A bienal do livro é um evento que ocorre regularmente e que no ano de 2019 foi alvo da apreensão de algumas obras de seu vasto escopo, especificamente obras que continham histórias ou cenas relacionadas ao que se foi chamado de homotransexualismo, posteriormente o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) onde o ministro Dias Toffoli, a pedido da Procuradoria Geral da República, suspendeu a decisão que permitiu o recolhimento dessas obras. A partir da visão do sociólogo Pierre Bourdieu é possível observar alguns aspectos da obra “O PODER SIMBÓLICO" dentro da decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, um desses aspectos é por exemplo o espaço dos possíveis que serão melhor observados posteriormente.
O autor Pierre Bourdieu destaca em sua obra a força do direito que “O direito é a forma por excelência do discurso actuante, capaz, por sua própria força, de produzir efeitos, não é demais dizer que ele faz o mundo social, mas com a condição de se não esquecer que ele é feito por este” (BOURDIEU, 1989) neste sentido, é possível se observar na decisão do Ministro Dias Toffoli que as grandes mudanças e debates sociais acerca de gênero que estão sendo promovidos nos últimos anos façam com que o direito seja feito, ou remodelado para comportar os casos que englobem o publico homossexual. O direito sendo uma ciência social e totalmente ligada a sociedade, está sujeito ao fluxo de transformações que ocorrem na esfera social, a partir disso as relações homoafetivas foram devidamente encaradas como algo comum pelo ministro como um fator social e que por analogia deveriam ser encaradas assim como uma relação heterossexual qualquer poderia ser encarada.
É de se observar ainda que o uso dos Artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para legitimar a apreensão dos livros na bienal serviram apenas pelo que Bourdieu descreve como sendo o espaço dos possíveis. Posteriormente no STF a decisão proferida por Dias Toffoli observa que não há como extrair do Art. 79 do ECA correlação entre a necessidade de aviso prévio em publicações que envolvam relacionamentos homoafetivos. Bourdieu destaca ainda que toda decisão possui uma lógica científica ou moral, e que essa moral não é determinada por uma religião, mas sim pelo comportamento que se é esperado em um determinado período. Esse princípio pode ser observado na decisão de suspensão da apreensão de livros no trecho que destaca que a decisão visando a proteção de crianças exigiria prévio aviso de conteúdo homoafetivo, caindo assim na armadilha da distinção entre proteção e preconceito, afinal, o aviso não se faz necessário para conteúdo heterossexual, que pode ser considerado aqui como moralmente mais aceito.
Dentro da medida cautelar o ministro Dias Toffoli destaca ainda outros aspectos que podem ser observados na obra de Bourdieu, para argumentar contra a ideia de que o conteúdo homoafetivo presente na revista em quadrinhos poderia ferir os preceitos de família, o ministro destaca uma decisão anterior do próprio STF, que reconhece o direito a união civil a casais do mesmo sexo, sendo assim uma família poderia ser composta por duas pessoas do mesmo sexo. partir dessa observação o ministro faz uma analogia para ancorar sua decisão, aplicando a esse caso uma analogia jurídica e acrescentando ainda o direito a liberdade de expressão que são assegurados pela carta magna e que englobam a liberdade de expressar a própria orientação sexual.
Victor Hugo da Silva Fernandes turma XXXVIII Noturno
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