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domingo, 17 de outubro de 2021

          

O ex-aluno da UNIFRAN Matheus G. Braga incentivou que os alunos calouros do curso de medicina entoassem um hino com repudiáveis expressões misóginas, pornográficas e com apologia à cultura do estupro: “prometo usar, manipular e abusar de todas as dentistas e facefianas que tiver oportunidade, sem nunca ligar para o dia seguinte (..) juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de veterano”.

Esse cenário de teórica descontração revela importantes conceitos definidos pelo sociólogo Pierre Bourdieu como Habitus e Poder Simbólico. O primeiro corresponde à matriz cultural que predispõe os indivíduos às certas escolhas e determinados comportamentos, ou seja, Mateus Braga e muitos outros estudantes presentes, ao decorrer de sua vida, adquiriram conhecimentos que predispõem uma sociedade patriarcal, machista e acostumados a reificar o corpo das mulheres, por conta dessa bagagem adquirida e em meio à luta simbólica, esses indivíduos impõe sua visão de mundo, ideologias e heranças culturais como modo de Poder simbólico. Vale ainda lembrar que tanto o Habitus quanto o poder simbólico estão intrinsicamente ligados e se retroalimentam constantemente.

Além disso, as “brincadeiras” do trote universitário foram gravadas e compartilhadas na internet, o que levou ao Ministério Público de São Paulo a ajuizar ação civil pública contra o ex-aluno requerido por dano moral coletivo. Todavia, a Juíza Adriana G. M. Bonemer julgou improcedente o requerimento pois, mesmo sendo uma mulher, avaliou que o ocorrido dirigido a um grupo específico de pessoas não representou uma agressão ofensiva a todos indivíduos do sexo feminino, consequentemente, não houve dano moral a coletividade de mulheres.

Em justificativa a essa sentença, a juíza se apropria dos Espaços Possíveis, em outras palavras, argumentos históricos, sociológicos, doutrinais e literários para defender seu poder simbólico e habitus de vida de que houve uma subversão do movimento feminista e que se assemelham a visão de mundo de Matheus Braga. Portanto, o veredicto final representa justamente o formalismo racional que contribui para perpetuação do status quo benéfica à classe dominante. Uma decisão relativa e carregada de raízes históricas e sociais revestida de falsa racionalização e universalização.

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