Em um cenário onde as políticas públicas não conseguem sanar as necessidades do povo, os indivíduos buscam alternativas de sobrevivência dentro do sistema judiciário. No caso em questão analisado, trata-se de uma das ações do MTST ( Movimento dos Trabalhadores Sem Terra). Esse movimento tem como principal objetivo a redistribuição de terras agrárias, sendo esse é um interesse político social, mas, como já mencionado, em uma realidade onde a política e sua representatividade não conseguem suprir as demandas da sociedade, os indivíduos recorrem ao campo jurídico para alcançar seus direitos.
Essa dinâmica social denomina-se judicialização, caracteriza-se pela invasão do campo do direito no campo da política para resolver conflitos sociais que não foram solucionados pelas políticas públicas. A necessidade da redistribuição agrária é gritante em nossa sociedade, apesar disso, dentro do campo político, esse discurso é pouco mobilizado. O acirramento das disputas políticas e dos conflitos territoriais que marcam a questão agrária brasileira não são novidade, entretanto, a ineficácia das políticas públicas em favor de terras mais democráticas não corrobora para a movimentação efetiva desse debate. Outro fato extremamente importante é a falta de representatividade política do MTST, a forte presença da bancada ruralista - que é contra a reforma agrária - é um indício de como é difícil levar adiante essa proposta dentro da política.
Na decisão judicial do processo em questão, no decorrer do voto do Des. Mário José Gomes Pereira é mencionado que “As invasões de fazendas que ocorrem hoje, organizadas pelos movimentos dos sem-terra, apresenta outra gênese, abertamente social, resultando daí a inadequação absoluta das atuais ações possessórias para solução judicial desses conflitos [...]”. Nesse trecho é possível analisar que a origem do conflito em si não é jurídica, e sim política social, ou seja, o processo é fruto da judicialização.
Portanto, o debate transporta-se para o campo jurídico em busca de respostas e direitos. Sob a luz das análises feitas por Antoine Garapon, esse transporte de debates para o campo do direito fortalece o magistrado que passa a ser endeusado pela sociedade. O trecho “sob o pretexto de se proteger contra uma intervenção ilegítima, a sociedade se entrega ao controle do juiz” exemplifica esse fortalecimento do judiciário.
Para Antoine Garapon, a interiorização das normas é um reflexo do poder do judiciário. “O homem moderno torna-se jurista por necessidade: é o preço a pagar por sua autonomia”, nessa passagem de Garapon entende-se que o indivíduo necessita da judicialização como uma estratégia de sobrevivência, ele precisa internalizar o direito para conseguir recorrer a ele.
O processo de judicialização é interessante pois auxilia na correção de problemas sociais que não são solucionados pelas vias tradicionais. Entretanto, coloca o indivíduo em um local de apagamento, já que o protagonismo volta-se ao sistema judiciário. O grande mobilizador e transformador do direito são os próprios indivíduos que manifestam-se por meio do direito mas não tornam-se (e nem devem ser) totalmente submissos à ele.
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