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domingo, 4 de setembro de 2011

Diké

O filme Código de Conduta retrata a corrupção do sistema judicial em que o promotor a fim de manter a sua eficiência, aparente, no que concerne à proporção de condenações, pactua com um dos responsáveis pelo assassinato da família de Clyde (Gerard Butler), que presenciou toda brutalidade sofrida por sua mulher e filha. Desse modo, buscou na justiça, através da condenação dos culpados, minimizar seu sentimento de perda e de vingança. Todavia, assistiu à inconcebível cooperação entre o promotor e um dos assassinos. Como resultado, Clyde cometeu atrocidades a fim de alcançar seu objetivo – punir os responsáveis pela distorção do sistema judicial.

Constate-se, no supramencionado filme, a passionalidade inerente ao ser humano que pode resultar em condutas irracionais. Faz-se, mister, por conseguinte, a presença de normas que delimitem as condutas humanas e que tenham como finalidade a convivência social.

Imprescindível, pois, a existência de um ordenamento jurídico que consiga manter um equilíbrio na sociedade e que expresse um sentimento de justiça. Caso contrário, implantar-se-ia o caos na sociedade.

Presencia-se, entretanto, em inúmeros casos a não realização da justiça tão desejada, haja vista, entre outros fatores, a ausência de provas - principalmente pela obsolescência do sistema acusatório no país; as existentes no ordenamento jurídico; e por fim utilização, indiscriminada, do tráfico de influência para a redução ou extinção de penas.

As normas, interpretadas à luz de sua literalidade, indiscutivelmente, permitiriam o seu fim, qual seja, a justiça social. Verifica-se, contudo, a distorção no que tange à aplicação dessas normas, motivada, em sua maioria, por fatores de ordem econômicos, políticos e sociais, recrudescendo, consequentemente, o sentimento de injustiça na população. Desse modo, tem-se, como resultado, condutas individuais a fim de satisfazer seu sentimento de justiça e vingança, como foi o caso de Clyde.

Não se pode olvidar que o ordenamento jurídico existe para garantir a convivência social, através da regulação das condutas sociais por normas de caráter geral e abstrato, sendo, indiscutivelmente, aplicadas a todos os indivíduos. Logo, não há que se falar em justiça parcial, visto que é única a acepção desse vocábulo, denotando a qualidade do que está em conformidade com o que é direito; maneira de perceber, avaliar o que é direito, justo. Não se pode, assim, aceitar condutas que privilegiem uma minoria ou que expressem uma punição aparente.

A passionalidade, em qualquer caso, macula o Direito, obstando o alcance de seu fim, perpetrando, na população, o sentimento de impunibilidade, o que contribui para o cometimento de crimes. Cabe, pois, à sociedade progredir para um nível em que se verifique, de fato, a justiça, aplicada de forma racional.

A organicidade da Justiça

Certamente “alguma justiça é melhor que nenhuma”, frase do filme intitulado Código de Conduta. O problema, no entanto, consiste na sensação de impunidade que, muitas vezes, essa “alguma justiça” provoca nas vítimas. Sedentas da completa justiça, aquela verdadeira e capaz de minimizar sua revolta, as vítimas quase sempre são guiadas pela passionalidade em detrimento da razão, não se contentam com algumas decisões judiciais por julgarem brandas as penas aplicadas e reivindicam o emprego total das normas mais ferrenhas do direito penal.


Neste sentido, a aplicação do Direito restitutivo, em geral, não é bem vista pela sociedade, principalmente pelas pessoas que tiveram grandes perdas e que se sentem injustiçadas. Na verdade, as normas jurídicas restitutivas representam, para o censo comum, uma falha na atuação do Estado como promotor da justiça e defensor do cidadão cumpridor da lei, pois a realidade do pensamento coletivo não condiz com a teoria apresentada aos alunos nos bancos da academia. Se para os indivíduos que têm um maior conhecimento do Direito e deveriam pensar e agir tendo como base a razão, às vezes, é difícil fazê-lo, para os cidadãos comuns, os que não têm contato com o cenário jurídico, é potencialmente pior.


De fato, não se deve conformar com apenas “alguma justiça”, substituindo, dessa forma, a passionalidade pela pacificidade. Porém, para a matemática do Direito restitutivo, a aplicação deste não refletiria uma falha do direito penal, como também não seria a ausência da “justiça”, mas apenas outra forma de fazê-la. As medidas restitutivas são uma tentativa de evitar que o indivíduo com comportamento desviante aprenda a prática do crime no caótico sistema carcerário brasileiro e possa se aprimorar ainda mais no mundo da criminalidade. Sendo assim, desde que ocorra honestamente e seja condizente com as normas jurídicas, o Direito restitutivo é válido e pode ter resultados positivos, não representando apenas “alguma justiça”, mas "a Justiça", com toda sua organicidade.

"Mais vale um pássaro na mão do que dois voando"? (ditado popular)

Fácil analisar a situação do filme "Código de Conduta" friamente, porém o filme faz-nos questionar o modo de agir do protagonista diante da situação que será a espinha dorsal do desenrolar do filme - o assassinato de sua esposa e de sua filha. Cenas fortes, procurando atrair o lado emocional da plateia.

No momento da condenação, porém, o personagem principal - Clyde Shelton - incoforma-se com o acordo feito pelo promotor com o verdadeiro assassino, que em troca de confissão condenando o cúmplice que nada fez, seria condenado a apenas 3 anos de prisão. Tudo isso por inconclusividade de provas. A respeito destas, devemos destacar a importância na força de argumento, pois meros testemunhos podem incluir desavenças pessoais, problemas de incertezas, falsas acusações. Porém, a falta dessas provas pode trazer maior indignação. Aqui não foi o caso, mas mais revoltande ainda quando as provas apontam o verdadeiro culpado mas por algum motivo precisam ser descartadas, forçando a busca de novos métodos de acusação.

Para o promotor, caso encerrado - acordo feito, índice de condenação continuando a crescer. Para o pai de família, não. Diante do comentado sentimento de injustiça, ele passa 10 anos se preparando para "ensinar uma lição" a todos os envolvidos no caso.

Para ele, não valeu a parte inicial do tema proposto: "alguma justiça é melhor que nenhuma". Misturando seu lado racional do planejamento com a necessidade que sentia em vingar sua família e expor as falhas do sistema penal, matou o verdadeiro assassino de sua família. Desafiou a juíza que o julgava ao querer ser seu próprio advogado e, demonstrando conhecimento dos permeios jurídicos, quase ser livre por inconstitucionalidade no processo. Preso por desacato, continuou seguindo suas armações - mesmo preso, conseguia agir fora da prisão. Tirou vidas dos envolvidos no processo, chamou atenção dos poder de administração da cidade chegando ao ponto de causar tamanho medo na cidade que havia guardas policiais perguntando o paradeiro de qualquer um que saísse de casa, medo de andar pelas ruas à noite, restrição nas liberdades de ir e vir.

Tudo para demonstrar as brechas na justiça, atrapalhando o direito restitutivo defendido por Durkheim: haveria problemas na restituição da ordem social. Uma prisão de 3 anos é desproporcial ao seu ato cometido, a retirada de duas vidas inocentes. A questão não consiste somente na punição, mas sim em métodos para que esse criminoso não volte a perturbar a sociedade, não cometa mais crimes.

Creio ser possível falar que vimos as duas faces dicutidas no texto anterior: vendo a ineficácia de seguir os protocolos (promotores fazendo acordos com culpados em busca de condenação; apesar de questionarmos que, sem essa confissão, talvez nenhum dos dois fossem condenados) na linha da razão presente na sociedade orgânica; Shelton poderia representar a resposta passional movida pela perda familiar e buscando "justiça com as próprias mãos" (como vimos, característica da sociedade mecânica, que sabe muito bem como agir em crimes assim, condena de acordo com a consciência coletiva e acredita saber como penalizar o autor da ação criminosa).

Como futuros operadores do Direito, devemos refletir a questão proposta: como podemos julgar racionalmente na tentativa de realmente trabalhar pela Justiça? A sensação de falta de condenação versus punição em nível muito desproporcional ao ato cometido. As vidas terminadas são irreparáveis, pena de morte não resolve isso. Mas para um pai e marido, 3 anos parecem irrisórios para o assassino de sua família. Se não conseguimos evitar os crimes, ao menos precisamos procurar modos de conseguir visualizá-los do modo mais racional possível e permitir que o condenado tenha meios de conseguir posterior reintegração social, para que não precise cometer mais crimes e nem continue a ser julgado mesmo depois de ter cumprido sua pena.

Subserviência às injustiças?

Há diversos casos em que uma frase resume satisfatoriamente uma ideologia. Dentre outros, encaixa-se a sentença “Alguma justiça é melhor que nenhuma” em relação aos preceitos do Direito restitutivo conceituado por Durkheim. Isso é dito no filme Código de Conduta (2009), que basicamente expõe uma situação em que paixões humanas se digladiam com a ordem estabelecida racionalmente, sendo aquela expressão provinda do lado dito ajuizado da questão.

Sobre o Direito restitutivo, pode-se concluir que realmente significou um avanço imenso das sociedades, uma vez que separou o quanto pode as paixões cabendo aí os preceitos mais tradicionalmente alienadores dos povos das mediações jurídicas. Porém, ao fazê-lo, o Direito consequentemente tornou-se por demais impessoal, supra-racionalista, “matemático” e, por seguinte, excluído dos verdadeiros desejos sociais por justiça.

Não obstante, há o fato de que justiça por si só ser um conceito muito vago, sendo difícil a sua determinada definição. Sendo assim, sua concepção pode variar muito de pessoa a pessoa. Mesmo com essa variedade de compreensões, não poderia ser negada a algum cidadão a sua devida reparação de seus direitos caso forem violados – como ocorre no filme em questão, provocando uma bruta reação passional do transgredido .

Daquele modo restaurativo-corretivo deveria ser, mas o que se vê atualmente é que o Direito restitutivo falha cada vez mais em cumprir sua principal função da qual se propôs: a restauração de direitos. Há vários motivos para qual dizem que a Justiça não funciona como deveria, sendo que provêm dos mais diversos campos, sejam eles estruturais, políticos, econômicos, sociais, entre outros.

O que se torna essencial para solucionar o problemático jurisdicional presente é notar o fato mais básico: o homem não é perfeito, pois é sujeito as mais variadas paixões. Não sendo, portanto capaz de ser totalmente racional a ponto de conceber um sistema jurídico penal também perfeito. Assim, seria uma utopia imaginar que a expressão “Alguma justiça é melhor que nenhuma” não possa existir na atual ordenação. Tanto ela existe que traz por trás um intenso embate social argumentativo se é aceitável. Cabe à sociedade como um todo legitimá-la ou coibi-la.

Direito restitutivo como ponderação da solidariedade mecânica

Tema: “Alguma justiça é melhor do que nenhuma”: A matemática do Direito restitutivo

Em tempos de evolução do pensamento e da conduta humana, aqueles que cometem atos ilícitos (seja por uma lei escrita ou costumeira) não mais são submetidos a torturas, humilhações e demais práticas medievais de punição, mas ao cárcere ou a indenizações.

Evidentemente, o atual caráter penal (ao menos na maioria dos países ocidentais e nos orientais mais “desenvolvidos”) muito se mostra acordado com o conceito de “direitos humanos”, algo tão buscado por toda a humanidade esclarecida.

Nesse processo de abrandação surge a figura do Direito Restitutivo, que nada mais é do que a conversão da represália prisional em pagamentos ao sujeito lesado.

Um exemplo que pode demonstrar tal realidade é a obrigação do pagamento de indenização pelo devedor ao credor por descumprimento de um contrato de aluguel em vez de aquele ser preso.

Assim, a ideia aparente dessa “inovação” jurídica é a mensuração das reprimendas, isto é, punir o transgressor de forma equilibrada, de acordo com o dano causado.

O filme “Código de Conduta” (Law Abiding Citizen, título original) mostra o caso de vingança ou “justiça com as próprias mãos” por parte de Clyde (Gerard Butler), um pai de família que viu sua esposa e filha serem assassinadas e, logo em seguida, deparou-se com a diminuição da pena do real culpado por um acordo firmado com o promotor, o qual aumentaria as chances de ganho do processo mas com a punibilidade limitada, sem contemplar a verdadeira realidade dos fatos.

O assunto em questão penetra na história do filme através da alegação por parte do promotor de que é preferível ter um pouco de justiça (através do acordo) do que a chance de ambos os criminosos saírem livres (seguindo o processo natural).

O enredo cinematográfico proporciona a espetacularização do assunto ao deturpar certas práticas em nome da adesão coletiva.

Portanto, não se deve compreender o conceito de Direito Restitutivo com as práticas demonstradas na corrupção do agente público, mas apenas expandir o rol de discussão acerca das possibilidades.

Finalmente, necessita-se de maior educação à sociedade a respeito das leis e dos motivos que as criam, pois o erro midiático pode ser nocivo às enormes contribuições dadas por tantos séculos de pensamento em prol do equilíbrio social e legislativo.

O Conde de Monte Cristo do século XXI

O filme “Código de Conduta”, dirigido por F. Gary Gray, conta a história de um homem que testemunha o assassinato de sua esposa e de sua filha. Graças a um acordo feito com um promotor, apenas um dos acusados é sentenciado à pena de morte, enquanto o outro ganha liberdade dentro de três anos.

Passados dez anos, o personagem de Gerard Butler passa a se vingar de todos aqueles que considera responsáveis pela sua desgraça. É nítida a inspiração em “O Conde de Monte Cristo”. Em ambos, o personagem central busca vingança e utiliza dos mesmos recursos de seus inimigos para tal: na obra de Alexandre Dumas, o dinheiro e o poder; no filme, o crime e o sistema judiciário.

A passionalidade, ainda presente na sociedade contemporânea, pede tramas com as quais o espectador possa se identificar, e o filme é bem-sucedido nesse aspecto. É possível entender os dois protagonistas: há o clássico embate entre a razão e a emoção.

“Alguma justiça é melhor do que nenhuma.” Partindo desse princípio, o direito restitutivo mostrado no filme exibe as falhas que o sistema judiciário tem, como a impunidade. O personagem de Jamie Foxx resume bem essa ideia na frase: “Não é o que se sabe, é o que se pode provar no tribunal”. No entanto, aquele que representou a racionalidade da lei acaba passando por cima dela ao invadir uma propriedade privada em busca de provas contra o anti-herói.

Ao final do filme, o promotor “aprende” a nunca mais fazer acordos com criminosos, indo contra suas próprias ideias e contra o sistema regido pelo direito restitutivo. Na trama, mais uma vez, a emoção venceu a razão; as ações de um homem sem nada a perder submeteu ao terror o judiciário. O Conde de Gary Gray só alcançou a redenção com a morte – foi aplicada a Lei de Talião.


Nome: Jackeline Ferreira da Costa – 1º ano Direito Matutino


A eficiência do direito restitutivo

Paremos para pensar, alguma justiça é mesmo melhor do que nenhuma?A matemática do direito restitutivo é mesmo tão autentica e suficiente para sanar todo um sentimento de revolta e vingança da sociedade contra um delito e seu executor?

Até onde temos noticia, o direito como técnica, do qual emana toda uma racionalidade em seu modo de agir nem sempre consegue se prestar ao que tem intenção.No “filme Codigo de Conduta” isso fica muito claro, quando o assassino , acusado de um ato cruel e desumano, é punido com “alguma justiça”, e condenado em três anos de prisão.Em tese entende-se que isso seria uma punição não de vingança ou de repressão,mas suficiente para que ele se regenerasse e voltasse a sua vida corriqueira como um cidadão normal após cumprir sua pena;mas na prática e na maioria dos casos não é o que se verifica.

Além disso, “dar essa segunda chance”, com a prisão cheia de atenuantes ao criminoso não é compatível com a vontade do povo que é a de” fazer justiça com as próprias mãos”. No filme concretizado com o protagonista Nick, cuja família fora vitima deste assassino e por isso ele se vinga tanto do assassino quanto de todos que foram responsáveis e contribuíram para esse sistema de ser conivente com os criminosos quando não o deveria.

A partir disto ele mostra que dentro do direito, em seu aspecto regulamentar e formal faz-se acordos com criminosos,se é realmente menos rígido com a própria intenção de se fazer justiça,não condenando inocentes,mas como no caso supramencionado acaba se desviando desta primeira e fundamental intenção do direito ,a justiça.

Entre o bem e o mal?

O filme “Código de Conduta”, de Gary Gray, não é só mais um filme sobre uma simples vingança. Muito pelo contrário, ele trás (apesar de muitas vezes de forma exagerada) o embate entre duas correntes jurídicas: a do direito repressivo e a do direito restitutivo.

Clyde,protagonista do longa metragem, é um cidadão comum, que tem sua casa invadida por dois bandidos, os quais assassinam sua mulher e sua filha de forma brutal. Decepcionado com o sistema judicial e principalmente com o promotor responsável pelo caso (realiza um acordo com um dos assassinos), Clyde prepara durante 10 anos sua vingança, a qual diz se tratar de uma “lição”. Sua intenção original é nobre, e válida: uma vez que o judiciário é ineficaz, baseado em acordos que não buscam a verdadeira justiça; cabe a ele mostrar essas falhas e garantir o cumprimento da “justiça plena”.

Até então, o filme nos leva a defender fielmente e passionalmente, o direito repressivo. Porém, o “mocinho” logo se perde quando sua reação passional o faz utilizar da mesma violência que foi empregada contra sua família, ultrapassando, inclusive, o criminoso em si. É a famosa frase “Olho por olho, dente por dente”.



Percebe-se, assim, que para que o Direito cumpra sua função de coesão social, repondo a ordem perdida, ele deve ser tratado de forma racional. É no papel do promotor Nick que passamos a enxergar o direito restitutivo como o melhor caminho. Cabe ao judiciário, ser um favor de concórdia, estabelecendo os limites de cada ser humano, principalmente no que diz respeito às suas reações passionais. É por esse motivo que o promotor defende que “alguma justiça é melhor do que nenhuma”. É óbvio que se deve sempre tentar alcançar a justiça completa, porém, o julgamento não deve buscar a desonra daquele que cometeu um crime, mas sim, a restituição do seu lugar social. O Direito não deve julgar o bem e o mal, enaltecendo um e humilhando o outro, mas sim o justo e o injusto.

“Não penseis que vim revogar a Lei ou os Profetas, não vim para revogar, vim para cumprir.” (Mateus 5:17-18)

Embora tal citação seja bíblica, o entendimento que ela nos traz não é necessariamente religioso. Podemos traduzi-la como um ensinamento para toda humanidade.

No filme, “Código de Conduta” do diretor Gary Gray, percebemos o contrário à citação ocorrer com a personagem de Gerard Butler. Clyde (Gerard Butler), ao ver a impunidade solidificada e impregnada nos homens da lei, decide fazer valer a justiça por seus próprios atos, mas às vezes essa justiça não se qualifica como a mais correta.

Acordos e subornos constituem a maneira mais fácil de se aplicar o Direito. Todos são favorecidos. Restituir o desviante muitas vezes parece sensato, mas é o correto? E quem sofreu o ato? Fica satisfeito ao ver o delinquente pagar menos do que comenteu? Não. E isso gera o desejo “insano” de tentar justiça com as próprias mãos. O crime gera outro crime... E segue-se, então, uma reação em cadeia. Talvez, como no filme, isso cause desconforto, insegurança, susto... Será preciso então passarmos por isso pra que aprendamos o verdadeiro valor do Direito?

Seguir o ensinamento do Evangelho segundo São Mateus, enfatizo mais uma vez não no caráter religioso, parece ser bem mais fácil. Trabalhar com a honestidade, com o caráter moral e ético, seguindo aquilo que nos propõe a lei é mais seguro e gera contentamento para os justos. A tal matemática da “alguma justiça é melhor do que nenhuma” pode funcionar para aqueles que aplicam-na, mas para aqueles que sofrem com ela é decepcionante e desesperador.

Onde estão a justiça, a distinção do certo e do errado, do bom e do ruim? Perderam-se nas práticas para o bem individual, para o egoísmo. Até que mexam com aqueles que se tem amor. Não enxergamos toda essa podridão que envolve os homens e a justiça até que ela se esbarre em nossa família. Somente quando vemos algo acontecer conosco, damos valor no que é correto. Mas até quando será preciso isso também?

São tantas provações, tantos motivos, tantas injustiças... O que mais será preciso para revertermos essa situação. Será que precisaremos criar novos cálculos para modificar essa matemática do Direito Restitutivo? Será que teremos que viver o lado dos que sofrem para entender que não estamos fazendo o melhor? Até quando?

''Law Abiding Citizen'' : O Direito Entre Repressão E O Restituição


''Em primeiro lugar, a pena consiste numa reação passinal. Essa característica é tanto mais aparente quanto menos cultas são as sociedades. De fato, os povos primitivos punem por punir, fazem o culpado sofrer unicamente para fazê-lo sofrer e sem esperar, para si, nenhuma vantagem do sofrimento que lhe impõem. Prova-o o fato de não procurarem punir de maneira justa ou útil, mas apenas punir. Assim, castigam os animais que cometeram o ato reprovado e até os seres inanimados que foram o instrumento passivo desse ato. Mesmo que a pena seja aplicada apenas a pessoas, muitas vezes ela vai bem além do culpado e atinge inocentes : sua mulher, seus filhos, seus vizinhos, etc. Porque a paixão, que é a alma da pena, só se detém uma vez esgotada. Portanto, se, depois de ter destruído aquele que a suscitou de maneira mais imediata, lhe restarem forças, ela se estenderá mais longe, de uma maneira totalmente mecânica. Mesmo quando é moderada o bastante para se ater ao culpado, faz sentir sua presença pela tendência que possui a superar em gravidade o ato contra o qual reage. É daí que vêm os requintes de dor acrescentados ao último suplício. Em Roma, mais uma vez, o ladrão devia não apenas restituir o objeto roubado, mas pagar, além disso, uma multa eqüivalente ao duplo ou ao quádruplo do valor deste. Aliás, a pena tão generalizada de talião porventura não é uma satisfação dada à paixão de vingança ?
David Émile Durkheim
A obra cinematográfica ''Law Abiding Citizen'' ( sob o título de ''Código De Conduta'' no Brasil ) transita entre os campos da repressão passional e da matemática do Direito Restitutivo, através do questionamento : ''alguma justiça é melhor que nehuma ?'', e ecoa a sociologia durkheimiana. O filme, dirigido por F. Gary Gray, além de contrapôr a passionalidade e a racionalidade na execução da justiça, adiciona um complicador : a corrupção do sistema Judiciário e os interesses pessoais como comprometedores da eficácia do Direito Restitutivo e como suficiente justificativa para muitos do fazer justiça com as próprias mãos. Os crimes praticados quando da violenta invasão da casa de um brilhante engelheiro, Clyde Shelton ( interpretado por Gerard Butler ), contra a esposa e filha deste, envolvendo assassinato e estupro, além da agressão a ele demandavam uma eficiente restituição do Direito das sociedades modernas : fazia-se necessária a justiça. Por sua vez, o promotor encarregado do caso, Nick Rice ( Jamie Foxx ), tendo em vista a insuficiência de provas para se lançar mão do delinqüente, Clarence Darby ( Christian Stolte ), e o interesse em manter alta a sua freqüência de condenações na promotoria, fez um acordo com Darby, prendendo-o por três anos e condenando a dez anos de prisão seguidos de uma execução o cúmplice do assassino, Rupert Ames ( Josh Stewart ). A psicopatia que aflorou em Clyde, proveniente da passionalidade advinda das experiências atravessadas e da ausência de auto-controle, a sua tentativa de vingar-se e de implodir, por si mesmo, o sistema de justiça, tido por ele como falido e fracassado, lançando mão, se preciso fosse das mais abomináveis atrocidades, remetem os espectadores às palavras de Émile Durkheim, quando descreve as sociedades mecânicas e a passionalidade do Direito Repressivo, oriundo da consciência coletiva impregnada no indivíduo, citadas acima no trecho introdutório.
Para Clyde, o Direito Restitutivo, essencialmente racional,
técnico e operacinal, mostrou-se demasiadamente moderado e ineficaz no atendimento às demandas por justiça. A caracterziação de Durkheim do Direito Racional traz consigo o centro das críticas de Clyde : ''Um sofrimento proporcional a seu malefício não é inflingido a quem violou o direito ou o menospreza; este é simplesmente condenado a submeter-se a ele. Ele [ o juiz ] enuncia o direito, não enuncia penas. O pleiteante que perdeu seu processo não é humilhado, sua honra não é enodoada. A violação dessas regras não atinge, pois, em suas partes vivas, nem a alma comum da sociedade, nem mesmo, pelo menos em geral, a desses grupos específicos e , por consegüinte, só pode determinar uma reação muito moderada. Sem dúvida, o assassinato é sempre um mal, mas nada prova que seja o mal maior. O que é um homem a menos na sociedade ? O que é uma célula a menos no organismo ?''. Clyde opta pelo Direito Repressivo Passional, que, para ele, promoveria alguma justiça, em lugar do vácuo de injustiça do Direito Restitutivo, seja quando toma providências para que Rupert agonize até a morte; quando assassina, tortura e dilacera Darby; quando espanca seu companheiro de cela e o assassina com o osso de rosbife; ou quando assassina detalhada e minuciosamente pessoas públicas a partir da cela solitária. O Direito vingativo de Clyde é o direito das sociedades primitivas de Durkheim : ''Com efeito, é um erro crer que a vingança seja apenas uma crueldade inútil. É bem possível que, em si mesma, ela constitua numa reação mecânica e sem objetivo, num movimento passional e ininteligente, numa necessidade irracional de destruir; mas, de fato, o que ela tende a destruir era uma ameaça para nós. Ela constitui, pois, na realidade, um verdadeiro ato de defesa, conquanto instintivo e irrefletido. Só nos vingamos do que nos fez mal, e o que nos fez mal é sempre um perigo. É uma arma defensiva que tem seu preço; mas é uma arma grosseira. Como ela não tem consciência dos serviços que presta automaticamente, não pode regular-se em conseqüência deles; em vez disso, difunde-se um pouco ao acaso, ao sabor das causas cegas que a impelem e sem que nada modere seus arrebatamentos. E, de fato, a pena permaneceu, pelo menos em parte, uma obra de vingança. Diz-se que não fazemos o culpado sofrer por sofrer; não é menos verdade, porém, que achamos justo que sofra. Talvez estejamos errados; mas, não é isso que está em questão. Supondo-se que a pena possa realmente servir para nos proteger futuramente, estimamos que ela deve ser, antes de mais nada, uma expiação do passado. Prova disso são as minuciosas precauções que tomamos para proporcioná-la, com a maior exatidão possível, à gravidade do crime; tais precauções seriam inexplicáveis se não acreditássemos que o culpado deve sofrer por ter cometido o mal e na mesma medida''. Ao final do filme, Nick, ignorando ''os direitos civis'' permite que seja instalada uma bomba por baixo da cama de Clyde, que explodiria se o último não desistisse de assassinar os políticos em reunião na prefeitura. Após a negativa de Clyde e o conseqüente assassinato das pessoas, o próprio Nick lança mão do Direito Repressivo descrito por Durkheim. Depois de Nick dizer '''Eu lamento'', a bomba é acionada executando Clyde enquanto este atentava para um colar que sua filha havia feito, cuja inscrição era ''Dad''.

sábado, 3 de setembro de 2011

É preciso ainda acreditar

Assassinatos em série, planejados minuciosamente por uma mente em certos aspetos genial; carros explodindo simultaneamente; sessões de tortura; o preso ditando as regras do jogo, na tentativa de punir os culpados pela morte da esposa e filha; os operadores do direito deixando-se seduzir por acordos com aqueles que transgridem a lei. Será tudo mesmo ficção como em Harry Potter ou pode-se presenciar um retrato, apesar de um pouco extremo, da realidade? Ficamos indignados ao ver os "mecanismos" adotados pelo homem e o repudiamos pelo sacrifício de tantas vidas em nome da punição dos culpados pela destruição da sua família, mas também possuímos, assim como ele em maior ou menor grau, sede de vingança e somos tentados a fazer "justiça com as próprias mãos" ao observarmos a morbidez dos meios que concretizam a tal Justiça.

Assim como expõe em seus textos Durkheim, não nos satisfazemos com a simples restituição do erro, sempre permeada de atenuantes e agravantes num jogo de aumento e diminuição da pena, queremos mais que isso. Culpamos, desejamos ver o outro pagar pelo que fez e estendemos assim à todos, que de certa forma o cercam, a punição, como se sua dor, sofrimento e a própria vida não conseguissem jamais suprir o que cometeu. " Direitos humanos? Para que preservar a dignidade daquele que em nenhum momento zelou pelo outro?" É o que facilmente ouvimos e lemos por aí, expressão do pensamento de uma sociedade que carrega a primitividade como sombra.

É preciso acreditar no direito, na Justiça apesar de tantas vezes se mostrarem ineficientes, omissos, em férias sem previsão de retorno. Os pulmões devem continuar recebendo o oxigênio e disponibilizando-o para todas as outras partes do corpo. É necessário confiar que o estômago fará devidamente o processo de digestão e que os rins filtrarão o sangue, tirando dele as impurezas. Os pulmões não podem, por deduzirem ou perceberem falhas na atuação do estômago e dos rins, tomar a digestão para si nem a filtragem do sangue, já que comprometeriam o funcionamento do organismo. O que seria do corpo social se levássemos ao extremo nossas indignações e sede de justiça? Certamente tal corpo estaria na UTI, agonizando lentamente, pois não nos deixamos conduzir, mesmo com insatisfação e falhas, pelo sistema nervoso, o direito restitutivo.

"A justiça tarda, mas não falha"?

Aprendemos com Durkheim que o direito nas sociedades mais complexas e "evoluídas", por assim dizer, se caracteriza por ser essencialmente restitutivo e técnico, quase racional. O filme Código de Conduta nos leva a refletir sobre a maneira como atua esse direito restitutivo e se ela é realmente eficaz na restauração dos danos causados por um crime. Na história, um pai de família testemunha o cruel assassinato da esposa e da filha, vindo a procurar auxílio no sistema judicial. Entretanto, se decepciona com este ao ver um dos assassinos ser liberado depois que a promotoria aceita um acordo, sob a justificativa de que "alguma justiça é melhor que nenhuma". Como o promotor diz no filme, "não se trata do que você sabe, mas do que você pode provar". Tomado por um sentimento de grande desengano, o personagem principal leva a busca de justiça às próprias mãos, cometendo atos brutais e chegando a se perder um pouco no meio desse turbilhão de emoções.

Apesar de tudo, poderíamos concordar que o objetivo do personagem no início era nobre: evidenciar as falhas e corrupções do sistema judiciário para aqueles que o comandam, e que muitas vezes esquecem os princípios básicos do trabalho que desempenham e deixam que meros fatos técnicos interfiram na obtenção da tão sonhada justiça. Mesmo que de uma maneira distorcida e errada, Clyde consegue provocar um verdadeiro desequilíbrio no sistema, nos levando a questionar essa matemática que o direito restitutivo parece pressupor, e se ela tem realmente tanto poder a ponto de colocar o que é justo e certo em segundo plano.

Além disso, o filme também mostra como essa aplicação do direito pode ser contraditória, visto que Clyde é preso e considerado culpado sem que se pudesse provar nada a seu respeito, o que não acontece com o homem que assassinou sua família. É essa decepção com o que deveria ser incontestavelmente correto, imparcial e que sobretudo deveria proteger os interesses dos que são lesados por atos criminosos que leva Clyde a deixar de acreditar na eficácia do direito e a substituí-la por uma justiça própria, que alcança um patamar muito mais complexo e profundo do que a simples vingança. Ele não quer apenas punir o responsável por aquelas mortes, quer deixar claro que teve que fazer isso com suas próprias mãos unicamente porque a Justiça foi incapaz de fazê-lo de maneira satisfatória. Os atos criminosos que o personagem também comete são vistos por ele como a única alternativa a aceitar a decisão medíocre dos promotores e juízes. É claro que não podemos ignorar os vários aspectos afetivos que influenciam o personagem, e o fato de "justiça" por si só ser um conceito extremamente relativo: para o Estado pode ser uma coisa e para aquele que saiu prejudicado, outra. Mas essas paixões que o movem são as mesmas que sentimos em muitos crimes que ganham repercussão nacional e comovem a população, portanto, podem ser perfeitamente compreendidas por qualquer um.

Por fim, sabemos que o sistema judiciário não é perfeito, porque este é operado por pessoas, e sabemos também que as pessoas não são perfeitas. Elas cometem erros, ignoram muitas coisas que não deveriam ser ignoradas e frequentemente se sentem incapazes de superar a racionalidade predominante no direito para alcançar o que é efetivamente certo. Não há dúvidas de que alguma justiça é melhor do que nenhuma, mas uma justiça plena é sempre melhor do que alguma justiça, e não podemos nos contentar com esta por medo ou simplesmente porque é mais fácil. Não se pode nunca deixar de tentar obter uma justiça completa, mesmo que para isso seja necessário arriscar muito mais. Não é certo nem possível que cada um comece a punir os que lhe prejudicaram por conta própria, pois a sociedade e o Estado se encarregam disso para evitar perturbações sociais, porém a "meia justiça" não pode passar a ser a meta mais alta. Se assim for, as consequências podem ser imensamente piores para aqueles que forem danificados, e, uma vez que falhamos em reparar um dano simplesmente por falta de esforço ou vontade, estamos causando um dano muito maior. O filme mostra claramente que nem sempre "só o que podemos provar" é que deve ser levado em consideração, afinal, o direito por si só já é um mistério, cuja aplicação pode muito bem, infelizmente, ser falha.

Percepções de justiça

Eu acredito que a frase “alguma justiça é melhor do que nenhuma” serve muito bem pra descrever o sentimento de quem foi vítima de alguma situação em que o responsável pelo ato desagradável não recebeu as devidas consequências na visão da vítima.

Entretanto a justiça de que a frase fala na minha concepção deve ser a justiça aplicada pelo Estado, ao julgar e prender o responsável pelo ato ilícito. A justiça feita pelas próprias mãos, como por exemplo, quando vemos, principalmente, em programas sensacionalistas criminosos sendo espancados pela população. Essa forma de se fazer justiça apesar de eu ser contra acho totalmente compreensível a raiva que a população sente pelo ato que o criminoso fez, não necessariamente raiva contra o criminoso, mas raiva contra a situação, contra a ação.

A partir do momento no filme em que o personagem principal começa a ir fazer justiça com as próprias mãos no calor do filme podemos até a chegar a pensar que o que ele estava fazendo era válido, mas ao começarmos a analisar o que ele fez de forma mais técnica, nos voltando novamente para um pensamento mais racional chegamos à conclusão de que ele estava errado. A justiça que seu país poderia fazer contra os dois meliantes já tinha sido tomada, não cabia mais a ele querer fazer um jogo de crimes e perseguições e assassinatos para fazer o que seria sua própria concepção de justiça. Outro ponto que também me força a pensar que essa forma de se fazer a justiça a partir de suas ideais não é correto, é que somos, por exemplo, no Brasil, para dar um exemplo numérico pequeno se considerado com o resto do mundo, cerca de 200 milhões de pessoas no país. Caso cada um desses 200 milhões de indivíduos fossem atrás de fazer a partir da sua própria concepção a sua justiça não conseguiríamos ter o que chamamos de Estado, pois é o Estado o detentor do monopólio da força, é ele que deve regrar a sociedade, e não cada um escolhendo o que e como seguir.

Assim finalizo dizendo que a frase é válida, mas que se consiga ter percepção e tato para saber de forma mais racional avaliar se a decisão do Estado, que é o responsável por julgar as ações “erradas” é a mais justa possível, a partir duma síntese dos fatos ocorridos.

As pedras no caminho

O direito sempre foi uma matéria polêmica, e não seria por menos, já que ele é dele a responsabilidade de regular a vida em sociedade e de punir os que não regem sua vida de acordo com essas regras. Mas a polêmica não advém somente disso, ela advém principalmente do fato de essas regras nem sempre serem perfeitas.
O direito positivado nos códigos e na constituição de cada país, por mais que busque alcançar a perfeição, frenquentemente sofre de uma ou outra contradição. Assim surgem brechas no sistema, surgem leis que se opõem, surgem ambigüidades, interpretações distintas de uma mesma norma. Isso torna a realidade da justiça complicada de ser posta em prática, e é disso que o filme “Código de Conduta” trata.
No filme, Clyde, um pai de família, testemunhas dois bandidos adentrarem sua casa e um deles matar sua esposa e filha. Após a tragédia, ele resolve buscar refúgio no sistema judicial, esperando ali encontrar a justiça de que precisava, mas um dos bandidos acaba saindo quase que impune.
Essa é uma situação comum no dia a dia de uma sociedade, por falta de evidências concretas, ou devido às imperfeições do direito e do sistema judicial, muitos criminosos acabam não recebendo a devida punição, o direito acaba atuando como “arte do possível”, faz-se o que se pode fazer dentro da lei, e nada mais. Mas na maioria das vezes, e principalmente em se tratando de crimes que chocam a população, essa pouca punição gera uma revolta muito grande, gera um clamor por justiça, pela justiça que o sistema judicial, com toda sua racionalidade, não pôde conceder.
Em “Código de Conduta”, é esse clamor, é esse desejo de que a punição seja aplicada, que leva o personagem a lutar contra todo o sistema de justiça, passando por cima de todos os que se opuserem a isso. No Brasil, podemos tomar como exemplo alguns casos em que uma grande repercussão social contribuiu para manter presas pessoas sem provas concretas suficientes, é o caso da morte da menina Isabella e do assassinato de Eliza Samúdio.
No entanto, tais decisões são sempre polêmicas, pois, ao mesmo tempo em que se pode incorrer no erro de se liberar um bandido, pode ocorrer também de se deter um inocente. Tal é a responsabilidade que cabe ao sistema judicial e ao direito em si, que para poder lidar com o encargo de regular toda uma sociedade, não poderia se dar ao luxo de não encontrar pedras como essas pelo caminho.

“Meia” justiça está bom para você?

Partindo da ideia de que o injustiçado tem o direito de cobrar justiça de forma racional, isto é, utilizando o sistema jurídico; ele pode adquiri-la totalmente, não obter nada, ou conseguir parte dela.

Se conseguir, racionalmente, a justiça por inteiro: perfeito! Está satisfeito. Se, no entanto, não obter nada pelo meio racional, possivelmente, a emoção toma conta das suas atitudes a fim de conquistar a justiça anteriormente negada. Se essas ações passionais ultrapassarem o limite do direito dos outros, o autor delas deve responder pelas consequências das mesmas.

Se, em outro caso, o injustiçado conseguir, através do Direito, apenas “meia” justiça, um sentimento de ausência da plenitude desejada é inevitável. Oras, se os elementos judiciais permitem a “meia” justiça, o injustiçado sente-se duplamente lesado; já que, além de sofrer o dano, ainda é traído pela imperfeição do sistema jurídico que foi incapaz de atendê-lo da maneira esperada. Sendo assim, o indivíduo desacredita no sistema jurídico e perde a certeza de que agir racionalmente é a forma adequada de buscar justiça. A partir desse momento, quando a racionalidade (aqui representada pelo Direito) perde seu crédito, o injustiçado permite que a emoção busque a justiça que a razão não lhe proporcionou.

Vale ressaltar que, alguns pulam a etapa da racionalidade e deixam a emoção assumir, primeiramente, suas atitudes em busca daquilo que consideram justiça. Alguns, simplesmente, acreditam que a razão não lhes proporciona a justiça que almejam. No filme, Código de Conduta, por exemplo, o injustiçado (Clyde) optou, inicialmente, pela racionalidade. Contudo, o Direito, devido à prioridade que o promotor (Nick) destinava ao seu sucesso profissional, ofereceu-lhe “meia” justiça frustrando suas expectativas racionais.

Clyde diz que, independentemente do resultado, preferia seguir processando os dois criminosos (Ames e Durby) a aceitar o acordo com um deles. Ele poderia suportar a perda judicial, mas não o acordo. Ou seja, ele poderia sofrer os danos causados pelos criminosos, mas não suportaria ser lesado por aquele que deveria defendê-lo: o sistema jurídico. Não suportaria receber a “meia” justiça que o Direito lhe oferecia. Ele queria ao menos tentar conquistar uma justiça completa. Clyde, então, dá espaço para a emoção e, por meio dela, pretende, além de realizar a sua justiça, demonstrar a imperfeição do sistema jurídico.

É difícil julgar as ações guiadas pela emoção de uma pessoa que se frustrou com os meios racionais. Se estes são ineficazes ou limitados, aquela é a alternativa que resta. A pessoa, já abalada pela situação danosa, ainda é golpeada por aquele que considerou (e que deveria) ser seu suporte, seu apoio, seu “justiceiro”. Ela sofre duas vezes, sendo a segunda vez caracterizada por frustração e decepção. Claro que no filme, Clyde faz barbaridades hollywoodianas e perde todos os escrúpulos, desenvolvendo uma obsessão doentia e, portanto, deve ser responsabilizado. Mas diante do caso em questão, quem conseguiria se conformar com essa “meia” justiça que a razão oferece?

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Um ato racional provocado pela emoção

Tema: “Alguma justiça é melhor que nenhuma”: a matemática do direito restitutivo.

Um individualismo cada vez mais evidente e uma perda significativa de parte da consciência coletiva são características, segundo Durkheim, das sociedades complexas (atuais) e dentre os elementos que foram alterados por contas dessas mudanças, encontra-se o direito.

O direito foi perdendo seu caráter punitivo, em que os responsáveis por caracterizar o crime eram a moral e consciência coletiva, e passou a ser regrado pela razão e consequentemente códigos e leis.

No filme “Código de conduta” fica evidente o contraste entre o direito repressivo e o direito restitutivo, este defendido pelo personagem do promotor Nick, que age sempre de forma racional, confiando na exatidão e eficiência do sistema, ao qual faz parte, e que é responsável por manter a ordem e assegurar a existência da justiça.

Já o personagem Clyde, embora seja uma pessoa extremamente racional e calculista, é movido pelo sentimento de vingança gerado pelos assassinatos de sua esposa e filha e pela frieza do sistema judiciário que aceitou fazer acordo com um assassino, preferindo que este pegasse menos anos de prisão do que deveria pelo ato que cometeu, ao invés de ir a júri e poder ser inocentado de todas as acusações, seguindo a lógica de que “alguma justiça é melhor que nenhuma”.

Por isso, tudo o que Clyde pretendia era fazer com que a justiça fosse feita. Ele procura mostrar a Nick as brechas e falhas do ineficiente sistema o qual ele tanto defende, não se importando, porém, com que para que alcançasse seu objetivo, fosse necessário executar um plano mirabolante, criar armas diferenciadas e matar vítimas inocentes.

Código de Hamurabi

Para que todos vivam e possam obter condições para desenvolver ao máximo sua personalidade ( para alguns, essa é a definição de bem comum), as relações sociais são normativamente regidas, com um forte grau de institucionalização (daí o caráter jurídico das normas), pelo Direito. Assim, temos a segurança da possibilidade de requerer reparos caso tenhamos violados nossos direitos, materiais ou morais. Tem-se, assim, o sancionamento legal dos atos ilícitos.
Porém, tal organização jurídica não parece suficiente à satisfação da sociedade, a qual constantemente parece querer solucionar por si só, de acordo com sua concepção de justiça (não que esta seja uniforme, mas é frequente a união, em revolta, frente ao crime), os comportamentos desviantes, cujas sanções legais diferem de sua idealização da relação proporcional entre ato cometido e pena por ele obtida.
Com o auxílio da mídia, geralmente munida de sensacionalismo, as paixões humanas são elevadas a um nível que leva à ação, à mobilização de massas, mesmo que o delito não tenha efeito direto sobre elas.Há grande dificuldade, assim, em conciliar razão e emoção para que aceitemos a atuação única do Direito na resolução dos conflitos sociais.
Somos seres sentimentais, não resta dúvida. Apenas pensar na hipótese de que algum indivíduo possa infligir algum mal àqueles com quem nos importamos, exalta nossos ânimos e já começamos a pensar no quanto iríamos querer infligir igual ou maior dano àquele que desestruturou, de alguma forma, nosso bem-estar. O importante é que isso não ultrapasse as barreiras das ideias, caso contrário constituiríamos uma sociedade regida unicamente pela Lei de Talião.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Justiça com as próprias mãos



A vingança é uma reação natural diante das injustiças. Poderia até ser considerada justa, do ponto de vista humano. É natural pensar que quem faz algo prejudicial contra outrem deve receber o que merece.” Alejandro Bullon


O excerto acima faz parte de um sermão proclamado por um pastor. Independentemente da fonte, acredito que a ideia contida referente à vingança merece uma atenção especial.
No filme “Código de Conduta”, percebemos que, aparentemente, o pai de família que perdeu sua mulher e sua filha busca justiça e vingar-se do sistema jurídico falho. No começo, somos levados por uma onda de emoção e vibramos pelo seu sucesso no plano de ‘pagar na mesma moeda’ o crime que ele impotentemente presenciou.
Entretanto, quando a vingança começa tomar rumos incontroláveis e de longo alcance, a situação começa a ficar preocupante, porque não é apenas vingança que está sendo almejada e sim a estratégia de mostrar para todos que o sistema jurídico e os operadores do direito são imperfeitos e obscuramente praticam atos injustos perante os cidadãos.
A partir do momento que pessoas inocentes são afetadas, percebemos que o sentimento tomado pelo ator principal, vai além da vingança, ficando no patamar do: ódio, aversão e crueldade.
Crimes de todos os tipos são praticados constantemente em todas as classes sociais. E, desde o princípio do estudo da criminologia há uma divergência em relação a ‘origem’ do criminoso. Inicialmente, acreditava-se que o criminoso era resultado de uma herança biológica, depois do meio em que estava inserido, entre outras reflexões. No entanto, sabemos que o criminoso tem um desvio de conduta que é inaceitável socialmente. E ao sermos afetados por um ato cruel praticado por um deles, instantaneamente lutamos para que a justiça seja feita, ou seja, para que o direito restitutivo seja posto em prática. Não só nos Estados Unidos, mas em todos lugar existe lacunas na esfera jurídica e no poder judiciário e nem sempre obtemos o resultado desejado.
Fazer justiça com as próprias mãos não é o caminho ideal, porque a pessoa pode acabar se igualando ao patamar dos criminosos. Tal como aconteceu no filme.
Então, ao invés do risco de passar o resto da vida na penitenciária, devemos, antes de mais nada, lutar contra aquilo que está errado, ineficiente ou incapaz. A vingança pode até ser satisfatória, mas não mudará em nada o sistema. Se não conseguirmos atingir nosso objetivo, não devemos simplesmente aceitar a situação e sim lutar. Mas essa luta deve ser de forma pacífica e inofensiva, para que o ‘bem’ possa suprimir o ‘mal’.