O jurista francês Antoine Garapon, em sua obra “O juiz e a democracia: o Guardião das Promessas”, evidencia a relevância do protagonismo judiciário, uma vez que seria crucial que os representantes da lei e da maneira pela qual ela é disposta converta o Direito em uma ferramenta acessível a todos os indivíduos, sem qualquer distinção. Nesse sentido, essa procura de alcançar um direito igualitário seria uma tentativa de atenuar a intensa desigualdade presente nas sociedades hodiernas.
Todavia, é possível perceber que idealizar a preservação e concentração do Direito nos protagonistas da elaboração da norma gera um alvo de críticas e depreciações no que diz respeito à teoria de Garapon. Prova disso é que as figuras jurídicas analisam e aplicam técnicas sob um embasamento construído a partir de uma posição liberal e tradicional, gerando uma perspectiva que se mantém protagonista na normalização do conservadorismo, que impede e condena que determinados grupos sociais possam viver da sua própria maneira, do modo mais favorável à sua existência. Dessa forma, percebe-se uma contradição evidente no que concerne ao Direito: ele pode ser, por meio do seu protagonismo, um meio para alcançar a equidade, como também pode ser uma ferramenta de controle, de dominação.
À vista disso, salienta-se que a decisão do julgado que estabelece, de fato, a constitucionalidade da união homoafetiva, ADI 4.277, - contrariando os preceitos conservadores e tradicionalistas - corrobora a concepção dada por Garapon, uma vez que o protagonismo do Direito seria um mecanismo a fim de garantir a sua própria pluralidade. Sendo assim, paralelamente, é possível verificar que a presente forma de liberalismo conservador torna-se falha ao reivindicar, a todo custo, a liberdade, ao passo que tende a desprezar a igualdade de grande parte da sociedade.
Em suma, como supracitado, compreende-se a judicialização como um processo de caráter político e social que demanda de ações suscetíveis a proteger as liberdades de todos os indivíduos. Sob esse prisma, a atuação e presença da inclusão é imprescindível para aproximar um Direito livre de várias amarras e que seja capaz de agir como amparo aos anseios populacionais, como uma ferramenta verdadeiramente democrática. Portanto, assegurar a emancipação do Direito em todos âmbitos sociais é indispensável para atingir a igualdade esperável na área da justiça e em suas resoluções. Aceitar os modos pelos quais as pessoas vivem, de maneira livre, é responsabilidade fulcral de um verdadeiro protagonista do Direito.
Clara Crotti Cravo - 2° Semestre - Diurno
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