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domingo, 17 de outubro de 2021

Análise do julgado de apologia ao estupro em trote de faculdade conforme Pierre Bourdieu

Neste texto, será feita a análise do caso de indenização moral, perante um hino em um trote de uma faculdade, aliada ao pensamento de Pierre Bourdieu. No ocorrido, as alunas foram submetidas a proferir falas que faziam apologia ao estupro infelizmente.

Nesse sentido, Bourdieu entende que os habitus, isto é, uma grade de leitura pela qual lemos o mundo imposta pelos vínculos sociais presentes, influenciam nosso comportamento e pensamento. Logo, em uma sociedade de habitus misógino e machista, a juíza entender que não houve danos ao sujeitar as calouras a tal discurso evidencia como tal habitus influenciou sua decisão.

Ademais, o ethos, a ética de vida das pessoas, quando partilhado compreende a expressão dos valores dominantes. Por isso, o favorecimento dos dominados tende a ser improvável, assim como mostra o pedido indeferido de dano moral às vítimas. A dominação dos homens favorecidos no meio social permaneceu em face das mulheres desfavorecidas. Todavia, assim como afirma Bourdieu, o Direito deveria evitar o instrumentalismo (estar a favor da classe dominante).  

Para fundamentar essa decisão, a responsável pelo julgamento recorreu às escritoras de algumas obras voltadas ao estudo do feminismo, mostrando assim a lógica interna do campo jurídico pelo chamado “espaço dos possíveis”, o qual tem como papel servir como enraizamento da legalização daquele entendimento. Com seu uso, afirmou seu capital simbólico, bem como sua posição na hierarquia, tal qual explorado no julgado com o termo jurídico “bis in idem”

Por fim, é possível compreender como o veredito está vinculado majoritariamente às atitudes éticas dos agentes dos campos, nesse caso jurídico, do que puramente às leis do Direito. Posto isso, a compreensão da magistrada demonstra como essa suposta universalidade e neutralidade do direito pode ser facilmente comprometida.



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