Sabemos
que nasce dos eventos caóticos do século XX, conforme nos explica Lenza (2021)1,
a admissão por parte de muitas democracias da enfatização de leis atreladas a
temas como a solidariedade e fraternidade (direitos de terceira geração),
passando o direito a se voltar muito mais para a sociedade em si. A dignidade
da pessoa humana passa a ganhar destaque aqui, e assim, observamos a ascensão
de grupos minoritários que passam a ganhar mais visibilidade e voz ante o
Estado.
De
fato, apesar de todas as suas deficiências, muitas leis foram forjadas
atendendo os interesses desses grupos, no entanto, não somente do âmbito
legislativo e executivo pautas sociais devem ser altivadas. Garapan, um dos
autores estudados em aula, nos apresenta um juiz ativo em desempenho na
realidade social, o qual leva em consideração todos os empecilhos e valores
sociais em seus julgamentos e demais posições, passando o mesmo a se distanciar
um pouco de uma atividade puramente mecanicista da legalidade.
Tendo
isso em mente, analisa-se a aceitação da juíza titular da 25ª Vara do Trabalho
de Porto Alegre (RS) do processo contra a
corretora Xp Investimentos e seu escritório credenciado Ável Investimentos. Foi
o caso que a Ável publicou uma foto apresentando o “maior escritório de
assessoria digital da Xp” (UOL, 2021)2, onde somente aparecia, em
esmagadora maioria, homens brancos jovens. Contrariamente, entidades do
movimento feminista e negro moveram uma ação civil pública.
A juíza2 enfatiza a existência de
um interesse público sobre o caso, e eis aqui a grande importância do poder
judiciário no âmbito das questões sociais. Vemos como que, da forma colocado
por Garapan, o olhar à sociedade dado pelo juiz fornece avanços à democracia,
uma vez que ele faz com que o direito, em última instância, possa prover a
membresia de uma dada identidade social considerados desprivilegiados, os
protegendo.
Vemos
como que a ação de uma juíza realmente faz a diferença ao lermos o comentário
do advogado representante das entidades da ação, Márlon Reis: “as pessoas imaginam que a discriminação
só acontece por palavras ostensivas. Mas não é só isso. Esse é um caso exemplar,
que mostra como o processo de recrutamento nas empresas pode ser cruel” (UOL,
2021)3; e pareamos com as exigências feitas3 contra a Xp,
como a obrigatoriedade de um plano de diversificação, cotas, entre outras.
Concluindo, é preciso que estabeleçamos ao magistrado um novo perfil ajustado aos novos tempos, onde deverá se preocupar “com a totalidade para agir pontualmente” (Magalhães, 2017)4, para que assim, factualmente possa agir conforme a justiça e o respeito à dignidade da pessoa humana. Enfim, vê-se a importância dos tribunais atuais como verdadeiros agentes de transformação social, no sentido de empurrar a sociedade em direção ao progresso. Eis os magistrados que precisamos.
2OLIVEIRA,
Isaac de. Justiça aceita ação contra XP por foto com homens brancos sem
diversidade. UOL, 2021. Disponivel em:
<www.economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/08/24/justica-do-trabalho-aceita-acao-sobre-falta-de-diversidade-contra-xp-e-avel.htm>.
Acesso em: 31 de out. de 2021.
3OLIVEIRA, Isaac de. Após foto com
homens brancos, ação pede indenização de R$ 10 mi a XP e Ável. UOL, 2021. Disponivel em: <www.economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/08/24/justica-do-trabalho-aceita-acao-sobre-falta-de-diversidade-contra-xp-e-avel.htm>.
Acesso em: 31 de out. de 2021.
4MAGALHÃES,
Wellington. Um novo magistrado para os novos tempos. Jus.com.br, 2017.
Disponivel em:
<www.jus.com.br/artigos/55144/um-novo-magistrado-para-os-novos-tempos#_ftnref5>.
Acesso em: 31 de out. de 2021.
Fernando Carvalho,
Noturno.
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