O
aborto é um tema que foi muito discutido ao decorrer dos anos, sendo palco de discussão
judiciária, uma vez que o poder judiciário tutela pela vida do nascituro. A
princípio, deve-se considerar que o aborto no Brasil é permitido somente em
casos de risco da vida da gestante, gravidez resultante de estupro e casos de
anencefalia, as demais ocasiões são criminalizadas pela lei. Cabe ressaltar que,
mesmo sendo proibida, a prática do aborto é feita em clínicas clandestinas ou
pela própria mulher, pondo a vida dela em risco.
A
questão da descriminalização do aborto no primeiro trimestre da gravidez foi posta
em pauta no STF, quando foi julgado o pedido de Habeas Corpus 124.306/RJ, que
trata de pacientes que mantinham uma clínica de aborto, sendo enquadrados nos
crimes de aborto e formação de quadrilha. O Ministro Luis Roberto Barroso
argumentou que é incompatível criminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez,
uma vez que não é levado em consideração os direitos fundamentais da mulher e o
direito sexual e reprodutivo dela, sendo obrigada a manter a gestação devido a
tutelarização da vida do nascituro.
O
protagonismo do tribunal na contemporaneidade influencia em assuntos que não
deveriam ser tratados apenas pelo poder judiciário. No caso da criminalização
do aborto, por exemplo, o poder judiciário não deveria condenar a mulher por
optar em não prosseguir com a gravidez nos primeiros três meses, pois isso vai
contra o princípio da dignidade humana e do poder de escolha. A esfera do Estado
é muito importante quando se trata desse assunto, pois ele teria que oferecer a
educação sexual e amparar a mulher no caso dela desejar ter o filho, mesmo sem
ter condições financeiras para bancá-lo.
Nesse
sentido, vemos que a mulher não é amparada pelo Estado em situações de
necessidade financeira para cuidar do filho, ela não tem direito ao próprio corpo,
pois não pode decidir em manter ou não o feto e é desrespeitada pela sociedade
que condena a prática do aborto. Portanto, o tribunal não deveria ser o
protagonista nesse caso, pois as condições particulares que levam a mulher a
cometer o aborto, deveriam ser analisadas do ponto de vista estatal, nenhum órgão
deveria tomar decisões sobre o corpo de uma mulher.
Julia
Piva – Noturno.
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