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domingo, 7 de novembro de 2021

Ingeborg Maus e o Controle Social do Judiciário

 

A socióloga alemã Ingeborg Maus, em seu livro “O Judiciário como Superego da Sociedade” aborda os estudos que tratam da relação entre o Judiciário, Democracia e Metodologia jurídica. Segundo Maus, existe um infantilismo nos tribunais, em questões referentes à cidadania, onde as exigências de justiça social aparecem com pouca frequência nos próprios comportamentos eleitorais e muito menos em processos não institucionalizados de formação de consenso, sendo projetada a esperança de distribuição desses bens nas decisões que, segundo a socióloga, são de mais alta corte.

Ingeborg Maus aborda sobre o revestimento personalista que envolve a representação de “atuações” nas decisões judiciais. Nessas representações se demonstra uma reação passiva da personalidade em face de uma sociedade dominada por mecanismos objetivos, uma vez que o aspecto típico dessas reações de juízes se configura na ideia de que os pressupostos para uma decisão racional e justa residem na formação de suas respectivas personalidades.

A ideia que se apresenta é de um mítico ordenador de um sistema superior ético e da consciência jurídica. Age como superego da comunidade, cuja centralização da consciência social na Justiça contribui com a auto-reprodução do Judiciário para além de suas competências constitucionais. Sem embargos -espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz -, a crítica que se faz é de que a jurisdição constitucional, quando perfaz posição de instância maior da moral, bloqueia qualquer mecanismo de controle social, o que faz retroceder a sociedade e calcifica valores anti-democráticos.

Há oito anos a Justiça de Jales, no caso de uma transexual que pleiteia cirurgia de mudança de sexo, julgado pelo juiz Fernando Antônio de Lima, o qual determinou que a Fazenda Pública Estadual de São Paulo tornasse acessível todos os materiais necessários para a realização da cirurgia de mudança de sexo. Essa ordem estabelecida pelo juiz, remete ao caso citado pela socióloga supracitada, visto que o judiciário se colocou para além de suas competências judiciais.

É importante que em uma sociedade ainda conservadora e preconceituosa, que pequenas mudanças comecem a ser feitas, como a inclusão dos materiais anteriormente citados, o qual tem papel importante na igualdade de gênero na sociedade. As pautas sempre devem ser consideradas em prol dos direitos humanos e não ocorra o “infantilismo” citado por Maus. Contudo, em um país que seja necessário “apelar” à justiça para solucionar algo que já deveria estar incluso e respeitado em nossa sociedade, tem muito o que melhorar.

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