O Direito é uma ciência social fundamental à existência de uma sociedade humana. Ubi jus, ibi societas; onde está o Direito, está a sociedade, e vice-versa. Uma das muitas definições de Direito, e uma das mais comuns, é que o Direito é um conjunto de normas que regulamentam a sociedade. Apesar de ser uma definição muito simplista, é a que usamos comumente.
O fato social é aquilo que o indivíduo incorpora à sociedade, mas não é dele, propriamente falando; é algo externo à pessoa, que tem como substrato o agir e viver do homem quando em conjunto. Do fato social depende a sociedade; portanto, podemos dizer que o Direito em si é um tipo de fato social.
O fato social, assim como o Direito, é algo coercitivo. Quando se tenta fugir de uma regra jurídica, há uma reação punitiva contra você; pode ser uma multa, privação de liberdade, uma censura, entre outros. Quando se age contra o fato social, mesmo que não seja em seu aspecto jurídico, também há coerção, há a impossibilidade de se fugir à tais regras.
Dessa forma, podemos concluir que o fato social e o Direito dependem um do outro, numa relação de importância mútua, preenchendo todos os aspectos da sociedade. Esta última não pode existir sem os outros dois, da mesma forma que os primeiros não têm campo de atuação ou de existência sem a própria sociedade.
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