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domingo, 7 de novembro de 2021

O todo poderoso Judiciário

    Em um cenário onde as políticas públicas não conseguem sanar as necessidades do povo, os indivíduos buscam alternativas de sobrevivência dentro do sistema judiciário. No caso em questão analisado, trata-se de uma das ações do MTST ( Movimento dos Trabalhadores Sem Terra). Esse movimento tem como principal objetivo a redistribuição de terras agrárias, sendo esse é um interesse político social, mas, como já mencionado, em uma realidade onde a política e sua representatividade não conseguem suprir as demandas da sociedade, os indivíduos recorrem ao campo jurídico para alcançar seus direitos. 

    Essa dinâmica social denomina-se judicialização, caracteriza-se pela invasão do campo do direito no campo da política para resolver conflitos sociais que não foram solucionados pelas políticas públicas. A necessidade da redistribuição agrária é gritante em nossa sociedade, apesar disso, dentro do campo político, esse discurso é pouco mobilizado. O acirramento das disputas políticas e dos conflitos territoriais que marcam a questão agrária brasileira não são novidade, entretanto, a ineficácia das políticas públicas em favor de terras mais democráticas não corrobora para a movimentação efetiva desse debate. Outro fato extremamente importante é a falta de representatividade política do MTST, a forte presença da bancada ruralista - que é contra a reforma agrária - é um indício de como é difícil levar adiante essa proposta dentro da política. 

    Na decisão judicial do processo em questão, no decorrer do voto do Des. Mário José Gomes Pereira é mencionado que “As invasões de fazendas que ocorrem hoje, organizadas pelos movimentos dos sem-terra, apresenta outra gênese, abertamente social, resultando daí a inadequação absoluta das atuais ações possessórias para solução judicial desses conflitos [...]”. Nesse trecho é possível analisar que a origem do conflito em si não é jurídica, e sim política social, ou seja, o processo é fruto da judicialização.

    Portanto, o debate transporta-se para o campo jurídico em busca de respostas e direitos. Sob a luz das análises feitas por Antoine Garapon, esse transporte de debates para o campo do direito fortalece o magistrado que passa a ser endeusado pela sociedade. O trecho “sob o pretexto de se proteger contra uma intervenção ilegítima, a sociedade se entrega ao controle do juiz” exemplifica esse fortalecimento do judiciário. 

    Para Antoine Garapon, a interiorização das normas é um reflexo do poder do judiciário. “O homem moderno torna-se jurista por necessidade: é o preço a pagar por sua autonomia”, nessa passagem de Garapon entende-se que o indivíduo necessita da judicialização como uma estratégia de sobrevivência, ele precisa internalizar o direito para conseguir recorrer a ele. 

    O processo de judicialização é interessante pois auxilia na correção de problemas sociais que não são solucionados pelas vias tradicionais. Entretanto, coloca o indivíduo em um local de apagamento, já que o protagonismo volta-se ao sistema judiciário. O grande mobilizador e transformador do direito são os próprios indivíduos que manifestam-se por meio do direito mas não tornam-se (e nem devem ser) totalmente submissos à ele.

Luísa Sasaki Chagas - Direito Matutino - Turma XXXVIII

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