Os
últimos dois anos, aproximadamente, não foram fáceis para a maioria. Isso se
deve principalmente ao fato da pandemia ter levado mais de 600 mil brasileiros
e causado diversos outros problemas, entre eles a fome, que está presente na
vida de 19,1 milhões de brasileiros, de acordo com dados da Rede Brasileira em
Soberania e Segurança Alimentar (Rede Penssan). Desse modo, o Brasil configura
no mapa da fome, com brasileiros enfrentando diferentes estágios de insegurança
alimentar, somado a falta de auxílio estatal na questão econômica, fruto do
neoliberalismo, que visa apenas a economia e o livre mercado. Além disso, o
desgoverno baseado no negacionismo realizado na atualidade nos aspectos
políticos, econômicos e sociais agrava mais a problemática.
Nesse
sentido, o caso de um homem em situação de rua na cidade de Jaú (SP), que foi
preso por tentar furtar um frango, uma panela de pressão, uma abóbora, pepino e
quiabo, somando R$ 72,00, foi concedido o Habeas Corpus pelo TJ-SP. Dessa
maneira, evidencia-se que o furto foi feito sem violência ou grande ameaça, e
possui características para configurar o princípio da insignificância, além do
chamado furto famélico, realizado devido ao seu estado de necessidade, para não
morrer de fome.
Consoante
a isso, o jurista francês Antoine Garapon aborda em sua obra “O juiz e a
democracia: o guardião de promessas” o papel realizado pelo judiciário para
tentar atender a demanda da sociedade que não é cumprida pelo legislativo e
executivo, tornando-o protagonista, com uma judicialização. Assim, devido a
esse desamparo social causado pelas ferramentas do neoliberalismo, surge a
magistratura do sujeito, com teor mais tutelar, para garantir direitos
fundamentais básicos aos indivíduos, que no caso citado, seria o direito à vida.
Ainda, é necessário realizar uma historização da norma, para que ela reflita os
acontecimentos sociais da atualidade e não reproduza uma lógica retrógrada,
assim como um olhar do juiz para o futuro.
Logo,
o judiciário realiza um papel ao qual em tese não lhe foi designado, pois sua
área de atuação seria mediar conflitos entre os indivíduos e o Estado, dentro
de uma perspectiva que tem garantida os direitos humanos, e proteger a
Constituição Federal. Entretanto, devido ao caminhar dos acontecimentos, as
pessoas que estão mais à mercê da sociedade e sem políticas públicas tentam ser
resgatadas pelo judiciário, nem sempre com sucesso, mas que estão cada vez mais
aumentando o fluxo de processos por causa de tamanha desigualdade social, que
pode ser observada por todos os cantos do país.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-28/tj-sp-manda-soltar-homem-preso-furto-frango-vegetais-panela
Lívia Maria M. Bonifácio, turma XXXVIII, matutino
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