Neste texto, será feita a análise do caso de
indenização moral, perante um hino em um trote de uma faculdade, aliada ao
pensamento de Pierre Bourdieu. No ocorrido, as alunas foram submetidas a
proferir falas que faziam apologia ao estupro infelizmente.
Nesse sentido, Bourdieu entende que
os habitus, isto é, uma grade de leitura pela qual lemos o mundo
imposta pelos vínculos sociais presentes, influenciam nosso comportamento e
pensamento. Logo, em uma sociedade de habitus misógino e
machista, a juíza entender que não houve danos ao sujeitar as calouras a tal
discurso evidencia como tal habitus influenciou sua decisão.
Ademais, o ethos, a ética
de vida das pessoas, quando partilhado compreende a expressão dos valores
dominantes. Por isso, o favorecimento dos dominados tende a ser improvável,
assim como mostra o pedido indeferido de dano moral às vítimas. A dominação dos
homens favorecidos no meio social permaneceu em face das mulheres
desfavorecidas. Todavia, assim como afirma Bourdieu, o Direito deveria evitar o
instrumentalismo (estar a favor da classe dominante).
Para fundamentar essa decisão, a
responsável pelo julgamento recorreu às escritoras de algumas obras voltadas ao
estudo do feminismo, mostrando assim a lógica interna do campo jurídico pelo
chamado “espaço dos possíveis”, o qual tem como papel servir como enraizamento
da legalização daquele entendimento. Com seu uso, afirmou seu capital
simbólico, bem como sua posição na hierarquia, tal qual explorado no julgado
com o termo jurídico “bis in idem”.
Por fim, é possível compreender como o veredito está vinculado majoritariamente às atitudes éticas dos agentes dos campos, nesse caso jurídico, do que puramente às leis do Direito. Posto isso, a compreensão da magistrada demonstra como essa suposta universalidade e neutralidade do direito pode ser facilmente comprometida.
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