que as instituições sociais, como a família, a escola, a religião e o próprio Estado, existem para manter o funcionamento e a estabilidade da sociedade. Dentro dessa lógica, cada parte da sociedade tem uma função específica e objetiva, contribuindo para o equilíbrio do todo. No entanto, quando observamos a maneira como ocorrem as abordagens policiais no cotidiano, efetuadas por profissionais que fazem parte de uma das instituições do Estado responsáveis por garantir a pratica das dinâmicas, é perceptível, no papel dos agentes, um contraste entre o ideal institucional de exterioridade e a realidade que percorre a subjetividade.

A polícia, como parte do Estado, deveria exercer uma função reguladora, agir de forma neutra e imparcial, garantindo a ordem e o cumprimento das normas. Essa seria o esperado dentro daquilo que Durkheim chama de “solidariedade orgânica”  na qual cada instituição trabalha de maneira coordenada para manter a coesão social em sociedades complexas, pautada na restituição dos indivíduos.  Contudo, quando observa-se os padrões de abordagem policial no Brasil, especialmente em áreas periféricas e sobre corpos racializados, escancara uma disfunção dentro do sistema.

Essa disfunção, na maioria das vezes ignorada ou negada, mostra uma contradição entre a teoria, o papel que a instituição deveria exercer, e a prática, o que de fato ocorre nas ruas. A abordagem policial pautada na subjetividade do profissional, alimentada, na maioria das vezes, por preconceitos sociais inconscientes ou mesmo conscientes, converte a função original da instituição e a transforma em um instrumento de opressão, característica da "solidariedade mecânica" (até então presente em sociedades primitivas). É entendível que a persistência de preconceitos e discriminações não são apenas desvios individuais, mas uma falha estrutural que compromete a função do sistema como um todo. No lugar de promover a coesão social, tais práticas produzem fragmentações, alimentam o medo, a exclusão e o sentimento de injustiça entre parcelas da população que acabam se revoltando e se rebelando contra esse organismo, enfrentando-o como um inimigo e não como uma autoridade protetora. 

Portanto, embora o funcionalismo proponha uma visão harmônica e integrada da sociedade, em que cada indivíduo dentro de seu organismo efetua uma função visando a continuidade no funcionamento das dinâmicas sociais e o bem coletivo, a realidade mostra que a subjetividade dos agentes, quando composta por preconceitos, pode modificar a função das instituições. A abordagem policial preconceituosa, não reforça a ordem, mas a distorce, enfraquecendo os laços sociais e ocasionando no surgimento de conflitos, que acabam por colocar o Estado e o povo em lados opostos.


Laís Alves de Queiroz- 1º ano direito/ noturno

Funciona para quem? O avesso do funcionalismo durkheimiano.

 

Ao analisarmos a sociedade como um organismo vivo, cujos elementos estão interligados e cumprem funções específicas, aproximamo-nos da teoria funcionalista de Émile Durkheim. Para o sociólogo francês, cada estrutura social – desde a família até o sistema jurídico – opera como uma engrenagem em um máquina, exercendo, assim, um papel fundamental na manutenção da ordem e da coesão. Tal ideia recebe o nome de funcionalismo: uma abordagem que compreende os fenômenos sociais como fatos objetivos, exteriores ao indivíduo e dotados de coercitividade. Esses “fatos sociais”, como denominou Durkheim, moldam os comportamentos individuais e garantem a reprodução do tecido social. No entanto, ao examinarmos criticamente essa abordagem, torna-se inevitável o questionamento: o que acontece quando a funcionalidade atribuída às instituições perpetua desigualdades históricas? E, mais importante, para quem exatamente os elementos estão a funcionar?

Sob essa ótica, é possível refletirmos sobre acontecimentos atuais que revelam a força (ou o enfraquecimento) desses mecanismos. Tomemos como exemplo o aumento das fake news e o negacionismo científico que se intensificaram durante a pandemia de Covid-19 e ainda se reverberam no atual momento. Quando a sociedade (ou parte dela) questiona – em larga escala – instituições como a ciência, o jornalismo ou mesmo o sistema de saúde, observamos a fragilização de fatos sociais que antes garantiam uma coesão mínima. E essa crise de confiabilidade nas estruturas sociais simboliza um sintoma de disfunção no organismo social: se o “fato social” perde seu poder normativo, instala-se uma desorganização na sociedade e em suas instituições. No entanto, Durkheim não previu que exaltar a funcionalidade de cada instituição ocasionaria em uma romantização de que toda estrutura existente servisse, intrinsecamente, ao bem coletivo de modo igual. Assim, ao analisar o sistema prisional brasileiro, o Brasil ocupa a terceira posição no ranking mundial de população carcerária e, para Durkheim, o crime não é um desvio absoluto, mas sim um fato social normal, que contribui para reafirmar as normas sociais. Contudo, quando observamos a superlotação das prisões, a seletividade penal que encarcera majoritariamente pessoas negras e pobres, e a privatização do sistema prisional, percebemos que a “função” do encarceramento tem servido não à coesão, mas ao lucro e à manutenção de uma ordem excludente. Portanto, a criminalização da pobreza, nesse cenário, é extremamente funcional – mas apenas para quem lucra com ela. 

Além disso, o atual contexto brasileiro, por exemplo, também pode ser interpretado sob essa lente crítica, pois o próprio conceito de solidariedade – central no pensamento durkheimiano – merece uma análise cuidadosa. A solidariedade orgânica, típica das sociedades contemporâneas, assenta-se na interdependência dos indivíduos em funções distintas. Mas essa interdependência é real ou apenas aparente? A precarização do trabalho em plataformas digitais, como Uber, ou iFood, revela uma interdependência funcional apenas para o capital. Enquanto isso, os trabalhadores, sem direitos trabalhistas garantidos, vivem sob a ilusão de autonomia e liberdade empreendedora. Essa aparente funcionalidade serve, antes de mais nada, à lógica do lucro, e não à coesão social. Sob esse viés, Pierre Bourdieu, ao tratar da violência simbólica, ajuda-nos a compreender como sistemas de dominação se perpetuam através de estruturas que aparentam ser neutras ou naturais, como o funcionalismo. No caso dos “entregadores de aplicativo”, o discurso da meritocracia e do “trabalhador que faz o seu próprio horário” opera como ferramenta ideológica que mascara a realidade: jornadas exaustivas, ausência de proteção legal, dependência de algoritmos opacos e a constante incerteza financeira. Novamente, a coesão social e as instituições parecem funcionar perfeitamente – o serviço é rápido e o lucro é alto – menos para quem pedala por horas, muitas vezes sem sequer saber se vai conseguir pagar o almoço do dia seguinte.

Portanto, é possível afirmar que o funcionalismo, embora tenha oferecido importantes contribuições para a compreensão da ordem social, mostra-se insuficiente para explicar as contradições e desigualdades estruturais que atravessam a sociedade contemporânea. Desse modo, antes de questionar "o que funciona?" é importante perguntar-se "para quem funciona?", pois ao supor que todas as instituições cumprem funções indispensáveis à coesão, a teoria de Durkheim corre o risco de legitimar práticas excludentes sob o pretexto de estabilidade. Assim, a romantização da funcionalidade institucional não apenas silencia os conflitos sociais, como também contribui para a naturalização de violências normalizadas – sejam elas no sistema penal ou na dinâmica de trabalho realizada por entregadores de aplicativo.


Otávio Rodrigues Ferin - 1º ano Direito Noturno.

Câmara de Eco

 Para Émile Durkheim, teórico funcionalista, a sociedade se comportaria como um organismo vivo, metáfora a qual o sociólogo faz uso para descrever as relações interdependentes e coesas que garantem a manutenção do sistema social. Assim, na lógica durkheimiana, os indivíduos são  condicionados, desde o princípio de suas existências, por meio de instituições e práticas sociais, a se vincularem a uma “consciência coletiva”, elemento necessário para o estabelecimento de uma harmonia geral. No entanto, para a abordagem funcionalista, com o desenvolvimento das sociedades ocidentais modernas, racionalistas e individualistas, a falta de solidariedade resultou em um processo de desintegração das normas sociais e em uma consequente anomia, a qual levaria à desorganização e à polarização da sociedade.

A princípio, é  válido ressaltar como a perspectiva durkheimiana pode ser percebida na sociedade contemporânea por meio da ambivalência comunicativa presente no ambiente “intra e extra-digital”. Metáfora para o contexto sociopolítico moderno, as chamadas “bolhas virtuais” descrevem uma sociedade na qual a diversidade de pensamentos é suprimida por discursos intolerantes a visões contrárias e por tendências de interação exclusiva a ideologias alinhadas à visão de cada indivíduo, o que leva, consequentemente, à criação de espaços virtuais fragmentados, onde membros adeptos a determinadas concepções passam a deslegitimar e a ocultar pensamentos opostos. Por conseguinte, a inexistência de diálogos e a negação da livre expressão viabilizam ações intolerantes, como presenciado na invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal por  bolsonaristas adversos ao governo vigente, em 8 de janeiro de 2023. Nesse viés, ao oprimir a diversidade de pensamentos, permite-se ações extremistas para além das redes comunicativas, muitas vezes atuantes como canais propagadores e intensificadores de discursos violentos.

Além disso, é importante relacionar a ideia de uma punição a ser realizada àqueles considerados ameaça para a coesão do corpo social com o “fazer justiça com as próprias mãos”, comportamento comum na contemporaneidade. Segundo o psicólogo francês  Gustavo Le Bon, em seu livro “Psicologia das Multidões”, os indivíduos, quando em grupo, tendem a perder a capacidade reflexiva e a adotar, sem questionar, os valores e os comportamentos desse, dada a sensação de pertencimento e o poder sem responsabilidade individual garantidos pela multidão, de forma que, pessoas normalmente inofensivas, passem a apresentar, comumente, comportamentos violentos. Sob essa perspectiva, estimuladas pelo sentimento de anonimato e de pertencimento, em janeiro de 2022, um grupo de cinco pessoas assassinaram Moïse Kabagambe, imigrante congolês, no Rio de Janeiro, ao confundirem o seu pedido por um pagamento atrasado com uma briga, demonstrando que o “justiçamento” é uma prática injusta e perigosa, visto que pode levar à punição de inocentes e alimentar um ciclo de violência e impunidade.

Dessa maneira, é perceptível como a ideia da anomia punitiva está enraizada socio e culturalmente na sociedade, moldada por cenários de extrema polarização e violência, o qual deve ser combatido para a garantia e a preservação dos princípios democráticos.

Isabella Providello Lencione- 1º ano Direito matutino 

A desorientação moral no mundo moderno

 

Émile Durkheim, um dos fundadores da sociologia, desenvolveu teorias que ainda hoje ajudam a compreender a sociedade. Sua concepção de fato social destaca como normas, valores e regras moldam o comportamento humano e mantêm a coesão social. No entanto, quando essas normas são enfraquecidas, entramos em um estado que Durkheim chamou de "anomia", caracterizado pela desintegração das estruturas sociais e pela desorientação moral.

Podemos relacionar o que o autor chama de anomia com as diversas taxas de criminalidade no mundo todo. Em sociedades marcadas por desigualdades econômicas, desemprego e exclusão social, os indivíduos frequentemente enfrentam dificuldades em internalizar as regras sociais, o que leva à sensação de desconexão. Tal contexto cria um terreno fértil para comportamentos desviantes e atos criminosos, que podem ser vistos como formas de resistência ou como tentativas desesperadas de adaptação.

Durkheim também argumentava que a criminalidade, até certo ponto, é uma característica normal e funcional das sociedades. Para ele, o crime pode provocar mudanças nas leis e normas, contribuindo para a evolução social. Todavia, quando os índices de criminalidade excedem certos limites, a funcionalidade desaparece e o tecido social começa a se deteriorar.

Conclui-se, portanto, que ao interpretar as teorias de Durkheim, comportamentos que desviam do padrão pré-estabelecido de como uma sociedade deve se comportar – como o crime – forçam o coletivo a enfrentar essa desorganização social e reconstruir os alicerces éticos e morais que sustentam a vida coletiva.

Lorraine de Oliveira Maciel – Direito – 1º ano - Matutino

 A crise de coesão francesa

    Em janeiro de 2024, milhares de pessoas protestaram na França contra a aprovação de uma nova lei de imigração que impunha restrições ao acesso de estrangeiros a benefícios e à regularização. Esses protestos, protagonizados por grupos ligados à causa dos imigrantes, mostram mais do que uma insatisfação política: revelam uma crise da sociedade francesa. A partir de Durkheim, é possível interpretar esse fenômeno como uma tensão que pretende evitar a anomia social e um enfraquecimento dos mecanismos de coesão que sustentam a ordem social.

    Durkheim compreendia a sociedade como um organismo complexo no qual cada parte exerce uma função específica em prol da estabilidade coletiva. Nesse sentido, o conjunto de normas e valores compartilhados tem papel central. Todo fato social deve ser explicado a partir de sua função social, sendo a função da norma manter a coesão do grupo.

    Contudo, essa coesão depende da existência de uma consciência coletiva, isto é, um conjunto de crenças e sentimentos comuns aos membros da sociedade que exerce sobre eles uma força moral. Quando essa consciência coletiva se torna fragmentada, ocorre a anomia, uma situação em que os indivíduos não encontram nas instituições sociais (família, escola, religião, Estado) uma orientação clara de conduta, proporcionando uma desregulação social.

    Os conflitos culturais entre franceses nativos e imigrantes, especialmente nas periferias urbanas, expõem justamente essa tensão. Jovens descendentes de imigrantes, muitas vezes nascidos na França, não se sentem plenamente integrados à sociedade nacional e suas instituições os valores da sociedade francesa contemporânea não são automaticamente introjetados naqueles que se estabelecem no território francês , tampouco mantêm os vínculos tradicionais com as culturas de origem. Essa dupla ruptura fragiliza os laços sociais e dificulta a internalização das normas dominantes, contribuindo para a mútua incompreensão e acirramento dos conflitos internos da sociedade.

    A resposta do Estado por meio de uma legislação mais restritiva pode ser compreendida como uma tentativa de reafirmar o centro normativo da sociedade, reforçando os limites e expectativas coletivas e afastando o elemento de estranheza do interior do grupo. Trata-se de uma tentativa de reconstituir a solidariedade por meio da delimitação mais nítida do pertencimento social, de delimitar o que é um francês.

    Assim, os protestos na França não revelam apenas um conflito de interesses, mas um dilema mais amplo sobre os fundamentos da coesão social desta sociedade. Durkheim, ao reconhecer a importância da consciência coletiva comum como alicerce da vida em sociedade, oferece uma chave interpretativa para os desafios da integração cultural e da manutenção da solidariedade em sociedades cada vez mais diversificadas.

 Artur Azevedo Rodrigues 1º ano  Direito  noturno

 

O liberalismo como solução da pobreza

Vivemos num mundo cheio de contradições. De um lado, a tecnologia avança, as bolsas sobem, empresas lucram bilhões. Do outro, gente passando fome, sem acesso ao básico. No Brasil, um país com tantos recursos, isso é ainda mais chocante. E aí a gente começa a se perguntar: como um sistema tão bem estruturado como o capitalismo pode deixar tanta gente para trás?

Aprendemos que o liberalismo, lá no seu começo, falava muito sobre liberdade — principalmente liberdade individual, econômica, de expressão. Era uma reação ao poder absoluto do Estado. Só que, com o tempo, ficou claro que só “liberdade” não basta. Afinal, que liberdade tem uma pessoa que acorda todo dia sem saber se vai conseguir comer? Ou que nunca teve acesso à educação de qualidade?

E é aí que entra o chamado liberalismo social, que defende que o Estado precisa garantir condições mínimas para que essa liberdade realmente exista para todos. Não adianta falar de mérito se uns largam da linha de chegada e outros do meio do caminho. A igualdade de oportunidades é essencial para que a liberdade seja mais que um discurso bonito.

A situação da Palestina, por exemplo, mostra como a falta de direitos básicos, somada à opressão e à violência, pode destruir qualquer possibilidade de autonomia. A mesma lógica, em menor escala, aparece aqui no Brasil, onde o sistema continua deixando milhões de pessoas à margem, como se fosse natural viver com fome ou sem dignidade.

Na faculdade, ouvimos muito que o Direito é uma ferramenta de transformação social. E eu acredito nisso. Mas essa transformação só acontece se houver coragem de enfrentar as estruturas que alimentam a desigualdade. Regular o mercado, investir em políticas públicas, aplicar a justiça distributiva — tudo isso faz parte de uma leitura mais humana e moderna do liberalismo.

Não se trata de jogar o sistema fora, mas de ajustá-lo para que funcione para todos. O capitalismo, sozinho, não resolve. É preciso colocar limites, colocar as pessoas em primeiro lugar. A dignidade da pessoa humana não pode ser só uma frase bonita na Constituição — ela tem que orientar cada decisão, cada política, cada escolha da sociedade.


Yago Storti, matutino.

Positivismo e a Ética


Positivismo é uma corrente sociológica criada na França entre os séculos XIX e XX, na qual o pensamento de “ciência como único conhecimento válido” é disseminado. Pensando nisso, concluímos que, para pensadores como Auguste Comte (principal idealizador do movimento), tudo deve ser feito para um idealizado progresso, este científico, industrial e tecnológico.

Entretanto, tal pensamento contrasta com um dos principais conceitos regedores da sociedade humana, sendo este a ética. Ética pode ser explicada como um conjunto de princípios e valores morais que orientam o comportamento humano.

Levando isto em consideração, questiono: “Até que ponto a busca pelo “progresso” nos permite ferir a ética para com quem está ao nosso lado?”. No livro “O Complexo industrial-prisional” de Angela Davis é explorada a informação de que por muitos anos presos eram utilizados como cobaias para o teste de produtos fármacos. Para um positivista, talvez esse tipo de situação não seja tão problemática, assim como dito pelo dermatologista Albert kligman, envolvido nos vários abusos ocorridos na penitenciaria de Holmesburg nos EUA, “Tudo o que eu via diante de mim eram acres de pele.” Acaso podemos desumanizar e utilizar dos corpos de prisioneiros em prol da ciência, do progresso? Ou tais seres devem ser excluídos como parte da sociedade? Ademais, o que seria esse tão sonhado progresso? Talvez, a estagnação científica também seja um progresso.

Talvez, se não fossemos egoístas ao pensar na nossa própria concepção de evolução, construiríamos uma sociedade mais ética.