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domingo, 17 de outubro de 2021

Bourdieu e as desigualdades no âmbito jurídico

Em diversos momentos nos deparamos com relações de poder e dominação, em maior ou menor grau. E é sobre essa estrutura social que aborda Pierre Bourdieu, importante intelectual do século XX. Os principais apontamentos feitos por ele visam caracterizar as relações de força existentes, tendo como base principal os conceitos de habitus, campo e capital. Além disso, esses tópicos refletem no campo jurídico, que tem como foco a manutenção dos interesses dos grupos dominantes.

Dessa forma, é evidente que a hierarquização das classes possui como fonte o capitalismo e suas relações econômicas de desigualdade, que podem gerar preconceitos e discriminações. Nesse sentido, o habitus pode ser configurado como uma incorporação das estruturas sociais, gostos, modos de pensar e comportamentos nos agentes sociais, geralmente influenciados pela família e modo de vida característicos daquele grupo social, podendo perpetuar uma ótica antiquada. Já o campo é o espaço que funciona como convivência de diferentes grupos, que apesar das suas diferenças precisam de alguma forma se relacionarem, podendo ser tanto econômico, político, artístico, cientifico e jurídico, e é nele que se percebe o lugar de privilégio de cada um, enquanto o capital é aquele que determina as posições nas quais cada grupo deverá ocupar, com recursos materiais e simbólicos.

Paralelo a isso, o caso da jovem Mariana Ferrer, como é mais conhecida, recebeu grande destaque pelo reconhecimento de diversos dispositivos opressores em seu julgamento. Ela é uma jovem que foi estuprada em uma casa de shows em Florianópolis após ter sido dopada. Mariana denunciou o abusador e o caso ganhou grande repercussão após vídeos do julgamento terem sido publicados online e que mostraram um show de absurdos, culminando na impunidade do réu, com a alegação que ele não tinha como saber que ela não estava em condições de expressar suas vontades e consentir a relação, e que apenas os relatos da mãe e da vítima não são suficientes para condenar uma pessoa que aos olhos de todos os envolvidos no processo do julgamento, ou seja, homens brancos, heterossexuais, com grandes status sociais naquele local e ricos, não poderia correr o risco de ser condenado “injustamente”.

Além disso, é possível perceber todas as falas machistas, sexistas e misóginas durante o caso, com advogadas de defesa distorcendo fotos de Mariana de biquíni, como se fosse uma alegação suficiente para descredibiliza-la e pinta-la como a que pediu por isso, e isso se reflete na decisão final do juiz, mostrando que o seu meio que está inserido, o habitus, levou a uma identificação ideológica com o acusado e juntamente com o capital e poder do réu naquela situação, mostrando que o direito não é neutro e recebe influências externas.

Assim, todo esse caso serviu para escancarar a manutenção das desigualdades de gênero e permite que novos casos também sigam essa mesma linha, infelizmente. Enquanto isso, Mariana Ferrer luta por justiça e irá recorrer, mas nada muda o abalo físico e psicológico em sua vida.


Lívia Maria M. Bonifácio, turma XXXVIII, diurno

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