Análise
da decisão de uma Ação Civil Pública sob a perspectiva de Pierre Bourdieu a respeito do ex-aluno de medicina
da UNIFRAN que fez apologia à cultura do estupro e ao machismo
O Ministério Público do Estado de
São Paulo protocolou uma ação de ordem civil pública defronte Matheus Gabriel
Braia, ex-aluno de medicina da UNIFRAN, por danos morais e sociais, bem como solicitando
ao requerido o pagamento de uma indenização no valor de 40 salários mínimos.
Tal ação proposta pelo MP/SP visava garantir a manutenção da responsabilidade
civil, uma vez que Matheus Gabriel Braia proferiu um discurso, por meio do
trote da universidade da UNIFRAN, que submetia a mulher ao homem, assim, fazendo
apologia à cultura do estupro e ao machismo.
Entretanto, a decisão da juíza Adriana
Gatto Martins Bonemer julgou improcedente a ação. Dessa forma, isentou o requerido
de qualquer responsabilidade civil, tal como o pagamento das indenizações, uma
vez que a magistrada, considerou que o trote não ofendeu o direito coletivo à
dignidade da mulher. Além disso, para sustentar a decisão, a Dra. Adriana rebaixou
a importância dos movimentos feministas como instrumento de busca por igualdade
de gênero entre homem e mulher a um elemento que contribuiu para a degradação
moral, bem como para a subversão cultural.
Assim, em primeira análise, pode-se identificar
o conceito de Habitus de Pierre Bourdieu na decisão da juíza, uma vez que a
mesma lançou mão de um discurso de natureza conservadora para determinar a
sentença. Desse modo, depreende-se que tal decisão judicial é influenciada pela
opinião pessoal da Dra. adquirida ao longo do tempo e mediante a classe social
na qual a magistrada está inserida. Em vista disso, depreende-se que o Habitus
determina uma parcialidade na tomada de decisão pela magistrada, assim, dificultando
a busca pela justiça.
Somado a isso, é possível identificar
na sentença da ação civil outro conceito proposto por Pierre Bourdieu: o Poder
Simbólico. Em resumo, define-se como sendo uma luta simbólica a fim de impor um
determinado modelo de mundo social mais conforme aos seus interesses. Na pratica,
a juíza, ao lançar mão do conjunto de crenças do senso comum de natureza
conservadora mediante o descaso dos movimentos feministas pela busca da
igualdade, contribui para a manutenção do machismo, da misoginia, bem como a
cultura do estupro. Além disso, tal decisão judicial revela o capital simbólico
adotado pela classe dominante jurídica brasileira, que por sua vez se o utiliza
do direito como instrumento para o exercício do poder simbólico.
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