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domingo, 7 de novembro de 2021

Injúria racial, racismo e Garapon

 

Ao observar a discussão do STF em relação a equiparação de injúria racial ao crime de racismo, também observamos que, quando não há iniciativas do Congresso para punir ações e falas racistas de forma mais severa e menos arbitraria, há uma tentativa de garantir os diretos à dignidade e bem estar por meio dos tribunais de justiça. Dessa forma, observamos a magistratura do sujeito, como elaborada por Garapon; na qual a população reconhece seu direito constitucional, porém não sente que o mesmo está sendo colocado em prática, e, portanto, recorre aos tribunais como um autor válido do direito o qual pode cumprir esse papel e garantir seus direitos.

Ou seja, de acordo com Garapon, inicialmente, o direito penal devia limitar-se a proibições claras e precisas, para que o juiz não tivesse a possibilidade de interpretar de maneira ampla a lei, entretanto, agora a norma se torna cada vez mais imprecisa e a função tutelar se torna mais solicitada do que a função arbitral da justiça. Isso acontece pois, diferente da comunidade cientifica ou do legislador, a justiça nos tribunais deve tomar uma decisão. Garapon afirma que é esta obrigação de julgar que constitui a particularidade do julgamento judiciário. Sendo assim, a população negra evitaria ficar num estado de incerteza esperando que os seus representantes políticos tenham boa vontade de apresentar leis mais eficientes, que os defendam de forma eficaz. Ou então, nas palavras de Garapon, “a justiça se vê intimada a tomar decisões em uma democracia preocupada e desencantada”

Entretanto, a resposta que foi dada pelos tribunais apresenta características que Garapon afirma serem uma “auto-contenção”. Isso é explicitado no voto do ministro Kassio Nunes Marques, que afirmou que a decisão de tornar a injuria racial um crime imprescritível é papel do Congresso Nacional, e que, apesar de um indivíduo ter sido ofendido em sua honra individual por elemento racial, isso não seria suficiente para a caracterizar a conduta como racista.

Apesar disso, quando olhamos o panorama geral, observamos o tribunal praticando uma espécie de tutela social, que não passa pela representação política formal, mas é exercida pelo direito. Porém esse sistema não necessariamente afasta o indivíduo da democracia. O que Garapon chama de juízes se colocando no lugar da autoridade faltosa, não deixa de ser uma função do judiciário. Como dito anteriormente, a função do tribunal é justamente decidir; porém, não apenas isso, como comentado em aula pelo professor Agnaldo, Luís Roberto Barroso ressalva em sua obra que os juízes e tribunais não desempenham uma atividade puramente mecânica, deve-se extrair ao máximo o potencial do texto constitucional.

Vitoria Talarico de Aguiar

Direito matutino

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