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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Código de Hamurabi

Para que todos vivam e possam obter condições para desenvolver ao máximo sua personalidade ( para alguns, essa é a definição de bem comum), as relações sociais são normativamente regidas, com um forte grau de institucionalização (daí o caráter jurídico das normas), pelo Direito. Assim, temos a segurança da possibilidade de requerer reparos caso tenhamos violados nossos direitos, materiais ou morais. Tem-se, assim, o sancionamento legal dos atos ilícitos.
Porém, tal organização jurídica não parece suficiente à satisfação da sociedade, a qual constantemente parece querer solucionar por si só, de acordo com sua concepção de justiça (não que esta seja uniforme, mas é frequente a união, em revolta, frente ao crime), os comportamentos desviantes, cujas sanções legais diferem de sua idealização da relação proporcional entre ato cometido e pena por ele obtida.
Com o auxílio da mídia, geralmente munida de sensacionalismo, as paixões humanas são elevadas a um nível que leva à ação, à mobilização de massas, mesmo que o delito não tenha efeito direto sobre elas.Há grande dificuldade, assim, em conciliar razão e emoção para que aceitemos a atuação única do Direito na resolução dos conflitos sociais.
Somos seres sentimentais, não resta dúvida. Apenas pensar na hipótese de que algum indivíduo possa infligir algum mal àqueles com quem nos importamos, exalta nossos ânimos e já começamos a pensar no quanto iríamos querer infligir igual ou maior dano àquele que desestruturou, de alguma forma, nosso bem-estar. O importante é que isso não ultrapasse as barreiras das ideias, caso contrário constituiríamos uma sociedade regida unicamente pela Lei de Talião.

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