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domingo, 7 de novembro de 2021

Judicialização: ferramenta democrática ou arbitrariedade magistral ?

      A judicialização, ou seja, a interferência do judiciário em questões que a princípio estão no âmbito político, torna-se mais frequente com o passar do tempo.  Esse fenômeno que ocorre de maneira recorrente, contribui para o protagonismo dos tribunais na contemporaneidade, em que as decisões tomadas por esse grupo tendem a servir como a “nova moral” da sociedade.

    Antonie Garapon, magistrado francês, discorre sobre esse fenômeno e pontua alguns fatos que contribuem para sua ocorrência: o avanço do neoliberalismo e a crise do Estado de Bem-Estar Social na Europa; a ampliação de garantias constitucionais e acesso à justiça que ocorreu no pós-guerra e a crise da representação político-partidária. Além desses fatores, as democracias liberais fizeram com que o homem se transformasse, criando uma certa “magistratura do sujeito”, em que ele se torna legislador de sua própria vida. Dessa maneira, o âmbito social se encontra em constante movimento na busca de direitos que até então eram negados pelo Estado, fato que torna a busca pela justiça em questões até então reservadas à política, mais frequente do que nunca.

    Nesse sentido, a ação de obrigação de fazer, julgada pelo juiz Fernando Antônio de Lima, referente à cirurgia de transgenitalização requerida por um indivíduo, demonstra alguns desses aspectos. Caber à justiça a decisão de mudança de sexo de um indivíduo- assim como a mudança de seu nome social e a mudança no registro civil- evidencia o papel que os tribunais exercem hoje. Porém, esse papel exercido pelos tribunais, de criar uma moral, não surge das arbitrariedades dos juízes, e sim dos anseios dos próprios indivíduos da modernidade, que buscam mudanças nas mais diversas questões que atingem a sociedade, ou seja, mais do que a mudança nos tribunais em si, a sociedade age de maneira jurídica na busca pelos seus direitos.

    Além disso, esse caso de requerimento de mudança de sexo, mostra como questões que até então pertenciam à âmbitos políticos, alcançaram os tribunais, justamente pela falta de efetividade desses direitos. Com a democracia, o acesso para o entendimento desses direitos torna-se mais fácil, graças as garantias constitucionais, ou seja, a vontade de mudança surge do povo e não do poder judiciário- que deve  julgar com base nas normas estabelecidas.

    Portanto, na contemporaneidade, os tribunais possuem papel fundamental para a tomada de decisões, que não surgem do nada, e sim com pressões e anseios sociais que buscam a efetivação de direitos garantidos com a democracia. No caso em questão, a autorização dada pelo juiz diante dos pedidos da mudança de gênero e mudança de nome civil e social, demonstra como a sociedade tem conseguido efetivar seus direitos por meio do instrumento da judicialização, diante da falha do sistema político neoliberal.

Pedro Cardoso - 1° Ano - Matutino 

 

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