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domingo, 7 de novembro de 2021

A judicialização e a infantilização dos movimento sociais

 Não é difícil perceber a grande mídia que o Supremo Tribunal Federal brasileiro tem recebido nos últimos tempos, desde de ataques daqueles que ferem deliberadamente a democracia, como também críticas daqueles que discordam da forte ação política que os ministros acabaram realizando nos últimos anos.  Aqueles que criticam o ativismo judicial ou a judicialização se encaixam, no segundo grupo.

A judicialização não é um fenômeno exclusivo do Brasil, sendo que pode ser observada inclusive em países da Europa. Os motivos pelos quais os tribunais são obrigados a assumir os papéis que deveriam inicialmente serem realizados por grupos políticos, são inúmeros, como: o avanço do neoliberalismo, a perda de direitos e a crise da representação política por partidos.  

Essa judicialização, na visão de Ingeborg Maus, acarreta em uma infantilização das lutas políticas que acabam por muitas vezes levando, suas questões e pedidos, para o judiciário, que acabam exercendo o papel de um “super-pai”.  Em suma, não acontece uma ação do poder legislativo, mas o encaminhamento direto ao poder judiciário. 

Já o ativismo judicial é definido como a ação deliberada do poder judiciário em situações que deveriam ser resolvidas pelas forças políticas, é uma postura proativa diante de questões sociais, econômicas e etc.  


Um exemplo interessante foi a decisão do STF em 13 de junho de 2019, que julgou a criminalização da homotransfobia ou a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) nº 26/DF. Na visão de diversos juristas a decisão tomada pelo STF, apesar de ser considerada necessária por grande parte dos movimentos sociais, se mostrou para outros como a confirmação da infantilização da luta dos movimentos sociais.  


É evidente que as questões que envolvem a comunidade LGBTQIA+ são relevantes e devem de fato serem abordadas com o intuito de assegurar direitos para todos, contudo, o papel do STF diante desse caso não se mostra verdadeiramente como uma conquista, não que a criminalização não seja uma conquista. Mas, o caminho que teve de ser percorrido para  assegurar tal direito demonstra uma demora e um atraso para na conquista de direitos, que com frequência acabam tendo de ser submetidos ao poder judiciário. 


Mesmo que se mostre como uma forma de concretização de direitos fundamentais ainda é alarmante por evidenciar a incapacidade dos representantes eleitos pelo povo de efetivar os direitos fundamentais. A discussão é a respeito da extrapolação do Tribunal em suas funções, tomando por muitas vezes o papel que deveria ser exercido pelo Poder Legislativo.  Desta forma, a judicialização é uma forte questão a ser abordada no judiciário brasileiro, que se mostra cada vez mais sufocado com processos e casos à serem julgados e acaba por retirar do poder legislativo sua verdadeira função.  

 

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