Processos, processos, processos… Há algum tempo vemos um número enorme de casos sendo julgados todos os dias. E o poderio do Judiciário infla, infla, infla.. Esse fenômeno de expansão do Judiciário, conhecida como judicialização, é tratada na obra de Antoine Garapon, O Juiz e a Democracia.
Segundo o autor, o descrédito da população nos representantes políticos e a intensa burocratização das relações sociais estão entre os fatores que ocasionaram o protagonismo desse poder. O problema desse cenário é o que ele chama de “governo de juízes”, que pode acontecer, caso a esfera política seja muito convertida à esfera jurídica.
Tal conversão torna-se possível, pois, com a decadência das outras instituições responsáveis por resolver os conflitos, o Poder Judiciário passou a resolver problemas político-sociais (questões de liberdade e sanções), que antes não eram cargo seu, isto é: “o juiz deve colocar-se no lugar da autoridade faltosa para autorizar uma intervenção nos assuntos particulares de um cidadão”. (GARAPON,1999)
Assim, no caso da realidade brasileira, vemos questões morais e políticas, de ampla discussão, serem trazidas à Justiça, através de ações. E, quando certa causa encontra-se de maneira mais vaga na Constituição, o poder do juiz quase torna-se legislativo, sujeitando a decisão à sua própria interpretação.
Diante do exposto, temos como exemplo a liminar judicial contra o decreto do Prefeito de Franca, o qual impunha o fechamento de Lotéricas por conta do contexto de risco da pandemia. Apesar de tratar-se de uma questão de política e de saúde pública, o juiz achou pertinente ir de encontro aos critérios de saúde estabelecidos, questionando, inclusive, a eficiência do “lockdown”.
Além do mais, chama a decisão do prefeito de “ato impensado do executivo”, e, acaba por conceder “a liminar pleiteada, determinando à autoridade coatora que se abstenha de aplicar qualquer sanção aos impetrantes que optarem por abrir seus estabelecimentos nos dias e horários de costume…”.
Fica evidente, assim, a maneira como a judicialização se concretiza, nesse caso, conforme foi abordado na interferência do juiz em questões políticas e sancionatórias. Além de encontrarmos questões morais sendo debatidas, também, em sua decisão (como em “A própria Organização Mundial da Saúde, da qual há razões de sobra para se desconfiar..”).
Portanto, como se certas incoerências não falassem por si só, as linhas sublinhadas destacam o problema que esse fenômeno de judicialização, abordado por Garapon, pode causar na sociedade, com decisões jurídicas em dimensões políticas, interpretadas particularmente, enviesadas.
Maria Júlia de Castro Rodrigues - 1º ano diurno
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