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domingo, 8 de novembro de 2015

o direito como ferramenta emancipatória



O julgado estudado versou sobre princípios como o da igualdade, dignidade da pessoa humana, ensino para todos e sobre o racismo. Trata-se da decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, proposta pelo partido político Democratas (DEM) contra os atos administrativos da Universidade de Brasília (Unb) que instituiu a criação de cotas para o acesso ao ensino superior da mesma. O caso foi julgado e negado por parte no STF que considerou constitucional, proporcional e justo tal programa.

A justificação do partido Democratas para tal requisição se funda em não questionar a constitucionalidade de ações afirmativas como políticas necessárias para a inclusão de minorias em assuntos no país, ou mesmo a adoção do Brasil de um modelo de Estado Social o qual o partido concorda. Também afirma que existem problemas de preconceito, racismo e discriminação na sociedade brasileira. Sua crítica está acima de que tal ação afirmativa é racialista e a diz ser inadequada ao Brasil. Diz que a indicação de “raça” não é um critério legítimo e razoável de diferenciação entre os cidadãos e seus direitos. O partido alega que o acesso aos direitos fundamentais brasileiros são negados a parte da população não pelo critério de “raça” e sim pelo fator econômico, e este sim que está atrelado a questão racial. Para eles o sistema de cotas da Unb em vez de estar melhorando a condição do negro no país estaria ao contrário agravando o preconceito racial, uma vez que institui a existência de raças. Juntamente a isto, alega que tal programa fere os direitos fundamentais de outros cidadãos principalmente o princípio da igualdade.

Já a visão do STF visou acabar com desigualdades sociais, erradicar a pobreza e a marginalização por meio da aprovação das cotas dizendo que estas fariam com que o direito fundamental da educação não fosse mais restrito a uma parte da população, sendo que tal direito está previsto na Constituição como sendo dever do Estado promovê-lo a todos. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, disse que as políticas de ação afirmativas promovidas pela Unb fazem do ambiente acadêmico um lugar plural e diversificado e tem como objetivo superar as distorções sociais historicamente consolidadas. Tal proposta das cotas é proporcional, razoável e justa por ser por prazo determinado até se eliminarem as diferenças existentes. Tem-se essa medida porque se tem uma igualdade formal, prevista na Constituição, mas não uma igualdade material. Uns alegam o fato do desrespeito da meritocracia com tal medida, porém meritocracia sem igualdade de pontos de partida não é real.

Hoje em dia o livre comércio e a instabilidade de mercado criam um cenário de difícil inserção de alguns grupos no contrato social previsto pela formação do Estado-nação, este que também é fortemente influenciado por interesses particulares. Tal contrato está sendo corrompido pelo modo de produção capitalista vigente, este que é regido pelo mercado e pela alta concorrência e que cria a condição dos grupos mais privilegiados (detentores dos meios de produção) e os menos privilegiados (com menor poder econômico). Este fator de desigualdades entre grupos gera um sentimento, uma vontade de emancipação social, o qual Boaventura de Sousa Santos analisa juntamente com o direito, este que pode ser uma ferramenta de emancipação social, ou apenas de regulamentação. Para que o direito seja emancipatório, o autor diz que é necessário que se saia da concepção de Estado liberal e demo-socialista, sem ser levado por um viés conservador.

Boaventura versa sobre as revoluções do final do século XIX e século XX onde se tem a confrontação de ideais (“fervilhamento social”) a qual o autor define como sendo uma dialética regulada, de um lado grupos que lutam por uma emancipação social, uma efetiva entrada no contrato social, e de outro lado os Estados nacionais prezando a manutenção de suas instituições utilizando a regulação social para isto.

Os negros, por exemplo, sofreram historicamente com uma negação ao contrato social e ainda hoje não estão totalmente inseridos neste. São vítimas de exclusão e racismo e têm sua cidadania impedida. Em relação a exclusões sociais, Boaventura defende que o direito não deve legitimar tal situação, mas sim ser um instrumento emancipatório. Este deve ampliar o alcance do contrato social rompendo assim com o fascismo social, que isola os indivíduos menos favorecidos e os deixa em um estado sem direitos e sem garantias. Com isso, o autor define o cosmopolitismo subalterno, este que seria o mecanismo de ampliação de tais direitos, uma luta contra a exclusão decorrente da mundialização do capital. Pode-se relacionar tal mecanismo com a garantia de cotas para negros em universidades, a qual visa à inserção dessa parcela da população no contrato social estabelecido. Neste caso, portanto, o direito esta sendo utilizado como ferramenta contra hegemônica emancipatória ao institucionalizar o direito de uma educação plena aos socialmente excluídos.

domingo, 18 de outubro de 2015

Análise material em busca da felicidade

”Resolução sobre casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça
A partir desta quinta-feira (16/5) cartórios de todo o Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
[...] O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
“A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”, disse o conselheiro Guilherme Calmon. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos”, ressaltou.” 1
Decisões como essa tomada pelo CNJ são frutos de debates felizmente mais constantes no cenário político brasileiro, em que são reconhecidos os direitos das minorias em consonância ao que está expresso na Constituição na forma de direitos à liberdade, igualdade e identidade. Isso significa que esses direitos explicitamente garantidos, isto é, positivados na forma de direitos fundamentais, permitem a convivência harmônica de grande parte dos indivíduos na sociedade sem, no entanto, abarcar todas as possibilidades reais a que estão sujeitas as relações interpessoais no mundo atual.
Assim, quando então surgem situações como a do reconhecimento do casamento homoafetivo – que urgem da própria sociedade – ou mesmo o requerimento de que o Estado custeie uma cirurgia de transgenitalização pelo SUS, reconhecendo plenamente a condição natural do transgênero e seu direito de viver conforme seu próprio entendimento, faz-se necessário uma nova aplicação do Direito – desta feita, racional material – em que os pressupostos éticos, religiosos e comportamentais de um grupo possam ser abarcados, mesmo não estando explicitamente previstos na Constituição. Esse deferimento, assim, constitui perfeitamente o que Max Weber expõe na sua teoria de Sociologia Jurídica como ampliação do Direito racional formal, alimentando-o com novas perspectivas materiais que são o que, de fato, movimentam e formam a sociedade plural que vivemos.
Dessa forma, a teoria utópica de Weber do TIPO IDEAL teria como objetivo a ser alcançado um Direito racional formal que regulamentasse toda a sociedade de maneira igual, mesmo com todas as subjetividades existentes. Apesar da utopia, casos concretos como esse ocorrido na pequena Comarca de Jales, ou mesmo o reconhecimento do casamento homoafetivo aprovado em âmbito nacional, são exemplos esperançosos de como a hermenêutica jurídica permite diversas interpretações que, saudadas pela opinião pública, tornam-se decisões supremas.

Foi esse o argumento usado pelo Juiz de Direito da comarca de Jales para legitimar seu deferimento – fundamentado pelo princípio da proporcionalidade, pelo qual o Estado não poderia fornecer proteção insuficiente do direito à identidade dos transexuais – mostrando o quão atual é a análise de Weber sobre as variações do Direito e como os direitos fundamentais, por vezes tão engendrados, podem ser utilizados na defesa de direito às minorias marginalizadas. Assim, vislumbra-se a quebra do Direito burguês paradigmático, mantenedor de tradições e hierarquias, para se formar um direito acessível a todos os grupos e instrumento de acesso desses a uma sociedade mais justa e, por que não, feliz.

domingo, 27 de setembro de 2015

Talvez burguês, certamente cruel

O Caso do Pinheirinho ficou nacionalmente conhecido por em 2012 ter causado a desocupação violenta de mais de 1600 famílias que viviam no terreno há oito anos e que  lá haviam constituído família e estabelecido suas vidas como cidadãs, de forma honesta e organizada. Os dois juízes e o desembargador responsáveis pelo caso optaram repentinamente – em uma madrugada de domingo – pelo Direito de Propriedade que, no caso, estava em conflito com o Direito à Moradia, favorecendo, assim, o proprietário da empresa Selecta Comércio e Indústria, suposto dono do terreno em questão.  Dessa forma, considerando que o Direito à Moradia e o Direito à Propriedade possuem o mesmo grau de hierarquização na Lei e a forma desnecessariamente marginalizada com que foram tratados os habitantes do terreno – sendo que casas foram demolidas com todos os móveis, utensílios e pertences dos moradores e violências físicas foram denunciadas – fica o intrigante questionamento e análise de que o Direito tem sido um instrumento de Justiça classicista e predominantemente burguês, como exemplificado claramente pelo Caso do Pinheirinho.
Nesse sentido, Karl Marx defendia, já em 1843 em sua obra ‘Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel’ a idéia de que o Direito e o Estado são instrumentos de dominação da classe burguesa, da classe de maior poderio econômico, capaz de provocar o subjugamento e subserviência daqueles que não tem acesso direto ao mesmo poder. Sendo assim, apesar do mesmo grau de hierarquia entre os dois direitos, optou-se por favorecer aquele que traria privilégios ao rico empresário, capaz de dar um destino economicamente mais rentável para o terreno e, mais do que isso, dando voz apenas a ele.  Isso pode ser visto a partir do momento em que os moradores do terreno não tiveram sequer a possibilidade de ajuda da defensoria – idéia vetada pela juíza responsável pelo caso por razões pouco esclarecidas – exemplificando novamente o ínfimo acesso que as pessoas necessitadas têm ao Direito no Brasil. Assim sendo, caberia aqui a alusão entre o Direito e a Religião – feita por Marx nessa mesma obra – ambos ópios do povo, em que tem-se a ilusão da bondade, da justiça e da igualdade quando, na realidade, permanece-se cego diante das misérias da humanidade e poucas atitudes concretas são tomadas.
Entretanto, há outra perspectiva dessa história que pode ser fundamentada pelas ideias de Hegel – outro importante filósofo que não pode ser descartado.  Para esse autor, o Direito seria a expressão máxima da racionalidade humana, único capaz de promover justiça, mediar conflitos e normatizar as relações interpessoais e, diante do qual, todos seriam certamente iguais. Assim sendo, o Direito de Propriedade também deve ser considerado igualmente importante, uma vez que, por mérito, o empresário detinha a posse da propriedade e, segundo consta as fontes, ela tinha sim função social, pois era ocupada por João Alves de Siqueira e sua família. Dessa forma, o Direito nesse caso foi aplicado de forma justa, a favor da propriedade particular que também é uma garantia constitucional.
Diante dessas duas perspectivas opostas, há uma única certeza inquestionável: o que claramente ocorreu de injusto e inconstitucional em toda a ação foi a forma como foram tratados os moradores da favela do Pinheirinho, mais do que qualquer favorecimento. Direito nenhum, bem como poder econômico ou militar justificam a violência, o descaso e a desumanidade empregados no despejo dos habitantes em pleno domingo. Um processo que se arrastou por quase uma década poderia evidentemente ter um desfecho que levasse mais do que algumas horas de demolições e escombros desoladores, considerando também encontrar e construir novas casas e lares para as famílias que seriam deslocadas. Com isso, conclui-se que, muito mais do que a imparcialidade do Direito, o grande perigo a que estão sujeitos todos os que procuram o acesso à Justiça no Brasil é se depararem com operadores do Direito meramente técnicos, programados para tomar decisões sem prover qualquer remediação das consequências.

 É justamente essa perspectiva de uso incorreto e prejudicial do Direito – que deveria ser um instrumento para a Justiça – que fez com que importantes juristas como Fábio Konder Comparato e Dalmo de Abreu Dallari notificarem o Conselho Nacional de Justiça e pedirem consequências aplicadas aos juízes e desembargadores envolvidos. Afinal, mais do que discutir se a decisão tomada em si foi certa ou não, elitista ou não, é urgente pensar na situação em que se encontram as famílias despejadas e lutar contra esse tipo de insensibilidade, muito mais nociva e cruel do que a decisão judicial liminar já tomada e irreversível. 

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Weber: objetividade no conhecimento, subjetividade nas Ações Sociais

São dois os aspectos mais relevantes na obra de Max Weber "A 'objetividade' do conhecimento na ciência social e na ciência política": a determinação da melhor forma de se fazer ciência e a crítica ao determinismo econômico, fundado pela corrente sociológica marxista.
Sobre o primeiro aspecto, Weber escreve claramente: "Uma ciência não pode ensinar a ninguém o que deve fazer; só lhe é dado o que quer fazer. É verdade que, no setor das nossas atividades científicas, continuadamente são introduzidos elementos da cosmovisão pessoal, bem como na argumentação científica. Eles sempre causam problemas, fazendo com que nós atribuamos pesos diferentes na elaboração de simples relações causais entre fatos, na medida em que o resultado não aumenta ou diminui a possibilidade da realização de nossas ideias pessoais". Dessa forma, segundo a análise do autor, é na tentativa de realização de vontades internas que o cientista social - tão próximo de seu objeto de estudo - atribui juízo de valor em suas pesquisas, atrapalhando a objetividade do conhecimento.
Para Weber, portanto, dever-se-ia buscar a universalização do conhecimento científico, esclarecendo veementemente que o sujeito da ação é carregado de valores, assim como o cientista social e, nessa análise, o objetivo é justamente compreender a ação social por suas intrínsecas propriedades, como uma lei casual passível de entendimento através da racionalidade. Para tanto, o certo seria o afastamento de estudos relacionados a axiomas pessoais estabelecidos pela fé e pelas ideias éticas, buscando a maior aproximação possível com o material de conhecimento empírico. Dessa forma, ter-se-ia explícita a cosmovisão do autor em questão – influenciada pela afinidade deste com o seu ‘interesse de classe’ – mas com o necessário distanciamento do conceito unívoco que atrapalha a objetividade da ciência.
A maior importância disso é na tentativa de excluir um denominador comum na ciência – efetivado pela doutrina marxista através do materialismo histórico. Para Weber, o estabelecimento de ideias universalmente válidas seria impossível e fatalmente responsável por dogmas que não se adequam ao estudo da Sociologia. Para o autor, diversos fatores, é verdade, tais como a Infraestrutura Econômica proposta por Karl Marx, poderiam sim influenciar culturalmente os indivíduos, mas jamais determiná-los por inteiro. Vê-se a clareza com que Weber faz essa análise no seguinte trecho da referida obra: “Os aspectos ‘econômicos’ de um fenômeno não são apenas ‘economicamente condicionados’, nem apenas ‘economicamente eficazes’, e que um fenômeno só conserva a sua qualidade de ‘econômico’ na estrita medida em que o nosso interesse está exclusivamente centrado no seu significado para a luta material pela existência”.
Assim, é nessa análise de crítica à exclusão da subjetividade presente nas ações sociais que se pauta a tirinha da Mafalda, exposta abaixo: a significação cultural, mais do que o estabelecimento de uma Lei Universal para as relações sociais, tem extremo rigor e valor científico, isto é, o indivíduo é sempre dono de si e condutor de seu futuro. Um exemplo claro disso é como há, em sociedades muçulmanas, poligâmicas e não pautadas pelo capitalismo de classes, uma forte presença da ideologia machista, sendo esta, portanto, um valor cultural que não pode ser explicado unicamente pelas bases econômicas, como propõe Marx (a quem Weber considera um idealista).

Ainda como mostrado na tira, Marx, ao estabelecer um denominador comum, exclui de todas as relações sociais a possibilidade de influência de outros fatores individuais e contextuais. Weber, então, combate esse método do materialismo histórico e dialético propondo que as Ações Sociais – em seus diversos tipos – devem ser estudadas com base no parâmetro dos Tipos Ideais. Esses, por sua vez, devem ser entendidos como uma ferramenta metodológica de análise que, apesar de utópica, não pode ser encarada como um dever-ser, mas como algo objetivamente possível. Assim, os Tipos Ideais e os instrumentos científicos para a construção da ciência não seriam – como foram outrora – fins em si mesmos, mas sim, exclusiva e unicamente um meio para o conhecimento objetivo e universal, porém entusiasta da subjetividade evidente em várias Ações Sociais.
 

domingo, 9 de agosto de 2015

Rompendo com princípios individuais e genéricos

Max Weber é um famoso sociólogo o qual criou a denominada "sociologia compreensiva". Esta define que a função da sociologia é compreender as ações sociais estas que são estudadas através da realidade do estudo do indivíduo em si, e não da coletividade, como definiam Durkheim e Comte, ou das classes sociais, como definiam Engels e Marx. Tais ações dos indivíduos seriam fruto não de princípios já existentes mas sim de fatores individuais como juízos, valores, cultura e paixões, estes que advinham de sua própria consciência e cosmovisão pessoal. 
Tal método sociológico criticava o materialismo histórico pois dizia que este utilizava de concepções pré existentes, de esteriótipos e de fatos generalizados para explicar como que a sociedade funciona, um exemplo disso é quando tal método (de Marx e Engels) diz que são as forças econômicas que determinam todas as ações sociais e não que estas são fruto de uma rede complexa de fatores. Tal constatação retira parte das características específicas da sociedade e de seus integrantes. A sociologia compreensiva faz o uso da objetividade para analisar o corpo social e com isso se distancia da metafísica e da aceitação da sociedade a partir de constatações genéricas. Esse método é mais rigoroso e faz com que o pesquisador não utilize de seus valores pessoais, para que com isso se chegue em um fim mais verdadeiro e imparcial possível.
A maneira mais propícia de estudar os indivíduos e a sociedade, a partir da teoria weberiana, seria a da utilização da ferramenta metodológica chamada de tipo ideal. Esta não era algo ideal, um dever ser, mas sim algo objetivamente possível de ocorrer na realidade (hoje em dia tal concepção é tratada como uma utopia). Tal ferramenta seria utilizada para explicar o desenrolar de uma ação humana de maneira que esta estivesse sendo movida estritamente pela razão, sem a perturbação de erros e afetos. A verdade científica no caso, seria fruto da comparação entre o tipo ideal e os fatos.
Relacionando tal corrente sociológica com os dias de hoje, tal método pode ser usado para ajudar na análise e no julgamento de um caso jurídico. O juiz, no caso, não deve analisar apenas a ação criminosa de tal pessoa mas deve utilizar e ter em mente as influências que esta pessoa recebeu durante sua vida e seus valores para ter cometido tal ato. A conduta do juiz deve ser, também, a de não levar em conta seus princípios e ideais perante tais coisas, como religião, por exemplo, para julgar tal caso. Um exemplo que pode ser relacionado a tal fato é o de que um juiz extremamente religioso não deve julgar um caso de abuso contra um homossexual de acordo com seus próprios pensamentos, mas deve interiorizar os pensamentos da vítima para se colocar no lugar dela e entender pelo o que esta passou.
A teoria de Weber deveria ser utilizada para casos como este e para muitos outros. Deveria ser incorporada pelos praticantes de direito para que estes não utilizem de categorias pré estabelecidas ou genéricas para julgar e entender casos. Com isso tais praticantes deixariam de se tornar operadores do direito e se tornariam capazes de entender a complexidade que são as ações sociais e o que as leva a serem realizadas. 

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Sobre o Manifesto Comunista

Na obra “O Manifesto Comunista”, Karl Marx e Friedrich Engels expõem as principais amarras do sistema burguês ao desenvolvimento do proletariado, a situação de subordinação a qual a classe dominante submete sua atual oposição na luta de classes e prediz uma revolução do proletariado que eliminaria a propriedade privada e consequentemente a exploração econômica, a mais-valia e a desigualdade social.
 Segundo o texto, todas as classes dominantes já existentes na História foram, em algum momento, classes oprimidas, que ganharam poder a partir de uma revolução. Dessa forma, a própria burguesia fora, no momento da Revolução Francesa, revolucionária a ponto de mudar a estrutura econômica e política da época. Entretanto, ao atingir o poder, teria adotado um comportamento semelhante a dos seus antigos opressores e dominado os meios de produção de maneira a tornar impossível o crescimento das classes mais abastadas e levando todos os pequenos produtores à exclusão. Dessa forma, não teria devidamente alterado a estrutura social da época.
Tal exclusão se dá ao transformar o mundo, outrora separado, rapidamente em uma verdadeira aldeia global, unido por trilhos de trens, nações de economias semelhantes e mercados interligados. Além disso, teria o capitalismo provido pela burguesia convertido o mérito pessoal em valor de troca, a exploração dissimulada da igreja e das práticas políticas em uma extorsão deliberada, direta, aberta e legal, por meio do capital.
No entanto, assim como a História para Marx e Engels provava, o capitalismo acaba por originar crises cíclicas e autodestrutivas, que arruinariam o domínio da burguesia, mas ainda mais do proletariado desfavorecido. Essa fatalidade só poderia ser evitada a partir de uma revolução proletária, que desse a esse o domínio político para revolucionar inteiramente o modo de produção. Apesar das medidas a serem adotadas não serem as mesmas em todas as nações, seguem evidentemente a mesma linha: abolição da propriedade privada; abolição da herança; confisco de propriedades; centralização de crédito nas mãos do Estado; responsabilidades iguais para todo o trabalho; educação gratuita para todas as crianças em escola pública, entre outros. Para Marx e Engels, essa seria a única forma de condicionar o desenvolvimento livre e igualitário de todos, finalmente, evitando a manutenção da destrutiva luta de classes.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Síntese do Socialismo Científico

Fredrich Engels, em sua obra “Do socialismo utópico ao socialismo científico”, foi o primeiro responsável por criticar os pensadores do socialismo utópico que o antecederam e adotar bases científicas para a corrente ideológica do socialismo. Além disso, o autor explica porque o socialismo deve ser considerado uma ciência, criticando a filosofia ocidental e a dialética de Hegel e, assim, fundamentando solidamente o materialismo dialético como nova maneira de entender historicamente a sociedade.
Sua crítica direta aos pensadores do socialismo utópico dá-se pela crença desses de que seriam verdadeiros “iluminados”, capazes do entendimento da sociedade e de revelar o socialismo para os “menos dotados” de razão. Dessa forma, não as condições históricas, e sim o acaso que opta quem terá a razão pensante, deve elucidar a situação de exploração do proletariado, sem maiores interferências. No entanto, Engels desconstrói essa ideia mostrando que a civilização do capital é – e necessita ser -  global, o que faz com que a produção exacerbada e a competição incontrolável sejam objetos de estudos complexos e profundos. Desses estudos nasce o socialismo não meramente como política, mas essencialmente como ciência.
Além disso, tornar o socialismo uma ciência seria, certamente, a melhor maneira de situá-lo na realidade, como parte integrante dela. Ser parte integrante do todo significa apregoar a dialética, isto é, a concepção do mundo e de ideologias concatenadas e não pré-fixadas. Com isso, Engels está criticando a metafísica e a filosofia como doutrinas que ‘obcecadas pelas árvores, não conseguem ver o bosque’ e reforçando sua ideologia dialética como a mais próxima do mundo prático.
Entretanto, Engels não é propriamente o criador da dialética, ele apenas retoma essa maneira de pensar revivida por Hegel, célebre pensador (idealista) alemão. Hegel afirma que a humanidade está em permanente processo de desenvolvimento, impulsionada por “leis históricas” que determinam inicios e colapsos de um período cultural, trazendo de volta a dialética da filosofia antiga para instrumentalizar a reflexão acerca da história. No entanto, Hegel interpreta a história a partir de ideias que ele constrói com base em determinadas categorias, isto é, continua essencialmente idealista, filosófico, dependente da razão para determinar a realidade das coisas.

Contrariamente a Hegel, Engels - e depois Marx – explica o mundo com base na ordem das causas (fatos), prevalecendo o concreto sobre a ideia, fortificando que são as relações sociais que engendram o Estado Moderno e às quais os indivíduos se mantêm presos. Essa corrente ideológica que privilegia o real e a transformação do concreto vivido em concreto pensando (observar a vida das pessoas subjetivamente, cotidianamente, processar essa realidade em categorias e transformar o que é vivido em ciência) é o materialismo dialético. Sua funcionalidade seria, segundo, Engels, oferecer a capacidade dos indivíduos de interpretar o mundo a partir da noção de totalidade e, com isso, entender que os sujeitos são compostos por diversas relações que remontam toda a sua histórica física e psíquica. Com isso estão formadas as bases do socialismo cientifico.

domingo, 21 de junho de 2015

Jardim Botânico. Um Ônibus. 5 Horas

Despreparo. Comoção Nocional. Crime vs. Punição.


   No dia 12 de Junho de 2000 um episódio marcou a cidade do Rio de Janeiro. Sandro Barbosa do Nascimento, 21 anos, deteve o ônibus da linha 174 nas proximidades do jardim botânico e fez dez reféns. O caso terminou tragicamente com a morte dele, e por falha da polícia militar, com a da professora Geísa Firmino Gonçalves.
   Quando Sandro saiu do coletivo, após quase 5 horas do "sequestro do veículo", ele utilizou Geísa como escudo. Um policial, sem preparo algum, literalmente saltou sobre os dois e sem apoio disparou acertando acidentalmente uma bala de raspão no rosto da professora. Como reflexo, Sandro atirou nas costas da refém que em poucos minutos entrou em óbito.
   Analisando o fato da perspectiva Durkheimiana vemos total correlação com o funcionalismo, causa imediata. Antes de ser preso, o jovem foi imobilizado pelos policiais e todos os espectadores do local, depois do disparo, partiram para cima dele. Queriam linchá-lo. Todos queriam um pedaço dele pra si. E como esperado, a polícia militar fez justamente o que a sociedade queria. Sandro foi asfixiado pelas mãos dos que garantem a segurança. É evidente a ideologia da sociedade de se fazer portadora da justiça. O caso do ônibus 174 serviu não só para punir Sandro, mas sim para irradiar ao restante da sociedade o que acontece com quem infringe ou ameaça a ordem ou a lei.
   Entretanto a causa para a ação do rapaz, no momento, pouco foi abordada e divulgada. Sandro aos 8 anos de idade presenciou o assassinato da própria mãe. Foi um dos sobreviventes da chacina da candelária, em que menores de idade moradores de rua  foram assassinados, como de costume, pela PM. Sandro ao longo de sua vida foi rejeitado. Tido como inexistente. Ele não era gente. Segundo a assistente social, Yvone Bezerra, que o acompanhou por algum tempo, ele não seria capaz de matar ninguém. O sequestro em si servia de um grande espetáculo. Ele queria ser visto. Ser alvo de atenções. Ser temido. Ser considerado alguém. Vivo. Como comprovação da afirmação da assistente, durante horas do "sequestro" várias foram as ameaças de assassinato. Nenhuma foi cumprida. Alguns dos passageiros até auxiliaram na construção da peça teatral.
  Como de praxe, para evitar a anomia, a punição foi realizada as escuras. Os policiais foram absolvidos do crime de assassinato. Mais uma vez esse "espécime que apodrece o demais indivíduos", foi limpo. Teve o que muitos acharam justo. A consciência coletiva foi posta em prática.
 O irônico é analisar a fala de Janaína Lopes Neves, sobrevivente do caso que teve uma arma apontada na cabeça, por horas, e ainda contribuiu com relatos no filme "Ônibus 174". Ela disse para Sandro que a única vítima no local era ele. O raciocínio dela estava certo. Infelizmente, uma morte já estava sentenciada, desde o início. A morte do indivíduo que escapou da chacina da candelária.
    

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Entre o fato social, Bauman e o Grande Irmão

“Quantas vezes não ignoramos o detalhe das obrigações que nos incumbe desempenhar, e precisamos, para sabê-lo, consultar o Código e seus intérpretes autorizados! Assim também o devoto, ao nascer, encontra prontas as crenças e as práticas da vida religiosa; existindo antes dele, é porque existem fora dele. [...] o sistema de moedas que emprego para pagar dívidas, os instrumentos de crédito que utilizo nas relações comerciais, as práticas seguidas na profissão [...] possuem a propriedade marcante de existir fora das consciências individuais” (DURKHEIM, As Regras do Método Sociológico, p.3).
                É com essa descrição que Durkheim define o que é FATO SOCIAL, ainda na época do Neocolonialismo, em que ciências sociais como a Antropologia eram usadas à favor da dominação dos povos Europeus sobre africanos e asiáticos. Sua definição de fato social e sua ciência positivista, assim, se opunham às ideologias etnocêntricas, valorizando o estudo e a análise em campo das sociedades e das culturas como elas eram, com suas particulares  funcionalidades. A mais famosa frase, por exemplo, que define o fato social “ é toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior” determina  como, de maneira coercitiva, geral e exterior, certos fatos e comportamentos são impostos às sociedades como um todo e, dessa forma, dependendo dos aspectos culturais, certamente as maneiras de agir serão diferentes, o que caracteriza a pluralidade humana.
                O mais interessante é que, mesmo tendo sido definido há séculos, a ideia do fato social permanece atual  e pode ser exemplificada por elementos modernos perceptíveis. O mais simples e fácil de ser observado deles é a educação recebida pelas crianças que, usando a expressão de John Locke “são tábulas rasas”, sem crenças, tendências, nem opiniões e que, aos poucos, são “domesticadas” a comerem, beberem e dormirem em horários apropriados, a respeitarem conveniências e a manterem hábitos higiênicos que não são próprios da sua natureza ou vontade. Esse exemplo torna-se mais claro ao verificar-se a história das “Meninas Lobo”, estudadas pela Antropologia, que cresceram junto com uma alcateia e adquiriram os uivos, a alimentação, os hábitos noturnos e a movimentação quadrúpede típica desses caninos.
                Além disso, outro comprovante da coercitividade dos fatos sociais está presente na obra do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, Modernidade Líquida. No livro, o autor apresenta como na pós-Modernidade as relações sociais se tornaram mais volúveis e frágeis, como consequência da  rapidez e inconstância nas relações de trabalho, das informações velozes do mundo globalizado e das facilidades das redes sociais. Dessa forma, o sociólogo demonstra que, os seres humanos se tornaram “fluidos”: ajustam-se a todas as medidas sem tomarem forma definida e, ao menor sinal de risco, “escorrem” diante dos compromissos e dos pactos sólidos.
                Assim, percebe-se que o fato social proposto por Durkheim é extremamente atual  seja nos comportamentos sociais que adota-se para ser aceito, seja nas relações sociais, seja nas imposições feitas pela indústria cultural, ou mesmo na literatura, quando diante de obras como 1984 de George Orwell, o fato social apresenta-se na forma do Grande Irmão, que padroniza comportamentos, expectativas, produções e até sentimentos, mais uma vez geral, coercitivo e exterior às vontades humanas. E, dessa forma, perpetua-se a sociedade que, sem saber como ou por que, nasce reproduzindo as crenças religiosas, o uso das moedas, o comportamento social e o mesmo – triste – pensamento unificado.


sábado, 16 de maio de 2015

A Física Social e a crítica às suas mazelas



Com o advento da Revolução Industrial, as transformações sociais operadas na Inglaterra e em toda a Europa foram visíveis e tiveram consequências drásticas. Entre elas, tem-se a formação de uma nova classe social muitas vezes esquecida pelo sistema: o proletariado. Junto com essa classe, surgiram também diversos problemas sociais como a falta de saneamento básico entre os trabalhadores das indústrias, más condições de trabalho e a exploração da mão-de-obra infantil, que incitaram pensadores como Augusto Comte a construir uma nova ciência que tinha como objeto de estudo a própria sociedade e que foi chamada de Física Social.
Com a criação da Física Social, Comte afirma em sua obra “Curso de Filosofia Positiva” que todas as instâncias do conhecimento humano seriam abarcadas, finalmente, pela Filosofia Positiva. Em outras palavras, é de notória percepção que nas quatro principais categorias de fenômenos naturais – astronômicos, físicos, químicos e fisiológicos – há tempos que o pensamento positivista é aplicado, tendo substituído o estado teológico e o estado metafísico, respectiva e gradualmente. Tal notoriedade é exemplificada pela Lei da Gravidade (um fenômeno físico) - já que sempre foi um questionamento humano entender por que os corpos “caíam” - que primeiramente foi explicada como um fenômeno “divino” (estado teológico), posteriormente como um fenômeno de causas racionais, interpretado por abstrações (estado metafísico) e, finalmente, como uma Lei Universal, chamada de Lei de Gravitação Newtoniana (estado positivo).
Da mesma forma, Comte também compara o próprio desenvolvimento humano com os três estados pelos quais passam o conhecimento, sempre buscando o fim que é o amadurecimento intelectual: a criança é a representação do princípio teológico, em que, diante da necessidade de uma explicação qualquer, capaz de ligar os fatos perceptíveis pela observação, mas na impossibilidade de criar teorias, desenvolve espontaneamente concepções teológicas; o adolescente é a fase de transição, assim como o estado metafísico, já que é impossível a passagem direta entre a criança e o ser adulto; e o adulto é, por fim, o princípio “viril”, pronto, definido, palpável e normativo como o adulto e como o Positivismo.
Há também a correlação entre a História da Humanidade e as três etapas do conhecimento propostas por Comte, em que os homens teriam passado pelo estágio teológico no período Medieval, doutrinados pela Igreja Católica; posteriormente substituído pelo conhecimento metafísico durante o Século das Luzes, no qual prevalecia o culto à razão; e, finalmente, atingido o estágio Positivo, em que a maior preocupação tornou-se o progresso científico e tecnológico, advento da Revolução Industrial. É, portanto, contraditório perceber que o estudo da Sociologia nasceu das consequências trazidas pelo momento mais positivista da história humana e, no entanto, não adquire nenhuma função de mudança desse contexto social. A função da Física Social seria, então, a simples análise das relações e integrações sociais, com primordial distanciamento de seu objeto de estudo: a própria sociedade.
Assim, é essa a crítica feita à Sociologia de Augusto Comte, somando-se o fato de que, preocupada com a ordem e o progresso da sociedade, defende a correção de anomalias sociais sem, no entanto, verificar e evitar as causas reais da desigualdade social e, ao mesmo tempo, estimula o progresso que tem por resultado o agravamento dessas disparidades. Por essa razão, muitos enxergam semelhanças entre o Positivismo e o Liberalismo como indiferentes diante das mazelas sociais. Afinal, parece pouco produtiva a criação de uma nova ciência que analisa e diagnostica as relações e fatos sociais sem averiguar suas causas e resoluções tão urgentes na época e até hoje.


quinta-feira, 7 de maio de 2015

Mudança de concepção

O filme ‘’O Ponto de Mutação’’, de Bernt Capra, se passa nos anos 90 na França, próximo ao Canal da Mancha e retrata a discussão de três pessoas, um poeta, um político e uma cientista que debatem diferentes pontos de ser entender e explorar a vida.
No filme, a cientista Sonia exemplifica a visão mecanicista de René Descartes através de um relógio, essa que entendia o mundo como uma máquina e defendia que o objeto de estudo deveria ser repartido para ser melhor explorado e compreendido. Ela critica essa visão e afirma que através desse pensamento a sociedade sempre fazia reparos pontuais e não verdadeiras mudanças. Estas que eram essenciais para a evolução da ciência e do pensamento sobre a natureza e sociedade.
A personagem defende que esta visão mecanicista, por ser reducionista e investigar as ações humanas separadamente, é o fruto dos problemas existentes na sociedade, devido ao fato de ser uma errada percepção de mundo, esta que é patriarcal, cartesiana e newtoniana. Com isso era necessário um pensamento mais abrangente, como o da Teoria dos Sistemas Vivos, o qual propõe uma visão de mundo unificada, em que não haja a repartição do objeto de estudo e a qual estuda a organização dos objetos e os seus sistemas conjuntamente.

Com relação a isso, tem-se no filme a metáfora da praia, a qual a areia representa as antigas percepções de mundo que no andar do filme é preenchida pela água do mar, essa como representação do novo, da concepção mais abrangente e fluida. Resumo do que é defendido no filme. Portanto, podemos concluir que o filme ‘’O Ponto de Mutação’’ procura romper com paradigmas antigos e propõe a busca de novas percepções de mundo. 

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Descartes e o poder do saber

Foi a dúvida sobre o funcionamento do organismo humano que levou à criação da medicina no período Renascentista, assim como os questionamentos sobre o passado e comportamento do homem originou o estudo da História ao longo dos séculos: do conhecimento do senso comum ao conhecimento erudito, uma máxima da ciência é a dúvida como motor para novas e importantes descobertas sem as quais as perspectivas humanas ficam limitadas e obsoletas. É diante dessa temática ainda muito atual que René Descartes fundamentou seu Método Científico em busca de certezas indubitáveis, inaugurando, assim, a “nova” filosofia a qual procurava.
Para tanto, após anos de isolamento e análises, o método cartesiano foi construído,  essencialmente a partir de quatro regras: (1-evidência) nunca aceitar como correto aquilo sobre o qual não houver total clareza; (2-análise) decompor cada problema em quantas partes mínimas forem necessárias para solucioná-lo; (3-síntese) ir do mais compreensível ao mais complexo para a solução; e (4-enumeração) revisar completamente o processo para assegurar-se de que não ocorreu nenhuma omissão. Tais regas obedeciam impreterivelmente à “dúvida metódica”- instrumento primeiro de Descartes para obtenção de certezas- que consiste em questionar todos os conhecimentos e certezas já consolidados, inclusive a da própria existência. No entanto, vê-se que em todo questionamento há pelo menos uma certeza: a da existência da própria dúvida, que só se materializa diante da razão de um ser pensante. Dessa forma, é possível afirmar que a dúvida é a garantia concreta da existência do homem e que a razão é fundamental para isso, o que Descartes conclui na célebre frase “Penso, logo Existo”.
                Com isso, o sociólogo defende a corrente do Racionalismo, condenando a erudição tradicional livre de dúvidas, o conhecimento do senso comum (demasiadamente pautado no hábito), a filosofia, que é tão pouco pragmática e, principalmente, o conhecimento transmitido pelo hábito ou pelas experiências. Além disso, crê que a reconstrução do conhecimento não se faz com uma ruptura radical das crenças antigas e sim por meio de uma “moral provisória” na qual seria fundamental seguir três máximas: respeitar as leis e costumes de seu próprio país, ser determinado em suas ações e sobrepor a “vontade do mundo” diante da vontade própria.
Sobre essa última – mais uma colocação atual de Descartes- percebe-se análise de que apenas o pensamento e a razão são inatos e intrínsecos ao homem e que todas as vontades próprias, portanto, deveriam estar subjugadas. Dessa forma, não é natural do ser humano afeiçoar-se por algo diferente disso, como bens materiais, o que consistiria no segredo de felicidade de muitos filósofos que se contentam em viver para contemplar o pensamento. Novamente, há exaltação do pensamento e da razão como caminho da verdade e da felicidade, que na pós-Modernidade se materializa primordialmente no “saber é poder”; e todos ainda buscam, assim como Descartes, o saber que supera a certeza da dúvida em todas as áreas do conhecimento.

A inconstância da mídia atual

René Descartes acreditava que o ensino da filosofia tradicional não transmitia um aprendizado útil à vida prática, com isso através de sua obra conhecida como O Discurso do Método, propôs um novo meio de obtenção de conhecimento o qual se baseava na razão. Em um momento no qual o pensamento filosófico era baseado na tradição e nos costumes, Descartes apresentou um novo modo de se construir o conhecimento e assim, é considerado o pai da filosofia moderna.
A dúvida para Descartes era a base de toda a construção do conhecimento, portanto nada poderia ser aceito baseado nos costumes ou tradição sem que fosse questionado e investigado até que se encontrasse uma verdade concreta. Todo esse procedimento deveria ser guiado pelo uso da razão, essa que era o principal fator que diferenciava os animais dos seres humanos.
Com base nesse método de Descartes tem-se o problema dos meios de comunicação modernos, a exemplo a internet e os jornais, esses atualmente estão repletos de convicções próprias, meias verdades e pontos de vistas diferentes os quais podem adulterar quase que totalmente um evento ou caso. Um mesmo fato pode ser noticiado de maneiras variadas por diferentes meios de comunicação, têm-se como exemplo impasses baseados na ideologia de um povo, oposições políticas entre esquerda e direita e conflitos religiosos cada qual defendendo algo.
Para Descartes a população deveria questionar e investigar a verdade dessas matérias começando pela dúvida, base de seu método científico. Assim passariam não mais a acreditar no senso comum que é constantemente repassado pela mídia, mas construiriam seu verdadeiro conhecimento. Com isso haveria acréscimo ao saber da população em geral e uma menor alienação da sociedade.
Portanto, o método científico do uso da razão de Descartes, através da dúvida como principio de sabedoria, é muito atual e necessário para que a população faça certos questionamentos das notícias atuais, não aceitar o senso comum sem antes duvidar e buscar saber a verdade concreta das coisas apresentadas.

domingo, 19 de agosto de 2012

Um novo modo de vida

"One life to live, one life to waste/ one chance to make the most of everything you have/ one life to give, one life to waste/ a glorious dawn awaits for those who take the chance”
The Queenstons


Iniciando sua obra chamando a atenção para o caráter singular da criação do espírito do capitalismo no ocidente, Max Weber, em Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, reflete acerca da formação desse sistema, que vem engendrar uma natureza completamente nova na modernidade, tendo a capacidade de se universalizar, no sentido de que, algo que é de uma determinada cultura, passa a ser parte do viver, do pensar e do agir em todo o mundo.

A modernização capitalista necessita da racionalização, e sem ela essa cultura seria impensável. Há de se ter, portanto elementos éticos e de conduta que possibilitem isso. Traz então a chamada ética protestante a ser uma ética universal, assim o que era a princípio uma ética religiosa, desprende-se dessa condição particular e, já hoje, é algo inerente à vivência de todos nós. Torna-se então comum à todos os homens e mulheres, o espírito racional do capitalismo.

Essa nova ética tem como novidade que os homens passam a fazer na vida cotidiana aquilo que faziam vislumbrando a vida espiritual, dessa forma trazem para o mundo terreno um determinado padrão de conduta que possibilitará não apenas o vislumbramento da vida após a morte como também a dominação do mundo físico. O que essa nova ética produz é uma perspectiva de eliminação do dualismo religioso, não existindo mais diferença entre o que é mundano e o que é espiritual, fazendo com que muito do que antes seria anti-ético se adaptasse muito bem à essa nova maneira de pensar.



segunda-feira, 21 de novembro de 2011

"Liberdade"

Na análise dessa ultima aula, fica clara a oposição de Marx à teoria de Hegel. Entretanto, Marx não o critica deliberadamente, até porque Hegel é considerado o grande inspirador de Marx. O filósofo em que este se inspirou na primeira parte da sua produção teórica foi Hegel sem dúvida.
Para Hegel, lei era a ideia chave do Estado Moderno, sendo o domínio do direito o espírito em geral. Sendo assim, o ponto de partida do direito era a vontade geral, e desse modo a liberdade constitui a substância e o destino. Sendo assim, há uma visão do direito como liberdade, pois dessa forma entende-se o direito como o império da liberdade realizada. Na história, a humanidade busca atingir cada vez patamares maiores de liberdade, corrigindo as falhas das épocas anteriores. o Direito vem então para acompanhar a necessidade do desenvolvimento das sociedades, a fim de expressar a maior liberdade desejada.
O desenvolvimento do direito para Hegel, no Estado Moderno, representa a superação de todas as particularidades dos grupos, sendo assim a manifestação da liberdade universal, posto que elimina todas as limitações e singularidades.
Marx vem criticar o teor excessivamente teórico e pouco prático dessas formulações. Essa interpretação abstrata não reflete a realidade do Estado Moderno. Suprimir as individualidades não significa que haja a liberdade e felicidade para todos, tratando-se de uma visão um tanto quanto distante e superficial. Ele associa a análise abstrata de Hegel à inversão provocada pela religião: está sendo o reflexo da condição miserável de autoconsciência do homem, que a cria com o fim de buscar a felicidade por meio de uma ilusão. As necessidades teóricas nem sempre corresponde às necessidades reais de um povo e é por isso que Marx critica a permanência do idealismo na Alemanha.

Direito: deveria ser Hegel, mas mostra-se como Marx

Enquanto Hegel encara o Direito como liberdade, Marx o enxerga como as grades da prisão, isto é, como o aprisionamento das demais classes diferentes da dominante.

Hegel concebe o Direito como pressuposto da liberdade das sociedades, na medida em que este universaliza direitos e deveres, superando as particularidades. O filósofo acredita que o Direito, ao regular as mediações, contém as paixões individuais e conserva as condições para um equilíbrio mínimo, que permite o livre desenvolvimento da personalidade e o alcance da felicidade.

Marx não compartilha essa concepção do Direito com Hegel. Para ele, o Direito é instrumento de uma única classe, sendo, portanto, particularizador. Marx defende que a perspectiva de Direito como liberdade é uma abstração especulativa presa à metafísica e, consequentemente, desligada da materialidade real.

Por assim compreender a filosofia hegeliana, Marx a compara com a religião que, segundo ele, busca uma perspectiva imaginativa (ilusão) que reconforta a alma, uma vez que a crua realidade não consegue promover tal conforto.

As necessidades teóricas nem sempre correspondem às necessidades da sociedade real. As críticas de Marx partem, justamente, de suas preocupações com as necessidades reais. A produção teórica de Hegel é coerente do ponto de vista da dedução lógica, contudo sua aplicação prática não se mostra tão evidente.

Analisando criticamente a teoria do Labelling approach, por exemplo, depreende-se o distanciamento da universalização hegeliana da realidade social. O caráter seletivo do “etiquetamento” demonstra a ausência da aplicação da teoria de Hegel, concretizando a perspectiva particularizadora de Marx.

Liberdade, Direito e justiça

Tema: A liberdade como direito

A dificuldade em afirmar que a liberdade define o Direito, ou que o Direito define a liberdade está na dinâmica e evolução conjunta de ambos. Não se é livre sem direito e não se constrói Direito sem liberdade. Tanto o Direito atua no sentido de conscientizar, quanto as mudanças sociais forçam as mudanças normativas.

Em todos os momentos da História, as ideias da classe dominante foram as ideias dominantes. A partir da conscientização dos "escravizados" - tomando aqui o sentido mais amplo possível, de todos os que são privados de qualquer tipo de liberdade - constrói-se o sentimento revolucionário que permite a mudança social e legal. Sarte já dizia que "um homem não pode ser mais homem do que os outros, porque a liberdade é semelhantemente infinita em cada um".
Esse sentimento revolucionário, entretanto, não pode se transmutar a uma religião irrefutável e incontestável. A sociedade precisa querer a mudança e mobilizar-se para tal. A liberdade deve ser conquistada pela coletividade, pois não existe de fato enquanto existir alguém privado dela.

A função do Direito é regular e garantir as liberdades individuais e sociais. Afinal, não sobrevive-se sozinho, mas vive-se independentemente. Não cabe conceituação de Liberdade e Direito. Suas existências deveriam ser tão próximas a ponto de impedir uma definição exata.
No entanto, a liberdade antecede as sociedades normatizadas. Sem demérito algum ao Direito, é preciso defender a liberdade pura. Porque o Direito dá liberdade. Mas a liberdade é um direito.

Ética e racionalidade

Tema: Somos todos um pouco protestantes?

Em seu livro "A ética protestante e o espírito do Capitalismo", Weber tenta explicar a origem do sistema capitalista por meio da repercussão do protestantismo.
Primeiramente deve-se notar que o autor separa as esferas da ciência e da política, porque constroem-se e atuam de formas diferentes. Portanto, Max Weber é um cientista, e por isso, tenta compreender a sociedade em que está inserido, não resolver seus problemas.

Para o autor, a sociedade é muito mais do que o modo de produção. Todos os componentes dela consubstanciaram-se no Capitalismo principalmente por conta da racionalidade advinda da religião, que antecede o próprio sistema econômico.

De maneira geral, as religiões Orientais difundem a "conformação do mundo", enquanto as Ocidentais vão no sentido de "dominação do mundo". A partir da ideia de que é nesse mundo que se constrói a glória de Deus, as religiões Ocidentais criam uma conduta diligente a ser seguida, e, assim, uma ética que tornou-se inerente a seus fiéis ao longo do tempo.
A racionalidade que cria a religião (uma explicação do mundo adotada dogmaticamente) incorporou-se à sociedade. Assim, racionalizou-se o tempo, os gastos, a produção e produtividade.
Essa racionalidade, aliada à ética, fez da religião (principalmente as protestantes do Ocidente) o passo mais importante na formação do Capitalismo moderno.

Para Weber, a dinamização racional do investimento, pilar do Capitalismo moderno, só pôde ser incorporada por conta da projeção do trabalho e seus frutos por parte tanto dos empregadores quanto dos empregados. Portanto, não se pode vincular apenas aspectos negativos ao Capitalismo, como pregam muitos. O acúmulo de capital é virtude e sinal de eficiência; e a ambição é recorrente ao longo da História - portanto não causada por esse sistema.

Pergunta-se então se não seríamos todos um pouco protestantes. Avaliando o sistema em que vivemos, e aceitando a premissa de Weber de que o Protestantismo teve papel essencial na formação do Capitalismo moderno, mesmo que indiretamente, a resposta mais cabível é que sim, somos todos um pouco protestantes. Mesmo que não queiramos.

É o direito que garante a livre expressão de opiniões, é ele que vai ser responsável por garantir que diversas opiniões sejam expressas sem que os lados extremos se confrontem de forma violenta, pois caso se utilizem dessa forma o direito também irá puni-los.

O direito, apesar de garantir que expressões pessoais sejam possíveis, ele as vezes se mantém por muito tempo numa visão extremamente tradicionalista em alguns casos, e não consegue alcançar a modernidade em que a própria sociedade se encontra. De certa forma, isso pode ser considerado paradoxal porque o direito deveria refletir a sociedade e fornecer garantias para que ela possa estar sempre mudando a partir de uma discussão saudável, mas isso não ocorre por diversos motivos.

Um exemplo do direito como liberdade são os homossexuais se utilizando da liberdade que o direito proporciona para poderem se beijar em lugares sem que alguém tenha o direito de expulsá-los de lá. Por outro lado, vemos o atraso do direito, mesmo na questão da liberdade, quando os próprios homossexuais não possuíam a liberdade, a possibilidade, de se casarem. Apesar de hoje ser possível o casamento e a união estável, considero ainda essa questão um atraso porque não foram os legisladores que absorveram e se propuseram a se modernizar, foi uma aprovação através do poder judiciário, que é quem teria na verdade a função de interpretar as leis, e não se utilizar de “deslizes” ou criar leis, mesmo que seja, como foi nesse caso, por um bom motivo.

Outra questão que se deve tomar cuidado por ser extremamente subjetiva e depender apenas da interpretação pessoal e de sua forma de pensar o mundo é quando o direito poderia estar garantindo “maiores liberdades” para certas pessoas, empresas, ou grupos. Normalmente, quando se trata de grupos, os direitos que esses adquirem são apenas direitos que lhe eram negados, e não necessariamente um favoritismo. É apenas a reivindicação de algo básico que não era atribuído a eles por mero tradicionalismo e pensamentos retrógrado dos legisladores. Em outros casos, devido tristemente a corrupção e a má índole de alguns advogados e presidentes de grandes empresas, que visando apenas o lucro, ou o ganho pessoal através de possíveis meios ilícitos se utilizam de várias brechas e interpretações duvidosas e de muita propina para conseguirem regalias, alegando como se fossem livres em pedir por tais direitos, que seria legítimo fazer isso em nome também da liberdade de interpretarem da forma como quiserem. Exatamente por causa desses casos que o direito visando uma liberdade absoluta deve ser vista também com cuidado, porque algumas medidas devem ser tomadas, para que pessoas de má-fé não consigam legalizar atos que de forma geral jamais poderiam adquirir tais direitos, pois eles não são garantias de liberdade, mas sim uma forma maldosa de se aproveitar do próprio direito. Triste ainda é saber que apesar de qualquer coisa que seja dita essa prática continuará.

Liberdade: um direito questionável

Tem-se a idéia de que, estabelecido um regime democrático de governo, passa a prevalecer a vontade do ‘povo’ em detrimento de interesses particulares dos governantes. Porém, tomando como base a crítica feita por Marx sobre as ideologias dominantes, sabe-se que a realidade é bem diferente: como já dito pelo pensador e filósofo alemão do século XIX, a ideologia da classe dominante é a ideologia dominante na sociedade.

A partir disso, podem-se destrinchar as conseqüências desse fato nos mais diversos campos da sociedade. O Direito é uma ciência afetada pelas ideologias predominantes, uma vez que surge para regulamentar as relações sociais com base em na ordem moral vigente. As leis desabrocham de necessidades reais ou subjetivas, que dependem, direta ou indiretamente, dessa ordem moral, que atua sobre as individualidades na tentativa de criar uma massa homogênea tanto no pensar quanto no agir. É notável as diferenças entre as leis de uma sociedade ocidental de uma oriental, por exemplo, porque cada uma delas segue princípios particulares e característicos desses grupos.

Sendo assim, discorre Julliot de La Morandière: “os preceitos de ordem pública se multiplicam, limitando, cada vez mais, o âmbito da autonomia da vontade”. Pontua-se, então, uma contradição surgida com o desenrolar da ciência jurídica: criam-se novas leis para sustentar os anseios populares, para supostamente dar maior liberdade de expressão, pensamento e ação. Ao mesmo tempo, são essas normas, instrumentos coercitivos, que indicam o “Sim” e o “Não” do agir e pensar humano. Onde está a Liberdade nisso?

Afinal, quem define o quanto de “Liberdade” será dado às classes que exigem novos Direitos são os detentores de Poder, que atuam nos órgãos Legislativos – a realidade brasileira é clara, pois só chega ao topo aqueles privilegiados na esfera social, com raras exceções em contrário. Não se comprova, então, que Marx estava correto em suas afirmações? Quem discute o desenrolar da órbita jurídica é a classe dominante, que por sua fez se faz dominar sobre a sociedade sua ideologia. Sendo os indivíduos das classes dominantes seres dotados de subjetividades como todos os outros homens, é de se esperar que não consigam se desvencilhar de seus princípios pessoais quando do realizar de suas profissões, ou seja, o fazer das leis.