A prisão após o julgamento em segunda instância é um assunto que trouxe nos últimos anos diversos casos para as mesas dos tribunais, o próprio Supremo Tribunal Federal julgou esse tema 3 vezes nos últimos 15 anos, primeiro em 2009, 2016 e em seguida no ano de 2019. O mais curioso dentro de cada uma dessas decisões são os votos dos ministros que em cada um dos casos se deu com formas e argumentos diferentes, de maneira que inseguranças foram levantadas sobre a aplicação da justiça de forma igualitária, afinal, se para cada caso o Supremo julga de uma maneira, as contradições acabam gerando uma grande insegurança jurídica que intensifica a ideia de seletividade da corte na aplicação da justiça.
Pior do que seguidas decisões contraditórias, somente votos deturpadores da própria constituição, um desses votos foi o proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso nos julgamentos de 2016 e 2019, em ambos o ministro foi a favor da prisão após o julgamento em segunda instância sob o argumento de que o supremo deve ouvir o “sentimento social”. Antoine Garapon pontua que “O juiz é o guardião da memória, mas de uma memória reforçada: aquela das promessas que os fundadores fizeram em nossa intenção”, a partir dessa ótica, como dizer que Barroso votou como um guardião da memória de nossos fundadores? É evidente que há aqui uma grande confusão por parte do ministro que não conseguiu equilibrar o que nossa constituição diz, com o que a pressão social o incentivava a fazer.
Para todos os efeitos o ativismo judicial dentro de todos os julgamentos de execução da prisão em segunda instancia é imensa, sendo que a justiça se mostra seletiva a própria constitucionalidade da decisão, exemplo disso é o voto do ministro Gilmar Mendes em 2009, nesse caso o ministro votou contra a prisão após julgamento em segunda instância, já em 2016 votou a favor da prisão em segunda instância. Observa-se que nesse caso de 2016 especificamente a decisão atingiu o ex-presidente Lula, que estava amplamente presente no debate público, no entanto, o ministro voltou atrás em seu voto na ADC 43,44 e 54, votando contra a prisão em segunda instância. A partir dessa conduta, o ministro depreda totalmente a vontade aplicada na criação da constituição citado por Garapon e torna seu voto mais político do que técnico.
Por mais contraditório que
pareça, após analisar o voto de ambos os ministros, conseguimos chegar a uma
conclusão que o próprio ministro Barroso pontuou em seu discurso durante a
votação da ADC 43, 44 e 54: É interessante que de 2009 a 2016 a interpretação
seja uma, que em 2016, a partir de uma votação minimamente questionável e que
aparentava buscar apenas desfavorecer uma única pessoa, a interpretação seja
outra, e que a partir de 2019 a interpretação volte a ser como deveria ser inicialmente.
O ativismo judicial ocorre nesse julgamento de 2016 de maneira perversa e
contraditória, tornando a suprema corte passiva de questionamentos de
integridade.
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