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terça-feira, 15 de abril de 2025

Funcionalismo: Direito como órgão de um sistema humano maior

 

O Funcionalismo Durkheimiano retrata a sociedade como organismo, de modo a ser analisada imparcialmente como ‘’coisa’’, de modo a, a partir da análise afastada dos fenômenos, formular ideias – ao contrário da visão positiva social, a qual sobrepunha à sociedade seus pensamentos subjetivos pré-estabelecidos-. Por isso, apesar de criticado por suposta ‘’insensibilidade’’, Durkheim propõe, na verdade, uma ‘’ciência das realidades’’, a qual acompanha as mudanças sociais.

Por isso, o autor argumenta a prevalência da sociedade sobre o indivíduo, o qual, desde pequenas escolhas aparentemente individuais, como qual camiseta usar em seu dia a dia, é coagido pelo ‘’Fato Social’’ externo e impositivo desde o nascimento.

Outrossim, tal perspectiva analisa o Direito como forma de evitar a Anomia –desagregação do corpo social- por meio da adaptação inclusiva das mudanças sociais. Ou seja, cabe ao Direito legitimar as atualizações da formação da sociedade a fim de respaldar a solidariedade, coesão e pertencimento entre os indivíduos. Transpondo tal teoria à realidade, nota-se que a adoção institucionalizada de Cotas Trans, aprovada pela UNICAMP ainda esse mês, por exemplo, representa a legitimação da mudança de valores de uma época, de forma a priorizar a adequação legal à nova demanda à imutabilidade da norma. Esse mesmo raciocínio aplica-se também ao Divórcio, a criminalização do racismo, etc

Portanto, o Funcionalismo nos incentiva a pensar o Direito como instrumento de ajuste às transformações, não de resistência a elas. De forma que a coesão social prevaleça sempre sobre demandas individuais.

Isabella Peres Alves da Silva 1°ano Direito Matutino

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