A Vara de Justiça da Comarca de Jales (SP), há oito anos, se deparou com um caso diferente do comum sob sua responsabilidade: uma petição de uma mulher transexual, recorrendo à justiça para que pudesse realizar uma cirurgia de redesignação de gênero. Após diversas tentativas em encontrar um profissional que a atendesse, a mulher se voltou para o âmbito jurídico para a solução do problema. Tal caso pode ser relacionado com a obra de Ingeborg Maus, socióloga alemã, o livro "O Judiciário Como Superego da Sociedade: o Papel da Atividade Jurisprudencial", cujo tema discorre sobre qual o verdadeiro papel dos ramos jurídicos da sociedade e como ele vem se ampliando cada vez mais para além do seu real original propósito.
Com o avanço do neoliberalismo e a consequente queda do Estado de Bem-Estar Social, é cada vez mais comum o povo lutar por seus direitos do âmbito privado recorrendo à justiça e os tribunais. O caso da mulher transexual que precisou dos tribunais para que uma vontade totalmente íntima fosse atendida dignamente revela o crescimento da responsabilidade das casas de justiça da atualidade: de um mero guardião das leis, para um regulador e fiscalizador do bem-estar privado.
Tal "sobrecarga paternal" do Judiciário se dá pela negligência e falta de ação dos outros poderes, o Legislativo e o Executivo, assim, os tribunais cumprem um triplo papel representativo na sociedade atual. Cada vez mais, os deveres do judiciário crescem, pressionado pela sociedade civil que não consegue entender a distribuição dos poderes de Estado.
Assim, como dita Maus, é de competência dos tribunais a interpretação das leis positivadas, não estando obrigatoriamente presos das regras constitucionais do Estado. Nesse caso, em especial, o Juiz Fernando Antônio de Lima se utilizou não da lei propriamente escrita, mas de conceitos humanitários dos direitos humanos que regem a constituição de 88 para que um direito de uma cidadã fosse assegurado. Logo, nota-se a construção da sociedade brasileira neoliberal, onde um ser humano se vê obrigado a recorrer aos tribunais e suas burocracias para que o mínimo seja atendido de forma digna.
MATHEUS DE SOUZA LUSKO
TURMA XXXVIII
PERÍODO MATUTINO
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