O presente texto tem por objetivo analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.342 e discorrer sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal, levando em conta o momento social, político, econômico e sanitário vivido no ano de 2020 e nas décadas anteriores.
Tomando como referência básica Antoine Garapon e o seu texto
“O juiz e a democracia: o guardião das promessas”, pode-se entender que a
atuação dos tribunais em diversas instâncias da vida social decorre da crise
provocada pelo neoliberalismo. Isso pois, ao propor a quase nula intervenção do
Estado em todas as instâncias sociais, o neoliberalismo, dentre outras
consequências, provocou o desmonte do Estado de Bem-Estar Social, deixando os
cidadãos à mercê de diversos problemas, como o da saúde pública. Portanto, o
indivíduo viu-se desamparado de uma autoridade capaz de solucionar problemas de
grande abrangência e passou a buscar uma “tutela” de outra autoridade.
A outra autoridade encontrada foi o Judiciário visto que esta
autoridade se mostra como a guardiã de diversos direitos, os quais poderiam ser
exigidos pelos cidadãos. Assim, os cidadãos passaram a clamar respostas dos
tribunais sobre direitos constitucionais básicos que eram anteriormente promovidos
pelo Estado e que deixaram-no de ser na contemporaneidade. A confirmação pelo
Supremo Tribunal Federal brasileiro acerca da competência da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal de legislar sobre matérias
relacionadas a saúde pública confirma tal tendência.
Antes, é necessário compreender o contexto em 2020. No ano
de 2020 (e no final de 2019 para alguns países), surgiu uma pandemia, causada
pelo vírus Sars-Cov-2, que abalou quase todos os países devido à alta taxa de
transmissão e ao alto número de mortes provocadas por ela. Com isso, a maioria
dos países tomaram medidas para tentar barrar a transmissão e o contágio pelo
novo coronavírus, como a obrigatoriedade de máscaras, a proibição de grandes
eventos, a redução da capacidade permitida dos locais etc. Entretanto, o que se
observou do governo brasileiro foi o descaso frente a tais medidas, seja não
propondo-as seja disseminando fake news acerca delas. Deste modo, frente ao
cenário de crescente número de contágios e mortes diários, os Estados brasileiros
tomaram frente e propuseram medidas de combate à pandemia, criando uma disputa
entre o governo federal e os governos estaduais.
Nesse momento é que foi publicada a ADI 6341/2020, na qual o
Judiciário reafirmou a competência dos Estados de legislar questões sobre a
saúde pública a fim de atender aos princípios constitucionais básicos como o
direito à vida e o direito à saúde, visto a omissão do Estado frente a esse
problema global. Esse exemplo mostra que o STF assumiu um protagonismo em
virtude da omissão do Estado em produzir ou disseminar medidas contra a pandemia,
ações realizadas por outros Estados nacionais.
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