O filme “Código de Conduta”, de Gary Gray, não é só mais um filme sobre uma simples vingança. Muito pelo contrário, ele trás (apesar de muitas vezes de forma exagerada) o embate entre duas correntes jurídicas: a do direito repressivo e a do direito restitutivo.
Clyde,protagonista do longa metragem, é um cidadão comum, que tem sua casa invadida por dois bandidos, os quais assassinam sua mulher e sua filha de forma brutal. Decepcionado com o sistema judicial e principalmente com o promotor responsável pelo caso (realiza um acordo com um dos assassinos), Clyde prepara durante 10 anos sua vingança, a qual diz se tratar de uma “lição”. Sua intenção original é nobre, e válida: uma vez que o judiciário é ineficaz, baseado em acordos que não buscam a verdadeira justiça; cabe a ele mostrar essas falhas e garantir o cumprimento da “justiça plena”.
Até então, o filme nos leva a defender fielmente e passionalmente, o direito repressivo. Porém, o “mocinho” logo se perde quando sua reação passional o faz utilizar da mesma violência que foi empregada contra sua família, ultrapassando, inclusive, o criminoso em si. É a famosa frase “Olho por olho, dente por dente”.
Percebe-se, assim, que para que o Direito cumpra sua função de coesão social, repondo a ordem perdida, ele deve ser tratado de forma racional. É no papel do promotor Nick que passamos a enxergar o direito restitutivo como o melhor caminho. Cabe ao judiciário, ser um favor de concórdia, estabelecendo os limites de cada ser humano, principalmente no que diz respeito às suas reações passionais. É por esse motivo que o promotor defende que “alguma justiça é melhor do que nenhuma”. É óbvio que se deve sempre tentar alcançar a justiça completa, porém, o julgamento não deve buscar a desonra daquele que cometeu um crime, mas sim, a restituição do seu lugar social. O Direito não deve julgar o bem e o mal, enaltecendo um e humilhando o outro, mas sim o justo e o injusto.
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