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domingo, 7 de novembro de 2021

PROTAGONISMO DOS TRIBUNAIS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL

O presente texto tem por objetivo analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.342 e discorrer sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal, levando em conta o momento social, político, econômico e sanitário vivido no ano de 2020 e nas décadas anteriores.

Tomando como referência básica Antoine Garapon e o seu texto “O juiz e a democracia: o guardião das promessas”, pode-se entender que a atuação dos tribunais em diversas instâncias da vida social decorre da crise provocada pelo neoliberalismo. Isso pois, ao propor a quase nula intervenção do Estado em todas as instâncias sociais, o neoliberalismo, dentre outras consequências, provocou o desmonte do Estado de Bem-Estar Social, deixando os cidadãos à mercê de diversos problemas, como o da saúde pública. Portanto, o indivíduo viu-se desamparado de uma autoridade capaz de solucionar problemas de grande abrangência e passou a buscar uma “tutela” de outra autoridade.

A outra autoridade encontrada foi o Judiciário visto que esta autoridade se mostra como a guardiã de diversos direitos, os quais poderiam ser exigidos pelos cidadãos. Assim, os cidadãos passaram a clamar respostas dos tribunais sobre direitos constitucionais básicos que eram anteriormente promovidos pelo Estado e que deixaram-no de ser na contemporaneidade. A confirmação pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro acerca da competência da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal de legislar sobre matérias relacionadas a saúde pública confirma tal tendência.

Antes, é necessário compreender o contexto em 2020. No ano de 2020 (e no final de 2019 para alguns países), surgiu uma pandemia, causada pelo vírus Sars-Cov-2, que abalou quase todos os países devido à alta taxa de transmissão e ao alto número de mortes provocadas por ela. Com isso, a maioria dos países tomaram medidas para tentar barrar a transmissão e o contágio pelo novo coronavírus, como a obrigatoriedade de máscaras, a proibição de grandes eventos, a redução da capacidade permitida dos locais etc. Entretanto, o que se observou do governo brasileiro foi o descaso frente a tais medidas, seja não propondo-as seja disseminando fake news acerca delas. Deste modo, frente ao cenário de crescente número de contágios e mortes diários, os Estados brasileiros tomaram frente e propuseram medidas de combate à pandemia, criando uma disputa entre o governo federal e os governos estaduais.

Nesse momento é que foi publicada a ADI 6341/2020, na qual o Judiciário reafirmou a competência dos Estados de legislar questões sobre a saúde pública a fim de atender aos princípios constitucionais básicos como o direito à vida e o direito à saúde, visto a omissão do Estado frente a esse problema global. Esse exemplo mostra que o STF assumiu um protagonismo em virtude da omissão do Estado em produzir ou disseminar medidas contra a pandemia, ações realizadas por outros Estados nacionais.

 

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