Na sociedade do
conflito podemos perceber a partir da leitura de Garapon que a demanda pela
justiça é inédita e relativamente maciça, evidenciando que a sociedade intima o
Judiciário a tomar decisões em prol da democracia.
A justiça moderna
trouxe consigo a ideia de igualdade de condições, a qual ultrapassa os hábitos
políticos e as leis, essa igualdade interfere na organização tradicional da
sociedade e na hierarquia posta, nas palavras do jurista “desperta opiniões,
faz nascer sentimentos, sugere usos e modifica tudo que é improdutivo”. Nesta
perspectiva, a demanda da justiça se justifica na coletividade diversificada,
que não corresponde à moral comum inserida pela religião, pela família
tradicional, pela condição econômica, entre outros fatores.
Deste modo, os grupos
vulneráveis precisam se apoiar nos movimentos sociais, já que há uma crise de
representatividade político-partidária dessas minorias, tornando o Judiciário o
meio utilizado para dar voz as suas petições e acolher suas necessidades. A
justiça não é concebida a priori, o direito pertence ao amanhã, porque não há
antecipação ou garantia do Estado, de forma que as leis não acompanham as
transformações futuras do comportamento humano, estando sempre atrás dos anseios
do corpo social.
Exemplo dessa função
denominada por Antoine Garapon de “magistratura do sujeito” é a figura do “amicus
curiae” ou amigo da corte, uma instituição que possui a finalidade de
fornecer subsídios às questões dos tribunais, dando suporte as contrariedades
das decisões relevantes de grande impacto.
Na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 324, a Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho atuou no processo discutindo a eficácia e
adoção da terceirização no mercado de trabalho brasileiro. O papel da
associação foi exteriorizar as condições desfavoráveis que materializam a
terceirização, como o empobrecimento do trabalhador, as condições precárias no
ambiente de trabalho, e a falta de proteção social que resulta em acidentes e
até em mortes na atividade laboral.
Os apontamentos
do amicus curiae na ADPF 324, reforçaram o dever do Judiciário
em assegurar a Constituição e unidade do ordenamento jurídico, demonstrando que
a intervenção foi necessária pela vulnerabilidade dos trabalhadores em meio ao
mundo capitalista que almeja o lucro acima da vida.
Assim, o protagonismo
dos tribunais ganha espaço nos anseios sociais de grupos minoritários que
buscam no sistema de justiça mobilizar seus direitos a fim de efetiva-los, vinculando
à democracia solucionar os conflitos e proteger os indivíduos frágeis.
Joyce Mariano Santos - Direito Matutino
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