A socióloga alemã Ingeborg Maus,
em seu livro “O Judiciário como Superego da Sociedade” aborda os estudos que
tratam da relação entre o Judiciário, Democracia e Metodologia jurídica. Segundo
Maus, existe um infantilismo nos tribunais, em questões referentes à cidadania,
onde as exigências de justiça social aparecem com pouca frequência nos próprios
comportamentos eleitorais e muito menos em processos não institucionalizados de
formação de consenso, sendo projetada a esperança de distribuição desses bens nas
decisões que, segundo a socióloga, são de mais alta corte.
Ingeborg Maus aborda sobre o revestimento
personalista que envolve a representação de “atuações” nas decisões judiciais. Nessas
representações se demonstra uma reação passiva da personalidade em face de uma
sociedade dominada por mecanismos objetivos, uma vez que o aspecto típico
dessas reações de juízes se configura na ideia de que os pressupostos para uma
decisão racional e justa residem na formação de suas respectivas
personalidades.
A ideia que se apresenta é de
um mítico ordenador de um sistema superior ético e da consciência jurídica. Age
como superego da comunidade, cuja centralização da consciência social na
Justiça contribui com a auto-reprodução do Judiciário para além de suas competências
constitucionais. Sem embargos -espécie de recurso com a finalidade específica
de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz -,
a crítica que se faz é de que a jurisdição constitucional, quando perfaz
posição de instância maior da moral, bloqueia qualquer mecanismo de controle
social, o que faz retroceder a sociedade e calcifica valores anti-democráticos.
Há oito anos a Justiça de Jales,
no caso de uma transexual que pleiteia cirurgia de mudança de sexo, julgado
pelo juiz Fernando Antônio de Lima, o qual determinou que a Fazenda Pública
Estadual de São Paulo tornasse acessível todos os materiais necessários para a
realização da cirurgia de mudança de sexo. Essa ordem estabelecida pelo juiz,
remete ao caso citado pela socióloga supracitada, visto que o judiciário se
colocou para além de suas competências judiciais.
É importante que em uma
sociedade ainda conservadora e preconceituosa, que pequenas mudanças comecem a ser
feitas, como a inclusão dos materiais anteriormente citados, o qual tem papel
importante na igualdade de gênero na sociedade. As pautas sempre devem ser
consideradas em prol dos direitos humanos e não ocorra o “infantilismo” citado
por Maus. Contudo, em um país que seja necessário “apelar” à justiça para solucionar
algo que já deveria estar incluso e respeitado em nossa sociedade, tem muito o
que melhorar.
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