Em
quase tudo que se escreve a respeito da reflexão da atualidade, há cabimento para
a citação do célebre filósofo Zygmunt Bauman: “Os tempos são ‘líquidos’ porque
tudo muda tão rapidamente. Nada é feito para durar, para ser ‘sólido’.” Essa
liquidez pode ser percebida nas demandas da sociedade que a cada dia se renovam,
exigindo dos agentes do poder político grande capacidade de adaptação,
atualização e um senso apurado de justiça.
Apesar
de ser um livro de mais de 20 anos atrás, “O Juiz e A democracia: O Guardião
das promessas” do jurista Antoine Garapon já trazia à tona esse fenômeno da
judicialização. Segundo o autor: “Chama-se a justiça no intuito de apaziguar o
molestar do indivíduo sofredor moderno. Para responder de forma inteligente a
esse chamado, ela deve desempenhar uma nova fruição, forjada ao longo deste
século, a qual poderíamos qualificar de magistratura do sujeito”. Esse “molestar” chega diariamente aos
tribunais, sendo observado nas diversas decisões proferidas para sanar as
demandas e efetivar direitos. A título de exemplo, temos a decisão da 10ª turma
do TRT da 3ª região, que determinou a reversão da justa causa aplicada por uma
empresa a uma trabalhadora que discutiu com outro colega de trabalho, este que apenas
levou uma advertência, enquanto a primeira foi demitida, configurando
tratamento desigual por conta de gênero. Outra decisão que ilustra as
necessidades contemporâneas foi a proferida pelo plenário do STF, que julgou a
injúria racial imprescritível, por ser um tipo de racismo. Existe também muitas
decisões no tocante ao direito constitucional à saúde, tendo como destaque aquelas
que versam sobre o dever do poder público de fornecer medicamentos de alto
custo aos cidadãos que os necessitam e não tem condições de adquirir.
Essa
procura pelo judiciário, no entendimento de Garapon, se dá pela abstenção da atuação
do executivo e legislativo nas mais diversas áreas da vida social, sendo isso ocasionado
pelo neoliberalismo. Segundo o próprio autor, “Essa demanda inédita abre um
novo campo para justiça, sua função tutelar sendo mais solicitada do que sua
função arbitral, à qual, aliás, com muita frequência, ela é reduzida. Esse ramo
de atividade da justiça desenvolveu-se em grandes proporções nos últimos
anos.”. As necessidades do povo urgem de forma veloz, sendo necessário que o “direito
do juiz não pode ser outro senão um direito para o amanhã.”
PÚBLICO,
CADIP – CENTRO DE APOIO AO DIREITO. Judicialização da Saúde : Fornecimento de
medicamentos pelo Poder Público. ln: CADIP – CENTRO DE APOIO AO DIREITO PÚBLICO. CADIP – CENTRO DE APOIO AO DIREITO PÚBLICO. São Paulo, 6 de novembro de 2020, 6 nov. 2020. Disponível em:
https://www.cnj.jus.br › uploads › 2011/02. Acesso em: 7 nov. 2021.
GARAPON, Antoine. O Juiz e a Democracia: O
Guardião das Promessas. Rio de Janeiro: Revan, 1999
Matheus Oliveira de Carvalho, 2º semestre, Direito, Noturno.
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