O estabelecimento do Direito no Brasil ocorreu por influência das ordenações de Portugal. Desse modo, foi implementado de acordo com costumes e interferência das elites de outro país, o que delimitou o desenvolvimento de uma construção única no país.
Sob a perspectiva de Durkheim, sociólogo e filósofo francês, ocorreu a definição do funcionalismo no século XX que expressa o conceito da sociedade como organismo vivo que apresenta suas instituições organizadas e estuda, como objeto central, o fato social. Desse modo, o Direito é a representação de uma sociedade que busca o equilíbrio e a ordem social, representando também o fato social, sendo externo ao ser.
Ao tratar da função do Direito hoje, principalmente no Brasil, é explícita a sua utilização para a manutenção da ordem, como citado por Durkheim, entretanto, é necessário para a manutenção de costumes, direitos individuais e a harmonia social. Desse modo, pode ser citado como exemplo do funcionalismo do Direito a utilização das redes sociais e a necessidade de ajustes desse ambiente, como a necessidade da regulamentação das fake News no ambiente digital. A criação da PL 2630/2020 para a retirada de informações falsas do ambiente digital por parte das plataformas é exemplo claro do funcionamento do Direito nos dias de hoje, já que emprega a busca por segurança e do bem estar em sociedade.
Portanto, o Direito apresenta função essencial em garantir a ordem social, segundo definição do filósofo ao fato social, mas também estende sua responsabilidade para garantir a defesa dos direitos individuais e a harmonia dentro das relações sociais.
Milene Cavalcante Ribeiro 1º ano Direito Noturno
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