Pierre Bourdieu, em suas obras, discorre acerca da conceituação da violência simbólica, essa que concerne à imposição, de caráter “legítimo”, que fundamenta-se em princípios e preconceitos dissipados socialmente. Sendo assim, esse conceito é usado como instrumento a fim de exemplificar a ininterrupta reprodução das crenças predominantes no que diz respeito ao desenvolvimento da sociabilização, em que a classe dominante, social e economicamente, determina uma única cultura aceitável - fato que, por consequência, leva à camada desprivilegiada seguir imposições do discurso dominante.
Sob essa perspectiva, como resultado da violência simbólica, as pessoas associadas aos grupos dominados podem, por exemplo, integrar e legitimar a ideia de serem inferiorizados perante à sociedade, permanecendo inertes à realidade - considerando-a “natural”. Dessa forma, percebe-se que a violência simbólica perpetua a desigualdade entre os indivíduos ao passo que reverencia e enobrece uma cultura que não representa os grupos mais numerosos, mas sim uma pequena camada favorecida socialmente.
Partindo desse pressuposto, pode-se verificar a presença desse conceito no caso do ex-aluno da UNIFRAN, Matheus Gabriel Braia, acusado de propagar ideias que aludem à cultura do estupro, além de incitar agressões e violências contra mulheres. Em síntese, o ex-aluno fez com que os ingressantes da faculdade reproduzissem, em um ‘trote’ universitário, termos machistas, misóginos e sexistas, fortificando os padrões perpetrados a partir da desigualdade e violência de gênero.
Além disso, é importante ressaltar que, para que a violência simbólica exista, o agressor não se reconhece como agente violento e que a vítima não se perceba agredida. Assim, por atuar inconscientemente, a violência supracitada faz com que o opressor e a vítima não vejam o ato exercido como violência de fato, pois acreditam que a ação é vista como natural e pode ser justificada. À vista disso, sob o contexto da ação contra o estudante da UNIFRAN, é possível observar essa atitude nas falas de uma ex-aluna que se solidariza com o agressor, alegando nunca ter sido coagida pelas expressões retratadas e, principalmente, na decisão da juíza Adriana Gatto, atingida por preceitos machistas, em que julga improcedente a ação, alegando inexistência de ofensa à coletividade feminina, além de defender que não houve dolo, nexo causal e dano no caso.
Por fim, pode-se concluir que a dominação masculina é um exemplo da chamada submissão paradoxal, derivada da violência simbólica. Percebe-se, também, que essa dominação perdura por consequência aos assíduos planos elaborados em diferentes períodos históricos e, em especial, por ter caráter sutil. Desse modo, na maioria das vezes, a violência simbólica não é somente legitimável como também naturalizada. Logo, a dominação é assimilada pelos dominados sem que seja questionada e, posteriormente, reproduzida, gerando um ciclo vicioso e violento.
Clara Crotti Cravo - 1° Semestre - Diurno
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