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segunda-feira, 22 de junho de 2015

Justiceiros e Injustiças

Para Durkheim o funcionalismo nada mais é do que uma teoria na qual cada indivíduo possui uma função na sociedade, assim como o corpo humano, no qual cada órgão possui uma função. Isso tudo é regido pelo fato social, que é exterior e coercitivo e que de certa forma se interliga a outros fatos sociais.
Quando existe uma anomalia social e a sociedade se enfraquece, pode ocorrer o surgimento de justiceiros, como aqueles que muitas vezes aparece em quadrinho e séries, como o Arqueiro Verde e o Batman, que aparecem para suprir uma função estatal, que acaba criando força e apoio à sua atuação.
No entanto ao contrário do que frequentemente acontece nestes trabalhos de ficção, o justiceiro não pode ser visto como um bem social, um herói, e sim como uma patologia, um ponto fora da curva, que justamente demonstra a fragilidade da sociedade na qual estão inseridos e pode anunciar o início da decadência de um ponto de vista social.
Trazendo para a atualidade é possível enxergar esse fato na atitude de indivíduos que pela falta de fé no Estado, decidem tomar decisões precipitadas e cumprir funções como a de defesa pessoal, através do porte de armas e atitudes contra crimes hediondos, tal como o linchamento de estupradores, causando cada vez mais caos e desordem.

Iago de Oliveira Taboada- Direito Diurno 1º Ano
Sobre o Funcionalismo e fatos sociais

O Funcionalismo é a teoria do sociólogo Émile Durkheim, a qual afirma que todo fato social tem uma função na sociedade e que esta sempre busca um equilíbrio.Como todo fato social é externo ao indivíduo e é internalizado de modo coercitivo, as pessoas não têm liberdade para criar novos rituais sociais por vontade própria, somente transitando entre hábitos criados por terceiros.
Posto isso, percebe-se o quão assustador é o pensamento de Durkheim, pois ele acaba com toda a ideia de individualidade e coloca toda ação como um resultado das pressões sociais.Neste pensamento as pessoas estão presas a uma teia de fatos sociais que regem o modo de agir delas e garantem o equilíbrio à sociedade.
Essa teia leva ao equilíbrio porque cria um padrão , dando uma certa previsibilidade às ações dos indivíduos , por isso que quando alguém foge deste padrão ele sofre coerção para manter a estrutura social criada. Dentre os fatos que compõe esta estrutura estão desde o hábito de usar talheres até o crime ,cuja função seria dar um modo de sobrevivência aos menos abastados.
Os fatos sociais abarcam , portanto, todo tipo de ação na sociedade , desde as mais básicas às mais complexas e todos eles exercem um papel e visam  evitar uma anomia.È ao compreender que as ações sociais são forjadas pela sociedade e não exclusivamente individuais que Durkheim dá sua principal contribuição para o pensamento moderno.

Rafael O. de Miranda 1 ano de direito ( diurno)

Coerção social

A sociedade molda a si própria: quando analisamos esse verdadeiro organismo, devemos perceber que suas necessidades não surgem simplesmente. Alguns fenômenos sociais levam a outros, que se explicam e estão interligados. O indivíduo membro de uma sociedade sempre se deparará com os fatos sociais, sendo constantemente cobrado, mesmo se assim não desejar. Um exemplo está na charge, que demonstra a vida amorosa de uma mulher na visão de Durkheim. As decisões são tomadas pela sociedade, e não por ela. O casamento por si só causa um “impacto social” por ser visto como um grande passo na vida dos envolvidos e também por ser o próprio organismo social cobrador de outros fatos sociais (filhos, casa própria, etc). Percebemos, portanto, o poder de coerção da sociedade e a sua eterna ingratidão. 


Arthur Augusto Zangrandi
1º ano Direito noturno

Caroline Setti
1º ano - Direito Noturno

Relógio

O pensamento de Émele Durkheim se apoia na ideia de que não é possível um fato se explicar simplesmente por si só, e sim que a explicação de um fato social está sempre em outro fato social.
Utilizando um relógio como metáfora para a sociedade, podemos observar o seguinte: enquanto o relógio funcionar perfeitamente, não é necessário que sejam feitas mudanças neste. Quando o relógio de alguma forma apresentar um defeito que prejudique seu funcionamento como um todo, é necessário então que haja interferência humana para seu conserto. Sem abrir o relógio e analisar suas peças, ainda que não se saiba qual delas, sabe-se que alguma está com defeito e que o erro desta prejudica o funcionamento de todo o conjunto chamado “relógio”.

Aplicando a metáfora acima para a sociedade, temos que as peças são os indivíduos e as instituições. Sendo assim, quando a sociedade apresenta algum problema – como por exemplo a criminalidade – podemos observar, através da visão de Durkheim, que esse fato com certeza se dá pela falha de alguma instituição, não sendo uma falha pontual daquele indivíduo que apresentou algum tipo de impacto negativo à sociedade.

Julie Araujo
1º Direito Noturno

Ato Final, Um Erro

Um garoto nascido no mundo cão
Não acredita na paz, no futuro
Sendo a sua felicidade uma ilusão
Vendo seu barraco cheio de furos

O Mal usando ouro no pescoço
Atrai o menino para o crime
Invés de não ter comida no almoço
Logo cedo ele entra para o time

Ele escolhe o que estiver mais perto
Tem ódio do governo que reprime
Na rua sobrevive o mais esperto

A sociedade pede sua graduação
No crime, reduzindo a maioridade
Esse é o sistema da correção


Cauê Varjão de Lima
1º Ano Direito - Noturno

Encadeamentos fatídicos derivados do funcionalismo de Durkheim

         Às vezes estamos e não sabemos. Seja por acidente ou intencional, não podemos fazer nada a respeito...
         Uma mulher em Paris estava indo fazer compras mas ela esqueceu seu casaco e voltou para pegá-lo. Quando ela pegou seu casaco, o telefone tocou e ela resolveu atender e conversou por alguns minutos. Enquanto ela falava ao telefone, Daisy estava ensaiando para uma apresentação no Ópera House de Paris. Enquanto ela ensaiava, a mulher, após o telefonema, saiu para pegar um táxi mas esse fora tomado por um homem que passava por ali naquele instante.
         O taxista deixou o passageiro mais cedo e parou para tomar uma xícara de café. Enquanto isso, Daisy estava ensaiando. E este taxista, que deixou o passageiro mais cedo e tinha parado para tomar uma xícara de café, pegou a mulher que estava indo fazer compras que não pegou o táxi mais cedo. O táxi teve que parar porque um homem atravessou a rua saindo do trabalho saindo do trabalho cinco minutos mais tarde do que de costume porque esqueceu de ajustar seu despertador.
         Enquanto aquele homem estava atravessando a rua, Daisy terminou de ensaiar e estava tomando banho. Enquanto Daisy tomava banho, o táxi esperava pela mulher das compras que esperava por um pacote que ainda não fora embrulhado porque a moça que deveria embrulhá-lo rompeu com seu namorado na noite anterior a esqueceu.
         Quando o pacote estava embrulhado, a mulher que voltava ao táxi foi bloqueada por um caminhão de entregas. Enquanto isso, Daisy estava arrumando-se. O caminhão de entregas afastou-se e o táxi pode seguir em frente enquanto Daisy, a última a se arrumar, esperava pela amiga cujo cadarço arrebentara.
         Enquanto o táxi estava parado esperando o sinal abrir, Daisy e sua amiga saíam pelos fundos do teatro.
         Se ao menos uma coisa tivesse ocorrido diferente. Se o cadarço não tivesse arrebentado ou se o caminhão de entregas tivesse afastado-se antes... ou se o pacote tivesse sido embrulhado antes porque a moça não rompera com seu namorado... ou se aquele homem tivesse ajustado seu despertador e acordado cinco minutos antes... ou se o taxista não tivesse parado para tomar uma xícara de café... ou se a mulher tivesse lembrado-se de pegar o casaco e pego o táxi mais cedo, Daisy e sua amiga teriam atravessado a rua e o táxi não a teria atropelado.
         Eis aí a exemplificação, na cena tirada do filme 'O curioso caso de Benjamin Button', do papel essencial de cada indivíduo no funcionalismo elaborado por Émile Durkheim, seja essa contribuição para a concretização de coisas boas ou, como na cena descrita, do atropelamento de Daisy, nem tão boas assim.

Rafael dos Anjos Souza
Turma XXXII
Direito Noturno


Os fins explicam os meios?

No processo de explicação e metodificação do fato social, corre-se o risco de tornar o estudo "simplista" ao fazer a análise a partir da finalidade de tal fato. Contrariamente a seu mentor Augusto Comte, Durkheim propõe um estudo profundo dos fatos sociais a fim de dar-lhes uma explicação coerente e efetiva, baseada nas forças que o compõem e na sua natureza, e não somente na sua utilidade para o meio social.
Afinal, o estudo dos fatos sociais compreende uma análise histórica e e seus reflexos no presente para que se possa construir um melhor futuro. Analisar apenas os efeitos que estes fatos causam em nosso meio é deveras superficial e abstrato, sem muita aplicação prática. Estes efeitos têm uma origem com a ação do ser humano e é esta origem e as cadeias que se originam dela e formam as mais diversas instituições que fundamentam nossa sociedade.
Um dos grandes motivos de tantas medidas drásticas que estão sendo debatidas e tomadas em nosso país, como a redução da maioridade penal e os "justiceiros populares", que são cidadãos que resolvem fazer justiça com as próprias mãos ao punir, com linchamentos em plena rua, criminosos, acreditando estar varrendo do meio social uma patologia, é justamente a crença na finalidade como a explicação para os fatos sociais. Ao contrário, muitos de nossos problemas podem ser resolvidos quando olharmos nossas bases sociais - um sistema educacional arcaico, uma cultura de "jeitinhos", pequenas corrupções diárias, e um sistema penal falido - e enxergarmos na sua reforma a melhor solução para a onda crescente de crimes e violência.
Somente conhecendo a origem e as bases sócio-culturais nos quais se sustentam os fatos sociais observados é que teremos em mãos as ferramentas necessárias para a transformação social que propõem os sociólogos ao estabelecer o método de estudo dos fatos sociais.

Hiago Andrioti Cordioli
1° ano - Direito - Período Noturno

O fato social e o Direito

   O Direito é uma ciência social fundamental à existência de uma sociedade humana. Ubi jus, ibi societas; onde está o Direito, está a sociedade, e vice-versa. Uma das muitas definições de Direito, e uma das mais comuns, é que o Direito é um conjunto de normas que regulamentam a sociedade. Apesar de ser uma definição muito simplista, é a que usamos comumente.
   O fato social é aquilo que o indivíduo incorpora à sociedade, mas não é dele, propriamente falando; é algo externo à pessoa, que tem como substrato o agir e viver do homem quando em conjunto. Do fato social depende a sociedade; portanto, podemos dizer que o Direito em si é um tipo de fato social.
   O fato social, assim como o Direito, é algo coercitivo. Quando se tenta fugir de uma regra jurídica, há uma reação punitiva contra você; pode ser uma multa, privação de liberdade, uma censura, entre outros. Quando se age contra o fato social, mesmo que não seja em seu aspecto jurídico, também há coerção, há a impossibilidade de se fugir à tais regras.
   Dessa forma, podemos concluir que o fato social e o Direito dependem um do outro, numa relação de importância mútua, preenchendo todos os aspectos da sociedade. Esta última não pode existir sem os outros dois, da mesma forma que os primeiros não têm campo de atuação ou de existência sem a própria sociedade.
Espiral de coerção social

Pelo pensamento de Durkheim, a explicação dos fenômenos sociais seria obtida da própria dinâmica interna da sociedade. De fato, essa afirmação encontra amparo em diversas situações do cotidiano das pessoas. Por exemplo, uma cena que tem sido recorrente nos noticiários é aquela de um corredor de hospital, repleto de pacientes, alguns abandonados em macas, à espera de atendimento. Não é novidade que um dos muitos desafios enfrentados pelo sistema brasileiro de saúde pública, sem dúvida, é a alta demanda da população. É claro que o investimento em infraestrutura é um fator importante na resolução dessa questão sensível que interfere na vida das pessoas dentro de um hospital. Seja dos pacientes e familiares, com o agravamento da doença pela demora, com a perda do dia de trabalho, com a revolta contra o sistema; seja da equipe hospitalar, que trabalha sob grande pressão do público e da administração.

Mas, pela perspectiva funcionalista, é possível vislumbrar causas para essa sobrecarga no sistema de saúde dentro do próprio complexo social. Uma delas é decorrente do sistema de trânsito, como apontam dados levantados pelo Ministério da Saúde. Em 2013, por exemplo, o SUS registrou mais de 170 mil internações por acidentes de trânsito (aproximadamente metade envolvendo motociclistas), gerando um gasto de R$ 231 milhões aos cofres públicos e tornando o Brasil o quinto país do mundo em mortes por conta desse tipo de acidente¹. Estudos apontam que é relevante o número de leitos de hospitais públicos ocupados por pacientes dessa natureza².

Aliás, a questão da mobilidade urbana é outro fator de impacto na vida das pessoas. A frota brasileira de veículos está em franco crescimento, em virtude da política de incentivos adotada pelo governo desde a década de 1930. Entre 2003 e 2013, por exemplo, o número de automóveis no país cresceu 138,6%, enquanto a população brasileira aumentou 12,2%. Esse cenário tem se refletido no número de acidentes, no aumento do tempo gasto nos trajetos urbanos e também na piora da qualidade do ar. Esse fato é importante, tendo em vista que, em 2011, quase 27 mil internações realizadas na Região Metropolitana de São Paulo foram decorrentes da poluição do ar³.      

E, por sua vez, poder-se-ia argumentar que o fato social relacionado à mobilidade urbana decorre de outras causas eficientes, como do planejamento deficiente das cidades, da dificuldade imposta pelo transporte público coletivo, dos benefícios concedidos à aquisição e à produção de veículos individuais etc. Como se vê, tais exemplos mostram que, de fato, é possível encontrar, dentro do próprio organismo social, razões atuais para os problemas da população. Por outro lado, fica a certeza de que a solução para uma questão assim passa necessariamente por uma transformação coordenada e profunda da sociedade como um todo.    
                                                                                                                                                                                             
Fernando – 1º Ano Direito Noturno (texto sobre Funcionalismo - Durkheim)

Referências:
1.       Portal da Saúde. Disponível em:
< http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/aisa/noticias-aisa/18121-brasil-e-o-quinto-pais-no-mundo-em-mortes-por-acidentes-no-transito >. Acesso em: 21 jun. 2015.
2.       Bacchieri, Giancarlo; Barros, Aluísio J D. Acidentes de trânsito no Brasil de 1998 a 2010: muitas mudanças e poucos resultados. Revista de Saúde Pública. São Paulo, v. 45, n. 5, 2011. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-89102011000500017&script=sci_arttext>. Acesso em: 21 jun. 2015.
3.       Rubim, Barbara; Leitão, Sérgio. O plano de mobilidade urbana e o futuro das cidades. Estudos avançados. São Paulo, v. 27, n. 79, 2013. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142013000300005>. Acesso em: 21 jun. 2015.




domingo, 21 de junho de 2015

Justiça com as próprias mãos

Emile Durkheim, em seu livro “As regras do método sociológico”, discorre sobre os fatos sociais e os problemas com o funcionamento da sociedade como um todo. Para ele, os fatos sociais são gerais, independentes, coercitivos, exteriores ao individuo e são passados aos indivíduos de uma sociedade através dos costumes, da educação, leis, moral e práticas desta. O filósofo afirma que tais fatos possuem como função garantir o equilíbrio da sociedade fazendo com que cada indivíduo ou instituição cumpra o seu papel social.
Essa constatação de Durkheim define a escola denominada funcionalista, sendo esse pensador considerado o pai desta. Tal corrente de pensamento, ao lado do positivismo e do marxismo, é uma importante linha moderna de pesquisa científica. O Funcionalismo busca entender a função que cada ser ou objeto possui dentro do bem social, dizendo que cada um desses esta ligado uns aos outros e todos possuem uma função no ambiente, e busca mostrar que a sociedade é constituída em prol de uma ordem social. Quando esta ordem não é seguida, a sociedade é passível de sofrer coerção para a volta do equilíbrio social do lugar. Quando algo está ocorrendo contra tal equilíbrio, este é visto como uma anomia a ser enfrentada. Em relação a isso, surgem as causas eficientes estas que são instituições ou práticas sociais que visam manter a sociedade equilibrada. Estas não surgem do nada, são condicionadas devido a algo que não está funcionando bem na sociedade, as chamadas desfuncionalidades.
Considerando os dias de hoje no Brasil, está ocorrendo a ultrapassagem da porcentagem de violência que é considerada normal, algo que acontece equilibradamente, número de casos razoáveis em relação ao todo, em alguns pontos do país. Com isso, esta pode ser considerada uma anomia. Tal violência é causada pela desfuncionalidade de instituições, estas que deveriam funcionar e manter a tranquilidade do meio estão passando por problemas ou são escassas quando  o assunto é a proteção dos indivíduos.
Com tanta violência no país estão havendo casos em que os próprios cidadãos, pela descrença em relação aos instrumentos jurídicos, estão “fazendo justiça” pelas próprias mãos. Casos como linchamentos estão sendo verificados com mais frequência atualmente. Porém, tais moradores não são legitimamente os detentores dos meios para se fazer justiça, e sim instituições como a polícia.
Desse modo as pessoas estão deixando de lado as regras constitucionais e estão realizando ações extremas para diminuir a violência de tal lugar, porém, infelizmente, utilizam da própria violência para isto. Esse fato vai de acordo com a corrente funcionalista de Durkheim na medida em que uma instituição esta falha na sociedade, portanto não esta cumprindo seu papel social, abrindo espaço para uma causa eficiente, uma necessidade perante algo que não esta em equilíbrio na sociedade.

Ir além dos fatos

Sociedade dinâmica, posta e reposta por ideários distintos, sistemas econômicos, institucionais são fatos, e para o francês Émile Durkheim, ainda sociais. Assim, a partir dessa visão, na dominação do autor, seus membros são colocados à mercê por todas essas consciências de tais coletividades formando assim, a sociedade. É mediante a essa ideia que se pode refletir acerca de vários fatos ocorrendo na sociedade contemporânea brasileira.
Para o pensamento durkheiminiano, esses fatos sociais devem ser analisados profundamente, sem usar a perspectiva das explicações finais dos fenômenos sociais, diferentemente do que faz a corrente positiva de Comte. Além do mais, o funcionalismo de Durkheim propõe que, os fatos sociais não sejam explicados por disposições individuais e sim, mediante a outros fatos sociais, e nem contentar as conveniências gerais instantâneas, vão além de aspectos de suas criações, é estabelecer as suas propriedades.
Assim, pode-se colocar à tona, mediante a essa ideia anterior, atualmente no Brasil, fatos sociais como a discussão na mudança maioridade penal, as propriedades e eficiência das escolas públicas, e outro tema muito polêmico ano passado, os linchamentos nas ruas de muitas cidades brasileiras. Em relação à discussão da maioridade penal, a principal causa para a sua redução é pelo alto índice de criminalidades envolvendo menores de idade e por isso, se reduziria a sanção penal para dezesseis anos a fim de que esses menores de idade se envolvessem menos nas amplas violências.
 Entretanto, para discutir uma questão com caráter fundamental para a funcionalidade da sociedade, é necessário abordar aspectos dessa problematização além das explicações finais como diz Durkheim, mas sim, abordar o que há por detrás da atuação dos crimes, como por exemplo, a educação ou a oportunidade de educação desses jovens e adolescentes, tanto familiar quanto formal, atividades complementares, o que há ocorrendo no âmbito de sua moradia e demais aspectos que circundam a vida desse menor de idade. É nesse âmbito que o sociólogo discute, em colocar as instituições e os fatos sociais em um estudo além das conveniências individuais e aparentes.
Portanto, vê se vários acontecimentos compondo e influenciando a sociedade que paulatinamente modifica-se de forma muito rápida. Com isso, verifica-se a importância da sociologia durkheiminiana em estudar os fatos sociais fugindo do senso comum, e dando um grande passo no processo das ciências sociais.

Ana Caroline Gomes da Silva 1º ano Direito noturno

Patologia social

Para Durkheim a sociedade se engendra de forma orgânica,isto é, administra-se de forma a procura, invariavelmente, o equilíbrio. Dessa forma, todo e qualquer comportamento marginal ao equilíbrio é percebido como sendo um ato patológico.
       A partir disso, pode-se notar que, para o sociólogo francês, os crimes apresentam raízes profundamente sociais e , por isso, não podem ser estudados como possuindo um começo em si mesmos. Na visão orgânica da sociedade,percebe-se claramente que a constituição de diversos fatores sociais encaminham indivíduos à pratica de determinados atos ilícitos.
      Durkheim ressalta que o fato social apresenta três característica: externalidade, coercitividade e generalidade. Portanto, fica claro que a coercitividade dos fatos sociais está visceralmente relacionada com a punição de crimes, uma vez que esses são considerados, pelo prisma da visão de Durkheim, patológicos.
      Destarte, ao compreender a teia de fatores internos e externos que levam o autor de determinado crime à ação é coletiva e não depende unicamente de características sociopatas do criminoso, Émile promove imenso avanço nos estudos sociais e na forma como as ações humanas são percebidas.

Funcionalismo e explicação dos fatos sociais

          Após a definição dos fatos sociais, Durkheim fala sobre a funcionalidade deles. A função representa necessidades gerais e intrínsecas dos organismos sociais buscando o estabelecimento da harmonia geral através do fato social. Exemplo disso pode ser a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. A sociedade necessita dessa medida para buscar a harmonia geral, mesmo isso sendo um imenso erro. Um dos motivos dessa medida ser um erro pode ser explicado por Durkheim, pois ele diz que, na grande maioria das vezes, só se vê o finalismo do fato social (o crime cometido por menores de 18 anos) e não o porquê ele ocorre (o fato desses jovens terem crescido em meio à criminalidade).

       Durkheim também dizia que a explicação de um fato social está sempre noutro fato social, nunca em disposições individuais, psicológicas. Isso por que deixariam de lado o que os fenômenos têm de específicos: ser social. Isso quer dizer que todas as ações humanas nunca são feitas pela vontade própria, mas por influencia da força coercitiva do fato social, mesmo que as ações vão de encontro com ela, as atitudes são sempre em função dele. Voltando ao exemplo da redução da maioridade penal... Isto só está na pauta de discussão por que muitos jovens cometem crimes (fato social), que muitas vezes só é cometido porque necessitam daquele ato para poderem sobreviver (outro fato social), ou simplesmente porque querem se inserir na sociedade de consumo (outro fato social). Essa reflexão durkheimiana determina que a explicação dos fenômenos da sociedade está sempre na própria natureza da vida social. 
Desirrè Corine Pinto 
1º ano Direito Noturno

O poder do coletivo

   O Funcionalismo é uma corrente que explica a função de cada parte da sociedade em relação ao seu todo e ao equilíbrio social, sendo Durkheim considerado um de seus fundadores. Tal pensador dá grande ênfase aos fatos sociais em seu estudo, e é por meio desses que explica a ação coletiva e individual como consequência de outros acontecimentos sociais como o governo, por exemplo. 
   Nesse sentido, explica que os fatos sociais possuem uma força maior do que a nossa vontade de que eles existam. É preciso que forças capazes de criar todo um contexto para a existência deles precedam a nossa vontade. O próprio Durkheim admite a extrema imaterialidade do fato social, uma vez que parecem ser apenas combinações mentais. Daí a necessidade de um exemplo: para que um político consiga convencer toda uma massa da veracidade de seus ideias, é preciso que tal população esteja em uma situação em que necessite de amparo, assim como Hitler conseguiu convencer parte da população alemã de suas idéias, uma vez que aquela se encontrava humilhada frente às imposições exigidas após o fim da Primeira Guerra Mundial. Foi necessário um contexto (população alemã humilhada), uma força do fato social maior do que a vontade de um ser humano(Hitler) para que tal situação(O Holocausto) acontecesse.  É preciso ir mais além das causa e efeitos do fato social, até se encontrar um ponto em que a ação do homem possa ser inserida.
    Porém, é preciso ressaltar que as necessidades e desejos do homem, de acordo com a intensidade com que influenciam as condições de que dependem um fato, podem sim apressar ou desacelerar o desenvolvimento daquele.
    Durkheim dá grande ênfase à importância do coletivo e da necessidade do organismo coletivo frente às necessidades individuais. Os progressos da divisão do trabalho social são resultados da necessidade de adaptar-se em busca da sobrevivência geral. Porém é preciso ressalvar que nenhuma modificação da divisão do trabalho aconteceria se as diferenças individuais já não fossem grande demais.


Sofia de Almeida Antunes
1° ano - Direito noturno

Abordagem Ilustrativa do Homem na Sociedade

Estamos inerentes a sociedade, desta forma somos moldados imperceptivelmente a medida que vamos crescendo, acreditando estarmos construindo os nossos próprios valores, ideais, hábitos entre outras coisas, em outros termos somos o fruto da sociedade. Lembro-me da lenda mitológica de Rômulo e Remo que resumidamente acabaram sendo criados por lobos, e tinham atitudes semelhante dos lobos, assim é a sociedade que através de meios externos, como coerção, sanções, morais nos fazem de certa forma idênticos a lenda mitológica.


Imagem colhida em:http://olhodehorus-egito.com.br/Romulo_Remo.png



Lemuel Dias
Direito Noturno
 1° Ano

A funcionalidade e a singularidade do indivíduo

                Émile Durkheim, francês nascido na segunda metade do século XIX, foi um grande contribuidor para a Sociologia, sendo influenciado pelos positivistas Comte e Spencer. Uma de suas principais contribuições é a teoria sobre o funcionalismo, conceito que busca a explicação dos fenômenos sociais, considerando cada indivíduo com um papel essencial para o funcionamento da sociedade.

                 Os fenômenos sociais - maneiras de agir, costumes e situações vivenciados em determinadas sociedades são, para Durkheim, frutos da causa eficiente, que seria o propósito do indivíduo em seu grupo. Após a análise da causa eficiente, investiga-se a utilidade social.

                A função ou utilidade social pode ser exemplificada pela divisão do trabalho, em que há a necessidade de especializar-se as tarefas dos indivíduos, de modo a obter uma maior produção pela demanda de uma sociedade maior e mais complexa. Foi o que teorizou Henry Ford no começo dos anos 90, com o Fordismo, sistema de produção em massa que concretizou a teoria durkheimiana.

                Um dos tópicos mais importantes do funcionalismo de Durkheim é a existência de uma consciência coletiva, que não seria as consciências individuais juntas, mas uma consciência única formada pelo grupo como um todo. O indivíduo teria, em sua visão, uma forma de agir e pensar que ele a consideraria como individual, mas que resulta, na verdade, da organização coletiva.  


                Dessa falta de individualidade humana é que derivam as principais críticas a Durkheim. O homem, apesar de influenciado pelo meio, de ser integrante da sociedade, possui particularidades que não devem ser ignoradas. Apesar da função exercida por dois indivíduos em uma mesma sociedade ser a mesma, cada um apresenta singularidades que os diferem e merecem ser reconhecidas.

Letícia Solia
1º ano - Direito diurno

Força do grupo

O indivíduo, para Durkheim, é um elemento residual da sociedade. Isto porque a sua “individualidade” nada mais é do que a modelação do organismo social no qual este está inserido, devendo, para tanto, se comportar com as mútuas expectativas de seu meio. Caso ao contrário, instituições ou práticas sociais se fazem instrumentos de ordenamento.

Assim, o medo do ser e presenciar o diferente são uma constante, pois está incutido nas pessoas um senso de sobrevivência coletiva que possui um padrão para manter o status quo. Porém, quando os indivíduos se reúnem, formando grupos, a capacidade de agir se modifica, pois a consciência geral é diferente da individual, e não uma soma desta última.

É possível ver essa situação em diferentes ocasiões do cotidiano, principalmente em manifestações em que atos vandalismo são presenciados, ou em partidas de futebol em que os torcedores se despojam dum lado mais formal e assumem comportamentos temperamentais que se fazem pelo movimento do grupo.


Desse modo, é interessante analisar que “cada um é arrastado por todos” (As Regras do Método Sociológico, Durkheim) graças à energia social envolta o grupo e como isso é utilizado por outros autores como Marx na frase célebre “trabalhadores do mundo, uni-vos!”, assim adquirindo peso maior na luta da classe operária. Além, também, de como a sociedade se faz um organismo vivo em que se adapta aos tempos, mesmo vestindo outras roupagens em fatos sociais para que esse órgão entre em “homeostase”.

Gabriel G. Zanetti - noturno

Sociologia jurídica - o Direito como fato social

Miguel Reale, em Lições Preliminares de Direito, atribui a importância da Sociologia para o Direito, pois esse, segundo sua visão, deve ser tratado como fato social. A sociologia jurídica implica em fornecer dados estatísticos da sociedade para que o direito possa então ser efetivado e legitimado. Como todo fato social, o direito, independente do indivíduo, tem como substrato o agir do homem em
sociedade, de acordo com as regras sociais. Tais regras são de caráter axiológico, isto é são valorativas, e cabem ao ramo da ética e moral estudá-las. Como consequência disso, as normas, prescrições de maneiras de agir condicionadas pelo meio social (dever ser), são, como diz Durkheim, coercitivas, pois, desde o nascimento, é ensinado ao homem a obrigatoriedade de certas condutas para que possamos viver em completa harmonia. Portanto, a educação é regrada, desde a infância, de tal forma que, independente do período histórico, atua modelando o ser social, pois tais comportamentos esperados pela sociedade não são obtidos pelo homem de modo espontâneo.
Partindo desse pressuposto é que Durkheim expõe que a resistência a um comportamento esperado pela coletividade, isto é, a uma norma, sempre é seguido de uma reação punitiva para restabelecer a normalidade. É pela necessidade de resgatar a condição de equilíbrio social, rompido pela transgressão das regras, que os finalismos são recorrentes para explicar o fato social, como diz Durkheim "o castigo pela cólera que determina no indivíduo toda lesão grave aos seus interesses”. É nesse ponto que entra o direito, com os mecanismos necessários, a fim de fazer justiça, segundo os padrões axiológicos vigentes. Todavia, é necessário apontar que em muito o direito evoluiu no âmbito dos direitos humanos e que os valores sociais não são ao todo imperativos e normativos, pois, no que diz respeito ao princípio dignidade da pessoa humana, todo homem tem o direito as condições mínimas, morais e econômicas, para ter uma existência digna e respeitável. Portanto, o direito também atua ao lado do infrator para garantir-lhe tal direito, sem deixar que as reações do meio social extrapolem limites, como o da violência e do preconceito.

Matheus Vital Freire dos Santos - Direito Noturno - 1º ano 

Gerais, externos e indepententes

   
    
 
 Assim são os fatos sociais, eventos minuciosamente estudados e analisados pelo sociólogo Emile Durkheim. Um fato social é tudo o que aprendemos com o meio em que estamos inseridos, ou seja, costume, ideias, práticas, leis, moral, família, religião... Para Durkheim, o homem naturalmente incorpora tais fatos para se tornar um ser social, um ser que se adapta na vida em sociedade. Deste modo, nada é por acaso, todas as ações humanas são ‘previsíveis’ de acordo com os fatos sociais que os circundam e, como mostrado na figura,exercem sobre o indivíduo uma coerção exterior.
    Os fatos organizam a sociedade, não para o individuo ser feliz, mas para manter o social em equilíbrio. Equilíbrio, supostamente, criado pelos conflitos entre moral e liberdade, religião e sexualidade, que residem no Direito, espaço de conflito, que evita a anomia e pondera os fenômenos sociais.
    Esses, tem uma causa eficiente que liga o microcosmo ao profundo de cada situação e explica, através do funcionalismo, o que de cada instituição falha. Deste modo, o fato de negros serem mais apreendidos pela policia do que brancos, não é uma questão estatística, existe um porque sociológico e histórico de instituições que falharam ao inserir tais indivíduos na sociedade ‘formal’ e os marginalizou de tal maneira.
    Deste modo, para Durkeim, nada é por acaso, o ser humano vivencia fatos sociais de acordo com outros fatos sociais, nos quais está interligado sempre, mantendo o senso de preservação social, que muda caso a moral se torne disfuncional.


Beatriz Carvalho
1 ano - Direito noturno

Todo direito é um dever?



Melancólica, sombria, sinistra. A morte, embora natural, sempre esteve cercada de dúvidas e incertezas, apesar de diversas concepções religiosas. É momento de falta de racionalidade a passagem de alguém da vida para o desconhecido, e, apesar de muitos a entenderem como um caminho para o sublime, é preciso cuidado e imparcialidade para se entender assunto tão angustiante. É aí que entra o papel da sociologia de Durkheim.
 Conhecido por tratar como coisas os fatos sociais, Durkheim não deixa de lado o suicídio: é possível e necessário estudar tal fenômeno social com objetividade. Os indivíduos não podem existir sem a sociedade, e a coletividade define uma consciência coletiva que determina as atitudes individuais. Sendo assim, o suicídio é uma manifestação dos problemas da sociedade, não dos problemas psicológicos do indivíduo.
Na teoria, Durkheim propõe a categorização dos tipos de suicídio: altruísta, egoísta e anômico. Uma breve explicação dos tipos: o egoísta seria aquele em que, pelos problemas de uma sociedade tão padronizada, corrompida e sujeita a exploração muitas vezes despercebida do capitalismo, o indivíduo não consegue se manter feliz e perde a vontade de viver, colocando o ego individual na frente do ego social; o altruísta seria aquele em que o ego do indivíduo se confunde com o do grupo e ele sente o dever de praticar o ato para se livrar da vida; o suicídio anômico, por sua vez, é aquele que acontece em momentos de falta de normalidade e de caos social, como nos momentos de crise financeira.
O fato é que, independente do motivo, o ato de tirar a própria vida define um problema inconcebível para muitos. Isso porque é natural viver, é natural defender a própria vida. Porem, faz-se necessário destacar alguns casos direcionados a área jurídica cuja repercussão atualmente é evidente: o caso do suicídio assistido ou eutanásia (não será feita, aqui, distinção entre os dois termos). A possibilidade da eutanásia, em casos de afecções incuráveis, é negada pela legislação brasileira com base no artigo 5º da Constituição Federal, que define que é inviolável, entre outros, o direito à vida. Porem, em que momento o direito à vida se transforma na obrigatoriedade da vida? Todo direito é um dever? Imaginando-se acordando numa realidade diferente da sua, por exemplo, numa cadeira de rodas, com todos seus movimentos inibidos, preso dentro de seu próprio corpo, é possível considerar a obrigatoriedade da vida um contra-senso.
Constata-se que é primordial a abordagem durkheimiana dos fenômenos, mesmo os mais controversos, para que se possa melhor entende-los. Em relação ao suicídio, problema social, com foco à eutanásia, talvez seja necessária uma reavaliação do que é permitido ou não, baseando-se primordialmente nos princípios da liberdade, e na confusão entre direito e dever. 



Alexandre Bastos
1º ano - Direito (Diurno)
Introdução à Sociologia (Aula 06)


Conexões Preexistentes




Júlia Veiga Camacho
1º ano - diurno

Tijolos no muro

 Ao analisar a sociedade, Durkheim propõe, em sua obra As regras do método sociológico, um estudo despido de ideologias anteriores, de modo que primeiro se faça uma observação da mesma e, através desta, forme-se uma concepção ideológica. Sugere que os fatos sociais sejam reconhecidos e compreendidos em razão da coerção que exercem sobre o indivíduo e não a partir da linha de pensamento seguida por determinado cientista.
 Durkheim reconhece, assim, a prevalência da sociedade sobre o indivíduo, afirmando que há a criação de uma consciência coletiva com o objetivo de manter sempre a coesão e que, quando atuante nessa forma, o homem não age do mesmo modo que agiria se tivesse individualidade. Entretanto, não se pode afirmar que a consciência coletiva é o resultado da união das consciências de seus membros. Pois, para o autor, o modo de ação dos homens sozinhos não se reproduz quando organizados em coletividade.
 Uma expressão dessa visão da formação de seres humanos como apenas parte da sociedade, que atuam de acordo com seus papéis sociais, é a música da banda Pink Floyd, Another Brick in the Wall, na qual os homens, guiados por uma educação coercitiva, são retratados como apenas mais um tijolo no muro. Mostrando que a individualidade é perdida em detrimento, mais uma vez, do coletivo e caracterizando, também, a definição de Durkheim sobre a função da educação de forjar o ser social ao lhe incutir regras que acabam sendo interiorizadas. 
 Desse modo, o ser humano vive uma ilusão de que alguns sentimentos e ações são frutos de sua própria elaboração, entretanto, na realidade, tudo que se vive e se sente é resultado de uma acomodação às regras impostas pela sociedade através de seus fatos sociais. 

Giovana Galvão Boesso - 1º ano
Direito diurno

A punição como exemplo

Crime e Castigo

  Para o sociólogo francês Émile Durkheim, mesmo que exista uma consciência individual que norteia como os indivíduos interpretam a vida, em grupo o que predomina é a consciência coletiva, ou seja, o conjunto de crenças e sentimentos de uma mesma sociedade. Quando algum indivíduo pratica algum ato que não é aceito pelo coletivo, esse sujeito irá ser coagido, seja de maneira moral ou legal, através das leis.
  Portanto, quando alguém comete um crime, o castigo serve ''acalmar'' os sentimentos coletivos que foram ofendidos pelo delito, pois esses poderiam se exaltar caso as ofensas não fossem castigadas. Nos dias atuais, a teoria do sociólogo francês pode ser utilizada para tentar entender o problema dos linchamentos no Brasil. A explicação para esse fenômeno seria, de acordo com Durkheim, é que a consciência coletiva não se sente "acalmada" com a punição que os criminosos recebem, no entanto, muitas vezes os linchamentos ocorrem antes de qualquer tipo de julgamento legal, o que mostra que boa parte da população não acredita na justiça, infelizmente, e prefere exercer sua força coercitiva de maneira desmedida.

Luís André Vidotti - 1º ano Direito noturno

Possíveis respostas de Durkheim na atualidade





Thais Amaral Fernanades
1 ano Direito Diurno

Sociedade e sanção na visão de Émile Durkheim.

 

      Um organismo vivo e coercitivo em si mesmo representa a visão sociológica de Émile Durkheim sobre a sociedade. O Estado legitimado pela lei maior, possui o consentimento para ditar regras e manter costumes sociais, para dizer o que pode e o que é proibido, e, através de sanções, fixar uma ordem entre os indivíduos. Mas numa visão durkheiminiana, como se concretiza tal ordem? Obviamente que pensar as sociedades humanas estruturadas, ordenadas e mantidas apenas por leis positivadas é um terrível engano para este pensador. O organismo social, por meio das relações humanas, molda um pensamento coletivo, um consciente coletivo capaz de moldar e ter força para concretizar uma hierarquia social, baseada em valores morais e éticos, os quais surgem por uma força que ele denomina de fato social, o qual possui a capacidade de agir sobre os indivíduos na sua essência moral e decisória. Para Durkheim, a individualidade humana está moldada por este fato social, que provém do meio do qual este indivíduo faz parte. Nossas ações se legitimam perante outrem, na medida em que o outro nos reconhece pautados na aproximação que enxergam perante nosso agir, ação esta que se estabelece em uma essência coletivista, e que muitos pensam ser individualista e sem influência externa.

       Casar, ter filhos, ser um cidadão ativo, ser honesto, são, por exemplo, características gerais no meio social que podemos julgar como vindas de uma escolha individual, mas ao contrário, para Durhkeim, estabelecem preceitos coletivos que pautam a vida e o convívio social.  A psicologia, ciência que busca entender os indivíduos em suas especificidades, se encontra em grande medida desvalorizada por Durkheim. A individualidade como forma da interação e comunicação humana não se estabelece na convivência social. Um questionamento que pode surgir, é se o pensamento   de Durkheim se encaixaria na essência do determinismo de Hipólito Tane, afinal, aquele justifica a dinâmica de interação e ação pautada na coletividade que nos cerca, e este, por sua vez, caracteriza o ser humano como um animal inerentemente ligado ao seu meio, tempo e raça.

      Diferente da característica do ‘’ autorizamento’’ explícita nas leis , o qual pressupõe  a possiblidade de qualquer cidadão que seja prejudica pela ação de outrem a utilização de sanções coercitivas, para com outrem que o tenha feito tal ação, o fato social , para Durkheim, age de maneira distinta, não se vale  de nenhuma forma escrita e juridicamente consentida , mas genuinamente se efetiva pela noção social do que é ‘’certo’’ ou ‘’errado’’, e através do constrangimento humano e da isolação social se impõe para aqueles que não seguem o que é coletivamente aceito.

                                                                                                                                              Rafael Cyrillo Abbud.
                                                                                                                                                Direito Noturno.


 

Sobre como a sociedade supera o indivíduo

       Segundo Durkheim, em sua obra “As Regras do Método Sociológico”, há pensadores que dizem ser a sociologia uma consequência imediata da psicologia. Eles acreditam que os fenômenos sociológicos só poderiam ser estudados, olhando para o pensamento do indivíduo, pois só existiriam as consciências particulares. A explicação para isso residiria no fato de que, antes da construção da sociedade, havia apenas indivíduos. Durkheim não pensa dessa forma. Para ele, tais fenômenos não podem derivar do indivíduo, pois exercem uma pressão externa a este. Ou seja, a sociologia não pode ser efeito da psicologia.
       A sociedade é superior aos indivíduos, e, por isso, pode exercer coerção sobre eles, impondo-lhes modos de agir. A soma de indivíduos não constitui uma sociedade, ela é muito mais do que isso. O grupo formado por eles torna-se um “ser psíquico”, e a forma como a coletividade pensa e age se distingue da forma como os membros, se fora dela, agiriam ou pensariam. Portanto, para se estudar os fenômenos sociais, é preciso partir da sociedade e não dos indivíduos.
       Nessa mesma obra, Durkheim versa sobre a “causa eficiente” e a função dos fatos sociais. A causa eficiente é o que explica o fato social, não por meio de contraposição entre causa e efeito, mas por meio da função que ele exerce sobre a sociedade. Essa função está vinculada aos objetivos do fato na sociedade, sendo que um deles é manter a ordem e a harmonia dentro dela.
       O exemplo cabível para a ilustração da “causa eficiente” é a relação entre crime e castigo no caso do apedrejamento de mulheres islâmicas adúlteras. A maior finalidade do castigo não é punir a mulher, que é criminosa aos olhos de sua cultura, e sim mostrar à sociedade o que acontece quando um indivíduo tenta pôr em risco a coesão social. Ou seja, a “causa eficiente” da punição é a demonstração dada ao resto da sociedade.
       Todas essas discussões partem do conceito de “fato social” de Durkheim, que consiste na coerção da coletividade sobre o indivíduo, a qual condiciona seu agir e seu pensar, eliminando a individualidade. Sendo esta eliminada, não há porquê tornar o indivíduo o foco do estudo dos fenômenos sociais, como faz o método psicológico. A sociedade é superior ao indivíduo e é nela que estão as respostas.  

Beatriz Mellin Campos Azevedo
Direito diurno

La nausée

O sociólogo francês Émile Durkheim destacou-se especialmente pelas suas concepções de coercitividade e fato social.  A partir desses conceitos chaves, Durkheim estabelece os princípios do desregulamento do indivíduo frente à sociedade, que chamou de comportamento anômico. Na anomia, a coerção social se torna ineficaz, causando a ausência de harmonia no comportamento individual, o que diretamente inflige problemas maiores no controle da sociedade.
No caráter individual, a anomia consiste em uma falta ou perda de identidade social e cultural, onde tamanha desarmonia propicia uma vida sem sentidos e objetivos. Em sua obra O Suicídio, o sociólogo utiliza o número de suicídios como forma de medir o comportamento anômico de uma sociedade, mostrando a relação intrínseca entre a perda de identidade e o ato de cessar a própria existência.
Um exemplo famoso de perda de identidade pode ser percebido no personagem principal do romance A Náusea, do filósofo francês Jean-Paul Sartre: Antoine Roquentin. A obra é um diário do personagem, onde relata seus “absurdos existenciais”. Seu comportamento é anômico à medida que descreve sua dificuldade em encontrar significado para as coisas que o rodeiam. Nas palavras de Roquentin:

“A raiz do castanheiro mergulhava na terra, mesmo por baixo do meu banco. Não me lembrava, porém, que era uma raiz. As palavras tinham se evaporado, e, com elas, o significado das coisas, os seus modos de emprego, os pálidos pontos de referência que os homens lhes traçaram à superfície.” (A Náusea, Sartre)

Roquentin tem consciência de sua falta de sentido. Tanto é que busca explicações. Por que ele se sentia assim? Qual o motivo por trás de tamanha náusea?
O personagem chega a conclusão de que não está isolado apenas dos homens, mas de todo o contexto histórico-social em que vive. A ausência de identificação social teria sido provocada pela modernidade, causadora de inúmeras mudanças ideológicas e, consequentemente, existenciais.
Todos os outros homens – eles têm sentido, eles estão integrados, eles compreendem (rasamente) o mundo que vivem e seguem (ingenuamente) suas vidas regradas. Ele não.  

“(...) sou um homem sozinho. As pessoas que vivem em sociedade aprenderam a ver-se, nos espelhos, tal como aparecem aos seus amigos. Eu não tenho amigos.” (A Náusea, Sartre)

Nesse sentido, entende-se a relação do personagem com o mundo primariamente como uma relação de insatisfação com as regras e normas vigentes.  Antoine Roquentin sente-se errado. Antoine Roquentin sente-se inadequado.

“(...) agora eu sabia, as coisas são inteiramente o que parecem – e por trás delas... não existe nada.” (A Náusea, Sartre)

O sentimento de inadequação faz com que Roquentin entenda a existência como injustificável e a própria vida como gratuita. Sem propósito. Antoine Roquentin sente-se nauseado.

Lívia Armentano Sargi
Direito diurno.